O
Supremo Tribunal Federal (STF) anulou quinta-feira(1º) a lei que restringiu
repasses do Fundo Partidário e a divisão do tempo de propaganda eleitoral para
novos partidos. Ao julgar uma ação proposta pelo Solidariedade, criado em 2013,
a maioria dos ministros entendeu que as restrições são inconstitucionais. Com a
decisão, os deputados que mudarem de partido vão levar sua representatividade
para a nova legenda, garantindo recursos e mais tempo de propaganda.
As
normas foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013, sancionada após decisão do
Supremo que assegurou, em 2012, o direito dos partidos ao tempo de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão, de acordo com o número deputados federais
que migraram para nova legenda. De acordo com a norma, os repasses somente
poderiam ocorrer quando o partido obtivesse votação na Câmara dos Deputados.
Para o Solidariedade, a norma cria diferenças entre as novas siglas e os
partidos estabelecidos.
A
maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo
Fux, com a decisão da Corte, proferida antes da promulgação da lei, o acesso ao
fundo e ao tempo de propaganda remanesceu valido. Para Fux, ao aprovarem a
norma, os parlamentares não apresentaram novos motivos que pudessem mudar o
entendimento do STF. “O referido diploma inviabiliza, no curto prazo, o
funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, em
flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo político e da
liberdade partidária”, concluiu o relator.
A
decisão beneficia os partidos que obtiveram registro no mês passado no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e que ainda não participaram das eleições, como a Rede
Sustentabilidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva, o Partido Novo e o
Partido da Mulher Brasileira (PMB).
O
Fundo Partidário é garantido aos partidos pela Constituição. A quantia varia de
acordo com a votação obtida pela legenda nas eleições para a Câmara. Os 5%
restantes serão recebidos por todos os partidos igualitariamente, inclusive os
que ainda não participaram de eleições. Em 2015, o valor previsto no Orçamento
para o fundo é de R$ 867 milhões. No caso da propaganda eleitoral, os partidos
que têm mais representatividade dividem 90% do tempo. As legendas que não
elegeram parlamentares dividem 10%.
(Agência
Brasil)
Quinta-feira,
01 de outubro, 2015
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