O
Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública por improbidade
administrativa contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) e os
ex-secretários estaduais de Gestão e Planejamento Leonardo Vilela e Thiago
Peixoto, e de Segurança Pública, Joaquim Mesquita, por terem atentado contra os
princípios da administração pública, praticando atos com fins proibidos por
lei.
Segundo
o MP, os acionados foram responsáveis por processos seletivos simplificados
para provimento de vagas de servidores da área de Saúde, destinadas ao sistema
carcerário, em detrimento de concurso público.
Conforme
destaca Fernando Krebs, autor da ação, em setembro de 2012, a antiga Agência
Goiana do Sistema de Execução Penal foi autorizada a celebrar 297 contratos
temporários para diversos cargos. A oferta era para auxiliar odontológico,
técnico em enfermagem e em radiologia, clínico geral, psiquiatra,
ginecologista, radiologista, enfermeiro, psicólogo, assistente social,
odontólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta
e educador físico.
A
ação, no entanto, indica que, embora a autorização tenha sido para 297
servidores, com limite de um ano para cada contratação, foram deflagrados mais
dois outros processos simplificados para contratação de profissionais, ambos
dando aparência de excepcionalidade, com base no mesmo ato normativo que
originou a primeira seleção.
Gestões
e as irregularidades
De
acordo com a ação, em 2014, o ex-secretário Leonardo Vilela contratou, por
processo simplificado, 88 analistas e 23 técnicos de saúde para o sistema
penitenciário, baseando-se no Decreto Estadual n° 7.710/2012 e na Lei n°
13.644/2000, sob o argumento de não existirem candidatos concursados para as
funções. Na época, foi estipulado em até três anos o prazo de vigência dos
contratos, o que já contrariava a legislação que fundamentou o processo.
No
início de 2015, Joaquim Mesquita, ex-secretário de Segurança Pública e
Administração Penitenciária, solicitou novamente, tendo como apoio o decreto,
autorização para seleção simplificada para contratação, em caráter de
substituição, de até 297 profissionais da saúde temporários, além de requerer
que a Superintendência da Escola de Governo realizasse quantos processos
seletivos fossem necessários para suprir as vagas.
O
ex-secretário de planejamento Thiago Peixoto, então, autorizou o pedido, embora
a Advocacia Setorial da pasta tenha alertado para a falta do requisito relativo
à necessidade temporária e excepcional de atender interesse público na seleção,
uma vez que tinha por objetivo apenas substituir os temporários, sem sinalizar
a existência de concurso público em andamento.
Em
2013, a ex-Agência Goiana do Sistema de Execução Penal chegou a pedir a
abertura de concurso público para substituir os 297 servidores temporários,
tendo sido declarado um déficit de 381 vagas para analista de saúde e 158 para
técnico de saúde, o que deu causa à abertura de um processo administrativo que,
segundo o promotor, por desinteresse do Executivo estadual em realizar concurso
público, até hoje não foi concluído.
Posteriormente,
em 2016, o Estado, contrariando o princípio do concurso público, lançou
processo seletivo simplificado para a contratar 113 analistas de saúde, 20
técnicos e 10 auxiliares para a Superintendência Executiva de Administração
Penitenciária, sob o argumento de excepcionalidade, novamente tendo como base o
Decreto n° 7.710/2012. Essa seleção foi homologada naquele mesmo ano por
Joaquim Mesquita.
Assim,
em razão da negligência e da omissão dos acionados, o MP requereu liminarmente
o bloqueio de bens de todos eles para garantir o pagamento de multa civil e
outras sanções a serem aplicadas pela improbidade, no valor de R$ 1.277.174,00,
no caso dos ex-secretários, e de R$ 2.505.250,00 para o ex-governador, e
posterior condenação. (Com informações do MP-GO)
Quinta-feira,
09 de maio, 2019 ás 18:00
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