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3 de julho de 2016

BRASIL TEM, DE FERROVIAS A SANEAMENTO, CERCA DE 5 MIL OBRAS PARADAS



De Norte a Sul do Brasil, milhares de empreendimentos iniciados com o dinheiro público estão parados, sem perspectiva de retomada. Um levantamento feito pelo ‘Estado’ mostra que há, pelo menos, 5 mil obras paralisadas no País inteiro, num total de investimentos de mais de R$ 15 bilhões. Os projetos estão espalhados por vários setores e incluem restauração e pavimentação de rodovias, expansão de ferrovias, escolas, construção de prédios públicos e saneamento básico.

O trabalho foi elaborado com base em informações dos tribunais de contas dos Estados (TCEs), programas online de acompanhamento de obras e levantamento dos Ministérios de Cidades, Integração Nacional e Transportes a pedido da reportagem. Embora seja alarmante, o resultado pode ser considerado conservador: de todos os TCEs consultados, dez tinham acompanhamento dos projetos (municipais e estaduais), como o tribunal do Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.

Os prejuízos causados pela paralisação de obras são incalculáveis, afirmam especialistas. Além do transtorno para a população, que não contará com os benefícios dos projetos, a situação representa um grande prejuízo para os cofres públicos, com o inevitável aumento dos custos numa retomada da obra. Outro reflexo está estampado no crescente avanço do desemprego no País.

Importante indutor de emprego e renda, o setor da construção já demitiu mais de 700 mil pessoas com carteira assinada de novembro de 2014 para cá. “A situação piorou muito no último ano. As obras que não pararam estão com ritmo bastante lento”, afirma o presidente da Confederação Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins.

Com o País afundado numa das piores crises da história, falta dinheiro para quase tudo, especialmente para a continuidade dos investimentos. O problema é que a deterioração das contas do governo federal tem um efeito cascata nas finanças de Estados e municípios, que hoje não têm dinheiro nem para pagar os funcionários públicos. Com as contas no vermelho, a medida mais fácil – e mais perversa – é cortar investimentos. “Boa parte das obras dos governos estaduais e municipais é feita com recursos de convênios do governo federal. Eles não têm recursos para tocar os projetos”, afirma Martins.

O enfraquecimento da economia brasileira, no entanto, é apenas um dos motivos da paralisia generalizada de obras Brasil afora. Há questões crônicas como projetos malfeitos, burocracia, entraves ambientais e falta de planejamento. Na pressa para começar a construção, muitas obras começam sem ter um projeto executivo adequado – medida que atrasa os empreendimentos e dá margem à corrupção.

“A falta de planejamento é muito presente nas obras públicas”, afirma o auditor Alfredo Montezuma, do Núcleo de Engenharia do TCE de Pernambuco. Ele afirma que o Estado tem hoje 514 obras paradas, no valor de R$ 3,7 bilhões. Outros 913 projetos, cujos contratos somam R$ 3,08 bilhões, estão em fase de análise e têm indícios de paralisação.

Um dos empreendimentos parados em Pernambuco era para ter sido concluído na Copa. Trata-se da implementação da Hidrovia do Rio Capibaribe – um sistema fluvial para o transporte de passageiros. Segundo a Secretaria das Cidades do Estado, 8,5 quilômetros do rio foram dragados na primeira etapa do trabalho. Mas os serviços tiveram de ser interrompidos por falta de uma solução da prefeitura de Recife para as palafitas que ficam no entorno. “Os governos conseguem dinheiro para o projeto, mas as desapropriações têm de ser feitas com recurso próprio. Aí não tem dinheiro, a obra para e tudo o que foi feito corre o risco de se perder”, diz Montezuma.

Enquanto isso, o Brasil sofre com uma infraestrutura precária e com baixas taxas de investimentos, que neste ano recuaram para em 16,9%. Mas, nem mesmo nos tempos de bonança, o País conseguiu superar 21%, taxa considerada mínima para uma nação em desenvolvimento. Um dos motivos é a dificuldade de levar adiante os empreendimentos, seja em qual for a esfera pública, se federal, estadual ou municipal. (AE)

Domingo, 03 de julho, 2016

ALVOS DA LAVA JATO NO PMDB CONCENTRAM 2/3 DAS DOAÇÕES



Os redutos dos peemedebistas que são alvos da Operação Lava Jato receberam, nas eleições de 2010 e 2014, um volume de doações desproporcional ao tamanho de seu eleitorado. As campanhas mais ricas do PMDB, em termos relativos, não foram as dos Estados maiores, mas as dos comandados por “caciques” locais.

Os 12 Estados de alvos da Lava Jato concentram apenas um terço dos eleitores do País, mas eles receberam R$ 2 de cada R$ 3 (66%) doados a campanhas majoritárias do PMDB nas duas últimas eleições para governador e senador.

Nesses mesmos locais, candidatos, comitês e diretórios do PT e do PSDB receberam, respectivamente, apenas 25% e 22% do total doado para as campanhas estaduais – o que mostra que as prioridades eleitorais de petistas e tucanos foram muito diferentes das do PMDB.

Parte significativa do dinheiro arrecadados pelos três partidos veio de empreiteiras investigadas na Lava Jato. Há indícios de que doações eleitorais tenham sido feitas para “lavar” propinas resultantes de desvios de recursos públicos. No caso do PMDB, o ex-senador Sergio Machado afirmou, em proposta de delação premiada, que propinas destinadas a José Sarney e Romero Jucá eram, por vezes, disfarçadas como doações oficiais de campanha aos diretórios do partido no Maranhão e em Roraima, respectivamente.

No ranking dos valores per capita, o primeiro colocado, disparado, é justamente o Estado de Jucá. Na média das duas eleições, o PMDB de Roraima recebeu cerca de R$ 96 por eleitor – mais que o quádruplo do segundo colocado, Tocantins, e nove vezes o valor registrado no Rio de Janeiro.(A/E)

Domingo, 03 de julho, 2016

1 de julho de 2016

MINISTROS NÃO CONHECEM CONSULTA SOBRE “VAQUINHA ELEITORAL” POR FALTA DE LEGISLAÇÃO




O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, por unanimidade, consulta que questionava o financiamento coletivo por meio de sites especializados - uso de aplicativos ou de crowdfunding - uma espécie de "vaquinha virtual" para captar doações de pessoas físicas nas eleições. A consulta foi formulada pelos deputados federais Alessandro Molon (Rede - RJ) e Daniel Coelho (PSDB - PE).

A pergunta se baseia na legislação, que autoriza que as pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro às campanhas eleitorais mediante transferência eletrônica de depósitos e se tais transferências poderiam ter origem em aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que cumpridos os requisitos de identificação da pessoa física doadora.

De acordo com a relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “essa hipótese não é prevista na legislação de regência da matéria” e daí concluiu pelo não conhecimento. Apesar de acompanhar a relatora, o ministro Henrique Neves diz que essa questão, que tem sido debatida, “é realmente interessante porque agora, com a proibição das pessoas jurídicas, é necessário que se busquem novos meios para viabilizar que as pessoas físicas colaborem para as campanhas eleitorais”.

O ministro ressaltou que apesar da legislação atual não permitir o objeto da consulta, isso não impede que o tema venha a ser discutido no Congresso Nacional e o Tribunal está à disposição para esta discussão para que se possa buscar mecanismos para que em eleições futuras isso possa vir a ser implementado”.

As consultas

Confira a seguir a íntegra dos questionamentos feitos pelos parlamentares:

"1. Diante da expressa autorização do art. 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) para que pessoas físicas façam doações em dinheiro às campanhas eleitorais por meio de transferência eletrônica de depósitos, indaga-se, poderiam tais transferências eletrônicas se originar de aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que preenchidos os requisitos de identificação da pessoa física doadora?

2. Tendo em vista que o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 permite doações de recursos financeiros de pessoas físicas desde que efetuadas na conta corrente de campanha, e que tais doações podem ser feitas por meio de "mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet" mediante a) identificação do doador e b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, pergunta-se se doações podem ser organizadas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e posteriormente transferidas diretamente à conta de campanha com a observação de todos os requisitos legais, ou seja, identificação de doadores e emissão de recibos individuais por CPF, dentre outros.

3. Permite-se a divulgação do sítio de financiamento coletivo na internet direcionado a candidatos ou partidos, desde que mediante autoria identificada de pessoa natural de modo que seja considerado manifestação política individual, nos termos do inciso IV do artigo 57-B da Lei n° 9.504/97, e desde que feita por meio de serviço gratuito para pessoas naturais, de forma que a divulgação não incida na hipótese do art. 57-C da Lei n° 9.504/97?

4. Permite-se a organização e arrecadação por sites de financiamento coletivo antes do início do período eleitoral, desde que a transferência aconteça no período de campanha e em conformidade com as regras eleitorais de transparência e identificação de doador?

5. Permite-se que os partidos e candidatos iniciem o processo de captação de doações de pessoas físicas anteriormente ao período oficial de campanha, desde que garantam a possibilidade de devolução dos valores doados caso a convenção partidária respectiva não confirme a candidatura?

6. Há impedimento legal a que entidades da sociedade civil, com ou sem vinculação partidária, organizem sites destinados a promover a aproximação entre eleitores interessados em apoiar determinado projeto político ou candidatura, inclusive por meio da coleta de doações para posterior repasse a partidos ou candidatos no período eleitoral, obedecidas as regras de transparência e identificação dos doadores?

7. Os recibos eleitorais de que trata o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 devem ser emitidos pelo organizador do financiamento coletivo no momento da doação através de sítio na internet ou apenas posteriormente, pelo candidato ou partido beneficiário da doação, no momento do recebimento da doação do organizador em nome dos doadores pessoas naturais?

8. Ainda sobre os recibos eleitorais, é permitida a emissão imediata do recibo no site do organizador do financiamento coletivo por meio de certificação digital, de forma que o doador receba sua via do recibo com o CNPJ da campanha, conforme os requisitos legais, no ato da doação?

9. Em caso de arrependimento, antes do final da campanha eleitoral, poderá o doador pessoa física solicitar a restituição do valor doado? Como se daria o procedimento de devolução e cancelamento do recibo de doação eleitoral?"

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

BB/TC

Sexta-feira, 1º de julho, 2016