O
prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem participar das eleições
municipais deste ano termina sábado (2). Por isso, quem pretende concorrer aos
cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisa
ter a filiação aprovada pelo partido político até essa data.
Segundo
o TSE, ao se filiar a um partido, a pessoa aceita e adota o programa da legenda
e passa a integrá-la. A filiação é também, segundo a Constituição Federal, uma
das condições de elegibilidade.
O
prazo final para que a filiação ocorra está estabelecido na legislação do país.
“A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato
deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da
data do pleito”, explica o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar
Gonzaga. Segundo o magistrado, quem não respeitar a data limite não poderá
participar da disputa.
Reforma eleitoral
O
tempo mínimo de seis meses para a filiação foi uma das mudanças feitas pela
reforma eleitoral de 2015 e que já vale para as eleições deste ano. “Houve
alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em
2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de
abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que
será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma
eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes
do pleito”, explica o ministro.
Além
do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que
prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a
qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições.
Agência
Brasil
Sábado,
02 de abril, 2016
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