"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Se ainda não é, seja nosso novo seguidor

Amigos SP

26 de setembro de 2017

STF JULGA DE DENÚNCIA CONTRA RENAN POR RECEBER PROPINA DE R$800 MIL



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no dia 10 de outubro o recebimento de uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que poderá se tornar réu na Lava Jato pela primeira vez. Ele é alvo, ao todo, de 17 inquéritos e uma ação penal no Supremo.

Nesta denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Renan Calheiros cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e teria recebido propina de R$ 800 mil por meio de doações da empreiteira Serveng. O deputado Aníbal Gomes foi denunciado junto com Renan Calheiros.

No pedido, o PGR solicita ainda a perda das funções públicas dos parlamentares. Em troca dos valores, os parlamentares teriam oferecido apoio político ao então diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que mantinha a empreiteira em licitações da estatal. Além do relator, Edson Fachin, os ministros que compõe a Segunda Turma e participarão do julgamento são Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Quando foi feita a denúncia, em dezembro de 2016, Renan Calheiros afirmou que "jamais autorizou ou consentiu que o deputado Aníbal Gomes ou qualquer outra pessoa falasse em seu nome em qualquer circunstância". O senador disse que suas contas eleitorais já foram aprovadas e está tranquilo para esclarecer esse e outros pontos da investigação.

Aníbal Gomes negou envolvimento em qualquer irregularidade. Ele confirmou ter acompanhado representantes da Serveng numa reunião com Paulo Roberto Costa, mas teve como objetivo apresentar o projeto de um porto com investimento privado e questionar se a Petrobras tinha interesse em alugar um ponto do empreendimento.

Gomes afirmou, também, que jamais solicitou ou recebeu da Serveng qualquer vantagem para que fosse marcada a audiência com Paulo Roberto Costa. "A Petrobras não se interessou, nada foi feito. E mesmo que tivesse acontecido, não envolvia dinheiro público", disse Aníbal Gomes. (AE)

Terça-feira 26 de setembro, 2017 ás 10hs00

25 de setembro de 2017

PT E PMDB FAZEM PACTO DE NÃO AGRESSÃO EM CPI QUE INVESTIGA A JBS




As primeiras reuniões da comissão parlamentar de inquérito (CPI) criada para investigar a JBS estão marcadas pelo cerco à antiga cúpula da Procuradoria-Geral da República, comandada por Rodrigo Janot, e por um pacto de não agressão entre parlamentares da base e da oposição. Ao menos um acordo tácito já está evidente entre os membros: o de evitar, pelo menos por enquanto, convocações de nomes que possam constranger o presidente Michel Temer e o PT.

Levantamento feito pelo Estado com base nos requerimentos votados a toque de caixa na reunião da quinta-feira passada mostra que o foco da comissão será o Ministério Público e o acordo de delação premiada firmado por executivos do Grupo J&F. Das 53 convocações ou convites aprovados, mais de 80% são referentes a pessoas ligadas à empresa ou à Procuradoria-Geral da República. Até agora foram apresentados 229 pedidos, entre convocações, convites, quebras de sigilo e outros, dos quais 102 foram aprovados.

Os requerimentos ligados ao núcleo político, que poderiam levar os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, além do ex-ministro Geddel Vieira Lima e o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a prestar esclarecimentos à CPI mista da JBS foram deixados de lado nesta fase e dificilmente serão aprovados enquanto o pacto de não agressão estiver valendo.

A “afinidade de objetivos” foi admitida pelo relator, Carlos Marun (PMDB-MS), que estuda até ceder um cargo no comando da CPI mista a um nome indicado pelo PT. O pedido foi feito pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) com o argumento de que, por ter a segunda maior bancada na Câmara, o PT tem direito pelo menos a uma sub-relatoria ou à vice-presidência do colegiado. Dos dez pedidos apresentados por petistas, apenas um se refere a um nome ligado ao governo Temer: o do presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro.

“Existe uma vontade de não fazer pirotecnia. A CPI não pode ser palco de confronto entre governo e oposição. Não é o lugar”, disse Marun. “A afinidade é nos objetivos da CPI, um desejo de todos os membros de que o trabalho avance.”

‘Defensiva’

Outro exemplo de boa vontade mútua foram os convites para ouvir os ex-presidentes da Caixa Jorge Hereda e Maria Fernanda Ramos. Os requerimentos eram de convocações, mas após protesto de deputados petistas o próprio relator concordou em amenizar o texto para deixar como facultativa a presença dos ex-dirigentes. Hereda é ligado ao PT, mas comandou o banco na mesma época em que Geddel era vice-presidente de Pessoa Jurídica.

“Estão todos na defensiva, tanto o pessoal do governo quanto do PT, mas o barco era o mesmo. O governo era PT e PMDB”, afirmou o deputado Delegado Francischini (SD-PR), um dos sub-relatores da CPI. Ele, porém, negou haver acordo com objetivo de poupar alguém.

Deputados petistas disseram que o momento das convocações políticas vai chegar, mas, por ora, serão foco a J&F e integrantes da Procuradoria que atuaram na delação de executivos da empresa. “O fato de não ter requerimento hoje não quer dizer que não vai ter no futuro”, disse o deputado Wadih Damous (PT-RJ). “Se esse acordo vingar, a CPI mista vai perder credibilidade”, afirmou o deputado Fausto Pinato (PP-SP). (AE)

Segunda-feira 25 de setembro, 2017 ás 07hs00

24 de setembro de 2017

MINISTRO BARROSO LIBERA PARA ANÁLISE AÇÃO SOBRE CANDIDATURA AVULSA



Crítico do sistema partidário nacional, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento uma ação que discute a possibilidade de pessoas sem filiação a partidos políticos concorrerem em eleições. Ele concluiu o relatório de uma ação que chegou ao Supremo em junho sobre o tema. Cabe à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidir quando deverá entrar na pauta de julgamento.

Apesar de ainda não haver uma data prevista, a presidência do STF marcará o julgamento a tempo de valer já para as eleições de 2018. O prazo que o Congresso tem para modificar o sistema eleitoral termina em 7 de outubro, um ano antes da disputa do ano que vem. Mas diversas decisões já foram proferidas pelo Supremo e cumpridas após o prazo de modificações no Legislativo.

A ação é de autoria do advogado Rodrigo Mezzomo, que lançou uma candidatura independente à prefeitura do Rio em 2016, mas teve o registro negado em todas as instâncias, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem prevalecido até agora o entendimento de que a Constituição exige a filiação partidária para alguém ser elegível.

No TSE, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber votaram contra o recurso de Mezzomo, rejeitado por unanimidade. O recurso extraordinário com agravo (nome do tipo da ação) chegou ao Supremo em junho, em meio à discussão no Legislativo sobre reforma política. Inicialmente, Fux foi sorteado o relator no STF, mas apontou necessidade de redistribuição por já ter julgado o caso no TSE. As discussões no Congresso sobre a reforma política não incluem este tema.

Pacto

O autor da ação alega que é preciso considerar o Pacto de São José, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992. O pacto prevê que "todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: (...) de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a livre expressão da vontade dos eleitores; e de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país".

Barroso, que tem se manifestado frequentemente sobre a necessidade de uma reforma política ampla no Brasil, não adiantou que posicionamento deverá adotar no julgamento. Mas, em ação anterior sobre outro tema relacionado ao sistema eleitoral, afirmou que a Constituição não institui uma "democracia de partidos". "Não se pretende negar o relevantíssimo papel reservado aos partidos políticos nas democracias representativas modernas. Porém, não parece certo afirmar que o constituinte de 1988 haja instituído uma ?democracia de partidos?", disse, em julgamento em 2015, no qual o STF decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeito, governador, presidente e vices).

Após a ação chegar ao STF, a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), o Movimento Brasil Livre (MBL), o Clube dos Advogados do Estado do Rio e o jurista Modesto Carvalhosa pediram para ingressar na ação, cada um, na condição de amicus curiae (parte interessada), para trazer elementos que reforçam o pedido da ação. Barroso ainda não decidiu se autoriza ou não.

A Unajuf já teve negado no STF o seguimento de ação em que busca a garantia do direito dos magistrados ao exercício de atividade político-partidária.

Carvalhosa já mostrou interesse em lançar candidatura avulsa à Presidência. "A ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição a direitos e garantias fundamentais", disse. (AE)

Domingo 24 de setembro, 2017 ás 00hs05