O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu segunda-feira (6/7) uma consulta que
questiona se o adiamento das eleições municipais afeta a contagem do prazo de
inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Na
consulta, o deputado federal Célio Studart (PV-CE) questiona se um candidato
cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode
ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da
eleição estabelecida pelo Congresso.
O
parlamentar argumenta que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito
anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos,
conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco
inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
“Verifica-se,
portanto, que o adiamento das eleições poderia beneficiar candidatos que
estariam inelegíveis na data original, ou seja, poderia dar ensejo ao
afastamento da Lei da Ficha Limpa para condenados por ilícitos, antecipando sua
volta ao domínio eleitoral”, diz o texto da consulta.
Desse
modo, o deputado pede que o TSE afaste as dúvidas e declare se os candidatos
que estariam inelegíveis em outubro de 2020 continuarão ou não inelegíveis em
novembro.
O
teor da consulta, feita segunda-feira (6/7), foi elaborado por quatro
advogados, entre eles, o ex-juiz Marlon Reis, um dos redatores da Lei da Ficha
Limpa. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Edson Fachin, a
quem caberá a análise inicial do questionamento.
Na
semana passada, o Congresso promulgou emenda constitucional que adiou o
primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O
segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
(ABr)
Segunda-feira,
6 de julho, 2020 ás 16:00
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