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11 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: COMO FUNCIONA O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURAS


Meio a um emaranhado de prazos e decisões concebidas em tempos distintos, muitos eleitores se confundem quando o assunto é referente aos prazos para impugnação das candidaturas. Para entender melhor como funciona esse processo que ganha protagonismo meses antes das eleições, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Júlio Meirelles, explica que, “a grosso modo”, cada candidato tem uma espécie de “próprio prazo”.

 

“Coloco desta forma apenas para facilitar o entendimento. O importante é entender que o prazo para pedido da impugnação de uma candidatura só passa a contar a partir da data de publicação de edital que dá ciência a terceiros. Ou seja, se eu protocolo o meu registro de candidatura em um dia, e um outro candidato faz o mesmo procedimento em uma outra data, o meu prazo não será o mesmo que o dele, haja vista que a publicação do edital ocorrerá em dias distintos”, diz.

 

Este prazo, na verdade, é aberto e se estende até o último dia do pleito. Isso porquê, segundo o jurista, em caso de substituição dos nomes na disputa um novo prazo passa a contar para aquela nova candidatura. “Ou seja, se lá na frente um candidato desistir da disputa, morrer, ou ser impedido de participar por qualquer outro motivo, o partido normalmente tem prerrogativa para substituí-lo. Isso feito, um novo prazo passará a valer para o seu substituto, por isso não há uma data pré-estabelecida que determine um prazo máximo para pedido da impugnação de candidaturas. Ele [o prazo] simplesmente não existe”.

 

O que existe e é estipulado, segundo ele, é um prazo para que a Justiça decida a respeito do pedido de impugnação. “O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] tem até o dia 26 de outubro para julgar os registros de candidatura. Os candidatos cujo registros são indeferidos podem recorrer ao TSE, sob sua conta e risco. Neste caso, concorrem com a candidatura sub judice [em análise] e esse julgamento, no TSE, normalmente é mais demorado. Há casos em que extrapola, inclusive, o dia das eleições. Porém, tratando-se do TRE, eles julgam até o dia 26″, garante o jurista.

 

(Com o Jornal Opção)

 

Domingo, 11 de outubro, 2020 ás 19:00