O
prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional
solicitem retorno ao sistema termina nesta segunda-feira (15). A orientação
consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita
Federal.
O
Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único
documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais,
municipais e previdenciários devidos às MPEs.
Conforme
detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno
porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018. A outra
condição é de que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples
Nacional (Pert-SN). É necessário ainda que a MPE não apresente nenhuma das
restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De
acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional, por exemplo,
empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e
motocicletas. Atacadistas de cigarros, armas de fogo, pólvoras e explosivos
também entram na categoria daqueles que não estão habilitados à inscrição.
Foi
publicada em 3 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a
possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de
2018 poderem realizar nova opção por esse regime. A nova opção foi autorizada de
forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de
2019. (ABr)
Segunda-feira,
15 de julho, 2019 ás 13:00
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