Enfim
saiu a tão esperada minirreforma política do Congresso Nacional, sancionado
pela Presidente Dilma Rousseff, que já vai está valendo para as próximas
eleições.
De
agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O
candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das
eleições.
Para
quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir
com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte
individual.
Segue
as principais mudanças!
PRINCIPAIS
PONTOS
1
- O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2
– Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30
dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição,
majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do
mandato vigente.
4 - Fixação
de teto para gastos de campanha:
a) Para
presidente, governador e prefeito:
I.
Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto
declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
II.
Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para
o cargo, na circunscrição eleitoral.
III.
Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1°
turno.
b)
Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal:
Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o
respectivo cargo.
5
- Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6
- Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢
Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser
transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I.
90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara
dos Deputados, considerados:
I.a)
Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de
representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b)
Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de
representantes de todos os partidos que a integrem.
II.
10% distribuídos igualitariamente.
7
- Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será
depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido
e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8
– Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa
de um ano para seis meses;
9
– Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal
contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de
contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO
NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
➢
Convenções
De 20 de
julho a 5 de agosto do ano da eleição.
➢
Registro
15 de agosto
do ano da eleição.
➢
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
➢
Propaganda Eleitoral
A partir de
15 de agosto do ano da eleição.
➢
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem
venha a ser candidato
30 de junho
do ano da eleição
➢
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias
anteriores à antevéspera das eleições.
(G1)
Quinta-feira,
1º de outubro, 2015
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