Aposentados
e pensionistas do Distrito Federal que fizeram aniversário em janeiro terão até
o dia 12 de abril para fazer o seu recadastramento nas agências do BRB sob o
risco de terem seus benefícios suspensos a partir de maio.
O
Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF) realizou um
levantamento e constatou que 1.263 beneficiários que deveriam ter feito o seu
recadastramento no mês de janeiro, ainda não o fizeram, e poderão ter seu
benefício suspenso a partir do segundo dia útil de maio.
Estes
beneficiários terão ainda até o dia 12 de abril para realizar o recadastramento
com prova de vida em qualquer agência do BRB de segunda a sexta-feira no
horário de expediente bancário: das 11 às 16 horas. A relação das agências com
endereço completo também já se encontra disponível no endereço www.iprev.df.gov.br/ recadastramento.
Os
beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante
comprovação por meio de Atestado Médico, e maiores de 90 anos poderão requerer
visita in loco de servidor do Instituto para fazer o recadastramento.
O
pedido deverá ser enviado para o e-mail agendamento@iprev.df.gov.br com nome do
aposentado ou pensionista, nº do CPF, telefone, endereço completo, e pontos de
referência.
O
servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao
solicitante documento de identidade e credencial expedida pelo instituto.
Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização
do recadastramento e da prova de vida.
Caso
o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF
(Ride), terá de enviar, por correspondência, a mesma documentação autenticada
além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em
órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro
país).
Pensionistas
e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir
sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de
atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em
que estiverem retidos.
Se
o beneficiário se encontrar internado em unidades hospitalares durante o
período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber
alta.
Nesses
casos, precisam acrescentar à documentação exigida a declaração médica que
ateste a internação na data.
Em
casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório
que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho
Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos).
Além
da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem
apresentar:
•
documento original de tutela, termo de guarda ou curatela;
•
identidade original do representante legal.
O
recadastramento previdenciário foi instituído pelo Decreto nº 39.276 de 06 de
agosto de 2018, e regulamentado pela Portaria nº 199/2018, passando a ser
obrigatório a partir de janeiro de 2019, para todos os servidores aposentados e
pensionistas do DF.
A
regra se aplica também àqueles da administração indireta, mesmo quando cedidos
a outros entes federativos, afastados ou licenciados.
Não
participam do recadastramento (por receberem por outra fonte de pagamento) os
integrantes das forças de segurança que recebem pela União por meio do Fundo
Constitucional — exceto aqueles que estejam inscritos no sistema SIGRHNET — nem
os empregados de empresas públicas não dependentes:
•
Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap);
•
Banco de Brasília (BRB);
•
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb);
•
Companhia Energética de Brasília (CEB).
(Com
informações Agência Brasília)
Sexta-feira,
05 de abril, 2019 ás 19:00
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