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6 de abril de 2016

MOVIMENTO CONTRA DILMA PEDIRÁ IMPEACHMENT DE MARCO AURÉLIO




O Movimento Brasil Livre (MDL), que defende o impeachment da presidente Dilma Rousseff, entrará nesta quarta-feira (6) com pedido de impeachment também contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ação será protocolada no Senado em resposta à decisão do ministro de obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a dar seguimento a um pedido de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer.

O advogado Rubens Nunes, coordenador nacional do MBL, viajará nesta quarta à Brasília para cuidar do caso. O grupo acredita que Marco Aurélio passou por cima da separação dos Poderes ao desfazer um ato interno da Câmara.

O pedido terá como base o artigo 39, da Lei 1.079 de 1950, uma das normas usadas para fundamentar o pedido de impeachment de Dilma, que tramita na Câmara dos. Esse artigo define os crimes de responsabilidade dos ministros do STF. O MBL argumentará que Marco Aurélio atuou de forma "desidiosa" (desleixada) ao tomar sua decisão.

"Eu não acho preocupante existir um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, uma vez que ele siga os trâmites legais", disse Nunes. "O que nós não achamos normal é o STF intervindo na Câmara, a função do STF é julgar e da Câmara, legislar", completou.

A Constituição determina que cabe ao Senado processar e julgar os ministros do STF. Se a solicitação for aceita pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, será criada uma comissão especial para avaliar se houve crime. O parecer da comissão deve ser votado e, caso se opte por abrir o processo, 54 senadores teriam que votar contra Marco Aurélio para removê-lo do STF.

Para o ministro, Eduardo Cunha não poderia ter arquivado o pedido de Temer, a decisão caberia a uma comissão especial integrada por parlamentares, que deve avaliar se as acusações contra Temer têm ou não consistência.

O autor do pedido é o advogado mineiro Mariel Márley Marra. Em dezembro, ele protocolou pedido de abertura de impeachment contra Temer na Câmara dos Deputados.

O advogado argumentou que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment de Dilma.

(Diário do Poder)

Quarta-feira, 06 de abril, 2016

3 de abril de 2016

LEMBRANÇAS DE 'MANI PULITE'




No começo dos anos 1990, na Itália, um grupo de magistrados milaneses (o mais popular foi Antonio di Pietro) tentou acabar com os esquemas de corrupção (antigos e tradicionais) que ligavam empresários, financistas e políticos.

Esse sistema viciado enchia os bolsos dos políticos (pessoas físicas) e financiava os partidos com comissões que as empresas pagavam para ganhar contratos públicos.

Anos antes, Sandro Pertini, presidente da República (honesto), declarara que um político deveria sempre ter as mãos limpas ("le mani pulite"). A expressão ficou e voltou em 1992, para batizar a "operação" dos magistrados milaneses.

Naquela década, eu vivia entre o Brasil e os EUA, mas visitava regularmente meus pais e meu irmão em Milão —por isso mesmo, minhas impressões daqueles anos são sobretudo o reflexo dos anseios e dos medos de meus familiares, que estavam lá, na Itália.

Já nos anos 1980 e antes (pela podridão do "milagre italiano", que reconstruiu o país depois da Segunda Guerra Mundial), havia uma tremenda desconfiança dos italianos diante da política tradicional.

Salvavam-se só os comunistas. Mas isso talvez fosse uma ilusão de óptica produzida pela minha própria história de militância. Ou pelo fato de que os comunistas ficaram quase sempre longe do poder executivo nacional.

O fato é que, para o italiano médio, qualquer governo roubava e roubaria. Os brasileiros não pensariam (não pensam) muito diferente: o grito "Roma ladra" poderia facilmente ser traduzido, ainda hoje, como "Brasília ladra".

A partir de "Mani Pulite", em 1992, ganharam espaço um movimento antimáfia e anticorrupção (fato curioso: ele se chamava "La Rete", a rede), e um movimento de direita do qual Bolsonaro, Feliciano e companhia gostariam (a Liga Norte).

De qualquer forma, a opinião pública estava, forte e unida, com o Ministério Público e com os juízes.

Pipocavam escritas nos muros de Milão: "Di Pietro, não volte atrás! Não perdoe!". De uma, em particular, me lembro bem —a que eu li estava num muro de tijolos, talvez na parte externa da Universidade de Milão: "Di Pietro, facci sognare" (Di Pietro, faça a gente sonhar).

Era isso mesmo, os italianos sabiam que aquilo seria, ao menos em parte, um sonho.

Os inimigos naturais de "Mani Pulite" se oporiam de todas as maneiras possíveis. De 1992 a 1996, políticos tradicionais e empresários desonestos lutaram para sujar os magistrados milaneses —foi sem muito efeito. No meio de 1992, os juízes Giovanni Falcone e Paulo Borsellino foram assassinados pela Máfia (a relação entre a Máfia e a classe política era o pano de fundo sombrio da corrupção).

Mesmo assim, aos poucos, na Itália, o jeito de fazer política mudou para sempre. Sumiram os partidos que tinham se tornado instituições fisiológicas. Imagine o que isso poderia significar hoje no Brasil.

A política italiana de hoje (a própria figura do primeiro-ministro Renzi) seria impensável sem "Mani Pulite". E ela é infinitamente melhor do que ela era no passado.

Há quem diga, aqui no Brasil, que o resultado de "Mani Pulite" foi Berlusconi. Isso é historicamente falso: ao contrário, Berlusconi se instalou no poder por uma década a partir de 2001, justamente quando os italianos se cansaram de "Mani Pulite".

Porque, de fato, eles se cansaram. De quê? Do fedor da lama? Do clima paranoico? Será que o mesmo cansaço nos espreita?

Não sei, mas o fato é que, em geral, quando a corrupção é o sistema de governo, é porque ela é também a forma dominante da vida social, pública e privada.

Você dá R$ 20 a um colega para que ele faça seu dever de casa. Isso é possível porque os políticos, lá em cima, são corruptos? Ou é o contrário: os políticos, lá em cima, se permitem ser corruptos porque sabem que a corrupção é a regra aqui em baixo, na nossa vida cotidiana?

O cidadão médio vive de pequenas corrupções: venda e compra de pontos na carteira, notas fiscais não emitidas, colas numa prova, pequenas sonegações e fraudes...

Ele pede transparência e honestidade até se dar conta de que muitas de suas ações são filhas da mesma confusão que ele denuncia no político: uma incapacidade de distinguir os interesses públicos dos interesses privados.

Não basta que uma boa faxina seja pelas calçadas e pelas praças; ela precisa acontecer em casa. Isso seria uma verdadeira mudança cultural...

Vou continuar sobre público e privado.

(Contardo Calligaris)

Domingo, 03 de abril, 2016

2 de abril de 2016

TERMINA HOJE PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA




O prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano termina sábado (2). Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa ter a filiação aprovada pelo partido político até essa data.

Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade.

O prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá participar da disputa.

Reforma eleitoral

O tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.

Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.

Agência Brasil

Sábado, 02 de abril, 2016