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16 de outubro de 2020

TÚLIO MENTIU PARA A POPULAÇÃO DE ÁGUAS LINDAS! DIZ JUSTIÇA ELEITORAL.

 


Representados terão o prazo de 2 (dois) dias para apresentarem a defesa.

Chegamos a mais um capítulo das eleições em Águas Lindas de Goiás, há 29 dias para a votação, o candidato a prefeito Marco Tulio Pinto da Silva (DEM) da coligação Águas Lindas acima de tudo, Deus acima de todos, foi alvo de uma decisão judicial sobre fake news.

 

Em entrevista ao repórter Catireiro, locutor do programa de rádio Show do Catireiro, Túlio disse que as notícias sobre a sua impugnação noticiadas por vários veículos de comunicação do DF e Goiás eram fake news e ainda afirmou que a justiça eleitoral tinha confirmado o registro da sua candidatura no dia 05 de outubro e que estava preparado para concorrer as eleições.

 

    “…está rolando por aí uma fake news que a minha candidatura foi impugnada. ”; ainda “…O que não é verdade! A justiça Eleitoral confirmou na segunda feira dia cinco de outubro o registro da minha candidatura. Sendo assim, estamos preparados para concorrer às eleições de 2020. ” Disse Túlio

Decisão Judicial

 

Luís Flávio Cunha Navarro, juiz da 028° Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás reconheceu que as publicações não falam a verdade sobre a real situação do registro de candidatura do democrata, sendo assim uma notícia inverídica.

 

”No que se refere à probabilidade do direito, “fumaça do bom direito”, há que se reconhecer que os fatos arguidos pelo requerente são plausíveis, pois as publicações não noticiam a real situação do registro de candidatura do representado, atestando que tratasse de notícia inverídica. ” Disse o juiz

 

O magistrado ainda dá ênfase do dano que a fake news propagada por Túlio no processo eleitoral.

 

” Quanto ao perigo de dano (ou periculun in mora), este reside no fato de que, a veiculação do conteúdo afeta o princípio da isonomia entre os candidatos, o que pode ser irreversível dada a amplitude e impacto social de divulgação de notícias falsas ao eleitorado. Ademais, para a efetiva consolidação da democracia, não se pode permitir que a veiculação de notícias errôneas confunda os eleitores. ” Completa o Juiz

 

A Justiça Eleitoral determinou em tutela de urgência a retirada do ar das postagens nos prazos de 24h sob pena diária de Mil reais, e também proibiu o compartilhamento das mesmas no WhatsApp sob pena diária de Mil Reais. Os representados terão dois dias para apresentarem a defesa.

Sexta-feira, 16 de outubro, 2020 ás 12:15