A Igreja Universal do Reino de Deus foi
condenada pela 10º Vara do Trabalho de Goiânia, por contratar policiais
militares para realizar serviços de vigilância e transporte de valores. Além
disso, a sentença prevê que a entidade pague indenização de R$ 4 milhões, por
danos morais coletivos. A condenação é resultado de uma ação civil pública
(ACP) promulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás.
O
MPT após ouvir depoimentos e coletar provas sobre o caso, constatou que a
igreja costumava contratar PMs para fazer a segurança de seus estabelecimentos
e efetuarem o transporte de valores dos templos para as instituições bancárias.
As ações apontam que a intenção da entidade era aumentar os rendimentos dos
policiais com os chamados “bicos” em seus horários de folga, sem ter que
realizar pagamentos de direitos trabalhistas e os demais encargos que são
estabelecidos para vigilantes, contratados por meio de empresas especializadas,
como determina a lei.
Ainda
de acordo com o MPT, após o levantamento de dados de outros MTPs e Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs), houve a observação de que haviam várias sentenças
em outros estados, condenando a mesma instituição por praticar o mesmo tipo de
irregularidade.
Inicialmente,
a Universal recebeu uma proposta de assinar um termo de ajustamento de conduta,
que foi negada, sendo necessário recorrer à Justiça do Trabalho para
regulamentação das ilegalidades.
A
sentença prevê que a Igreja Universal Reino de Deus seja proibida de contratar
PMs para exercer atividades relacionadas à segurança privada e de realizar o
transporte de valores, sob pena de pagamento de R$ 50 mil por contrato
irregular. A decisão é válida para todas as unidades da igreja em território
nacional. Além disso, a entidade está condenada a pagar o valor de R$ 4 milhões
por danos morais coletivos. Cabendo recurso à decisão.
Ainda
de acordo com a sentença, “a prestação de serviços à ré é realizada em dias de
folga dos policiais, nos quais deveriam estar usufruindo pleno descanso, ou
dedicando-se a família ou ao lazer, a fim de garantir sua higidez física e
mental. Os períodos de descansos, por meio de escalas, visam a recuperação das
energias despendidas na atividade de segurança, notoriamente estressante.
Trata-se de um direito irrenunciável do trabalhador, voltado a preservar sua
dignidade e o valor social do trabalho.”
O
despacho é da juíza auxiliar Viviane Silva Borges e é válido em todo o
território nacional, exceto nos estados da Bahia, Maranhão e Rondônia, onde já
existem ações da mesma natureza em trâmite.
A
sentença da magistrada foi embasada no artigo 22 do Decreto-Lei nº 667/1969
determina que “ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado
fazer parte de firmas comerciais, de empresas industriais de qualquer natureza
ou nelas exercer função ou emprego remunerados”.
Os
Estatutos Estaduais dos Policiais Militares também exigem dedicação integral
dos agentes. Conforme reiterado em diversas decisões judiciais, o objetivo da
proibição é possibilitar o efetivo exercício do policiamento, que deve ser
feito de forma comprometida, atenta, vigilante, concentrada e eficaz, a fim de
combater a criminalidade.
Por:
Yana Maia-DM
Sexta-feira,
10 de junho, 2016
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