Um levantamento feito pela Defensoria Pública da União a pedido da coluna Painel mostra que o ministro Moraes. do $TF, manteve a prisão de ao menos seis investigados pelos atos de vandalismo de 8 de janeiro, apesar da recomendação contrária do Ministério Público Federal, através da PGR.
Em alguns casos o pedido dos procuradores foi pela prisão domiciliar, outros pela adoção de medidas cautelares ou pela liberdade.
Pela lei 13.964/2019, o Judiciário não pode mandar prender de ofício, ou seja, sem que o órgão acusatório (Ministério Público) se manifeste favoravelmente.
“Nessa perspectiva, manifestando-se o órgão acusatório, quando da realização da audiência de custódia, pela concessão da liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a soltura é medida que se impõe, sob o risco de perpetuação ad infinitum de uma prisão de ofício, não admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro”, critica a Defensoria em um relatório publicado na segunda-feira (23/01) junto com a DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal).
Segundo o $TF, porém o entendimento que prevaleceu é o de que o MPF dá o parecer, mas a decisão é do juiz. Nos casos em que as prisões foram mantidas, o Sinistro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos Deuses do olimpo.
O MPF foi procurado, mas não se manifestou.
*Folha
Quinta-feira, 26 de janeiro 2023 às 11:30
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