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9 de outubro de 2021

ELEIÇÕES 2022: CONHEÇA AS NOVAS REGRAS ELEITORAIS

 

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

 

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

 

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

 

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - chamado de fundo eleitoral - terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

 

    2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.

    35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

    48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

    15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

 

Fundo Partidário

 

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

 

    5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

    95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

 

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

 

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

 

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

 

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

 

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

 

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

 

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

 

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

 

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

 

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

 

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

 

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições. (ABr)

Sábado, 09 de outubro, 2021 ás 10:40



 

 

7 de outubro de 2021

SINAL DE TV DIGITAL É EXPANDIDO PARA 183 CIDADES

O Ministério das Comunicações anunciou que o ministro Fábio Faria assinou, na noite de quarta-feira (6/10), termos de adesão de 178 municípios brasileiros ao programa Digitaliza Brasil - que busca expandir o sinal digital de televisão para todo o território nacional.

 

Foram incluídas no programa cidades do Ceará, da Paraíba, do Maranhão e do Rio Grande do Norte. Os outros 5 municípios que constam na lista publicada pelo Ministério das Comunicações já haviam sido contemplados em setembro. Segundo o comunicado emitido pela pasta, as estações compartilhadas de transmissão digital que fornecerão o serviço serão entregues entre novembro e dezembro deste ano.

 

O programa foi criado em maio deste ano e, entre outras finalidades, abre espaço na banda de transmissão para a chegada da tecnologia 5G no Brasil. No início de setembro, o Digitaliza Brasil ganhou 322 cidades participantes.

 

De acordo com dados do ministério, o Brasil ainda conta com 1.638 cidades sem acesso ao sinal digital, que garante maior qualidade na recepção, mais canais e funções de interatividade. A expectativa, segundo Fábio Faria, é que a cobertura digital atinja 100% do território nacional até dezembro de 2022.

 

Das cidades que foram contempladas nesta fase, 44 são do Ceará, 43 do Maranhão, 53 da Paraíba, 16 do Piauí e 27 do Rio Grande do Norte.

 

O governo fornecerá kits de adaptação para famílias que não possuírem aparelhos televisores compatíveis com a tecnologia. A adesão ao Digitaliza Brasil não possui custos para os clientes e consumidores. (ABr)

Quinta-feira, 07 de outubro, 2021 ás 19:19

 

6 de outubro de 2021

SENADO OBEDECE FUX E SABOTA LEI QUE REDUZ SALÁRIOS EXORBITANTES NO SERVIÇO PÚBLICO

 


Os deputados federais conseguiram, depois de vencer perigos e guerras maiores do que prometia a força humana, aprovar um projeto de lei indispensável para defender um pouco mais a população brasileira de um dos seus piores inimigos: o sindicato, disfarçado por trás de outros nomes, que concentra as castas mais elevadas do funcionalismo público deste país, a começar pelo Judiciário.

 

Após quatro anos inteiros de trabalho, a Câmara transformou em lei, para não haver mais desculpas e trapaças legais, uma barreira aos salários exorbitantes pagos aos grandes barões do sistema – um milagre, realmente, levando-se em conta a natureza dos deputados brasileiros e a sua conduta habitual.

 

Luz, enfim, na treva de sempre? Nada feito. Desde agosto a nova lei está sendo ativamente bloqueada no Senado – e sem a aprovação dos senadores, a decisão dos deputados não começa a valer.

 

A sabotagem está sendo praticada na “Comissão de Justiça”, atualmente sob o comando de um dos chefes do submundo que controla o Senado, após pressão do Supremo Tribunal Federal – a força que mais briga pelos interesses materiais do Judiciário.

 

É a história de sempre: se por acaso os políticos aprovam alguma lei que vai beneficiar a maioria das pessoas, os proprietários da máquina estatal dão um jeito de usar esses mesmos políticos para anular, na prática, a lei que aprovaram.

 

Segundo informa reportagem de O Estado de S. Paulo, do jornalista Lauriberto Pompeu, o presidente da tal comissão não nomeia, muito simplesmente, um relator para tratar do projeto no Senado – e sem relator a lei não pode andar.

 

É uma violação grosseira da decisão que foi tomada pela Câmara. Mas e daí? O presidente do STF, Luiz Fux, não quer que a lei seja aplicada – e, se ele não quer, bem, o Senado Federal está lá para isso mesmo, cumprir ordens.

 

A nova lei é modesta. Estabelece, apenas, algumas regras mínimas de decência, justiça e igualdade para os salários, vantagens e privilégios que a população paga aos peixes gordos do funcionalismo público – e os peixes mais gordos do funcionalismo são, precisamente, os magistrados e demais mandarins do Judiciário.

 

O teto legal estabelecido para os seus salários – pouco acima de R$ 39.000 por mês – é uma piada. Como até uma criança de dez anos de idade sabe, o pessoal ali pode tirar, fácil, mais de R$ 100.000 por mês – basta aplicar os “penduricalhos” que eles mesmos criam em seu favor.

 

Trata-se de roubo legalizado: além do salário máximo da lei, juízes, desembargadores, ministros, procuradores etc. engordam sua remuneração com o pagamento de “auxílios”.

 

Há, no momento, mais de 500 desses “auxílios” à disposição do alto funcionalismo público: auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio isso, auxílio aquilo. Existe, até mesmo, um auxílio-banda larga.

 

Não é “o Estado” que paga nada disso, claro; o Estado não tem um tostão furado. Quem tira do bolso cada centavo gasto nessa lambança é o pagador de impostos, só ele.

 

Tudo isso, normalmente, seria apenas o prosseguimento da extorsão em câmara lenta que o cidadão sofre há anos como resultado da agressiva privatização do Estado brasileiro por parte de interesses privados – os do alto funcionalismo, para começar. Mas os donos do aparelho público, neste episódio, resolveram dobrar a aposta.

 

Basta pensar, durante 30 segundos, no que disse o ministro Fux a respeito do caso. Num manifesto realmente prodigioso, ele foi capaz de afirmar que os salários do Judiciário só podem ser estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura – ou seja, magistrados e semelhantes não estão sujeitos a leis como a que foi aprovada na Câmara dos Deputados. Estamos, aí, em plena alucinação.

*Gazeta do Povo

Quarta-feira, 06 de outubro, 2021 ás 12:51