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16 de dezembro de 2019

Em 11 anos, apenas um juiz corrupto foi punido, os outros foram aposentados…



A operação que levou à prisão preventiva da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Maria do Socorro Barreto Santiago, sob acusação de venda de sentenças, é um ponto fora da curva na história do Judiciário brasileiro. Levantamento feito pelo Estado com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, dos 17 magistrados punidos pelo órgão entre 2007 e 2018 em casos de venda de decisões judiciais, apenas um foi julgado e alvo de uma condenação criminal.

As punições, no entanto, não costumam ter conformidade com a gravidade dos crimes denunciados. Nestes últimos 11 anos, os magistrados que foram acusados de receber vantagens em troca de sentenças, na maioria dos casos, sofreram apenas punição administrativa – a aposentadoria compulsória (mantendo o salário mensal de cerca de R$ 30 mil), escapando de qualquer punição civil (como pagamento de multa) ou criminal (prisão).

A divulgação desses processos é pouco transparente, uma vez que o CNJ não informa quantos casos de venda de decisões judiciais chegaram ao órgão neste período.

Entre estes 17 magistrados, a reportagem conseguiu localizar processos civis ou criminais contra oito juízes e desembargadores, por delitos como corrupção e improbidade administrativa, dos quais apenas dois foram julgados (um foi condenado e outro, absolvido).

Em três casos, os TJs e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se recusaram a informar a existência ou não dos processos, sob a alegação de que os magistrados estão protegidos pelo segredo de Justiça (imposto por seus próprios pares). Os demais cinco magistrados não chegaram a ser alvo de denúncia e foram agraciados com a aposentadoria compulsória.

“Não vejo claramente a chance de que a punição dura a magistrados por venda de sentença, como acontece na Bahia, seja uma tendência do Judiciário. É mais um caso isolado”, disse o coordenador do Núcleo de Estudos de Justiça e Poder Político da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Fabiano Engelmann. Segundo ele, uma das principais dificuldades para a punição aos magistrados que colocam a Justiça à venda é a falta de acesso às informações, motivada pelo corporativismo.

O único magistrado punido pelo CNJ que também foi condenado pela Justiça é o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória em setembro de 2018 e, em maio de 2019, o STJ o condenou à pena de 13 anos e oito meses de prisão pelo crime de corrupção.

Feitosa havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal com mais nove pessoas, incluindo seu filho, por acertar, a partir de 2012, um esquema de venda de sentenças para pessoas acusadas de tráfico e homicídio. Conforme a acusação formal, as decisões judiciais eram negociadas por meio de um aplicativo de troca de mensagens e custavam cerca R$ 150 mil.

A juíza Ana Paula Medeiros Braga foi punida com remoção compulsória pelo CNJ em 2012 depois que seu nome surgiu na Operação Vorax, da Polícia Federal, em 2008, como uma das magistradas que favoreciam o ex-prefeito de Coari (AM) Adail Pinheiro.

Áudios captados pela PF serviram de provas contra Ana Paula, de acordo com a acusação. Nas interceptações ela negocia o pagamento de aluguel do apartamento onde morava, emprego para o namorado, viagem em avião particular e até camarote para o desfile das escolas de samba do Rio.

Na época, o relator do processo no CNJ pediu que a magistrada fosse punida com a pena máxima de aposentadoria compulsória, mas outra parte do conselho decidiu por uma punição mais branda: a censura, com a alegação de que ela apenas reproduziu práticas comuns em cidades do interior e também deu decisões contrárias à prefeitura de Coari. O resultado do julgamento foi a pena de remoção compulsória.

Ana Paula foi removida da cidade amazonense, a 360 quilômetros de Manaus, para a comarca de Presidente Figueiredo, na região metropolitana da capital. A punição, na época, foi vista por colegas da juíza como uma promoção. Atualmente, ela atua em Manaus, para onde foi transferida pelo critério de antiguidade.

A juíza foi procurada por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, mas não quis se manifestar porque “considera que os fatos já foram devidamente esclarecidos e apurados a seu tempo e entende que a Lei Orgânica da Magistratura proíbe o magistrado de manifestar-se sobre processos, mesmo arquivados”.

Alegou demência – Outro caso é o do ex-ministro do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina. Único integrante de corte superior a ser punido pelo CNJ desde a criação do conselho, Medina foi acusado de vender, por R$ 1 milhão, uma sentença favorável à máfia dos caça-níqueis, em 2005.

Em 2010 ele foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ mantendo os vencimentos de R$ 25 mil por mês. O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a abrir processos contra ele, mas eles foram paralisados depois que o advogado de Medina, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, alegou demência do magistrado.

“Infelizmente, essa acusação teve um efeito muito forte nele. Ele entrou em demência, hoje é inimputável e os processos estão paralisados por causa disso. O que para os advogados é muito ruim porque estávamos fazendo uma prova muito produtiva. Não tem nada contra ele a não ser gravações do irmão dele que poderiam dar a entender que o irmão usava o nome dele”, disse o advogado.

Na terça-feira passada, a Procuradoria-Geral da República denunciou 15 pessoas que foram alvo da Operação Faroeste, investigação de um suposto esquema de compra de sentenças para permitir a grilagem na região do oeste da Bahia. Entre os acusados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro estão quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia.

A reportagem procurou a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para comentar o tema, mas a entidade não quis se manifestar.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também foi procurada e, assim como a AMB, preferiu não comentar, diante do fato de que apenas um dos casos de aposentadoria compulsória (Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Paraná) se referia a um juiz federal e ainda estava sendo julgado – o desembargador Paulo Geraldo de Oliveira Medida, único ministro do STJ afastado, era juiz de carreira de Minas Gerais, não um juiz federal. (Estadão)


Segunda - feira, 16 de Dezembro, 2019 ás 11:00

12 de dezembro de 2019

Moro diz que revogação do precedente da segunda instância piorou percepção sobre corrupção


Em entrevista à Folha, o ministro da Justiça, Sergio Moro, 47, responsabilizou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão para condenados em segunda instância pela percepção dos brasileiros de que o governo federal não atua como deve no combate à corrupção. Pesquisa do Datafolha mostra que, para 50% da população, a gestão do governo é ruim ou péssima nesta área, ante 44% em agosto.

“O que aconteceu nesse período para que essa percepção piorasse foi a revogação do precedente da segunda instância. Isso implicou a soltura de pessoas que estavam condenadas, inclusive por corrupção. Então, as pessoas às vezes têm uma percepção geral e atribuem ao governo”, disse Moro, favorável à prisão em segunda instância. Um dos beneficiados pela decisão do Supremo foi o ex-presidente Lula (PT), solto em 8 de novembro, após 580 dias de prisão.

O ministro da Justiça recebeu a Folha nesta quarta-feira. dia 11, em seu gabinete. Moro fez um balanço positivo de seu primeiro ano na pasta e não avaliou como derrota a desidratação do seu pacote anticrime votado pelo Congresso.

Ele reafirmou que não há qualquer irregularidade nas mensagens privadas com procuradores da Lava Jato, obtidas pelo site The Intercept Brasil e publicadas também pela Folha. O ministro acusou o jornal de fazer “sensacionalismo”.

O ex-juiz se esquivou do questionamento sobre possível candidatura a vice-presidente numa chapa à reeleição de Bolsonaro em 2022. Disse que a relação com o presidente está “ótima”, mas admitiu divergências internas sobre o que chamou de “pontos específicos”.



Quinta-feira, 12 de Dezembro, 2019 ás 18:00

7 de dezembro de 2019

TCU avaliza licitação do STF com previsão de refeições com lagosta, vinhos e espumantes premiados



O Tribunal de Contas da União (TCU) avalizou uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) concluída em maio que prevê refeições com medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados.

O processo foi julgado na sessão de quarta-feira (04/12), do tribunal. A análise do caso pelo TCU foi motivada por uma representação do Ministério Público. Segundo o MP, o cardápio contempla gêneros alimentícios e bebidas que contrastam com a condição geral da população brasileira e com a “grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos”.

O pregão foi orçado em R$ 1.134.893,32, com lance mínimo de R$ 463.319,30. A proposta vencedora foi de R$ 481.720,88. Conforme o texto do pregão previa, quando houver “refeições institucionais” do STF serão servidos de entrada, por exemplo, queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto; no prato principal, medalhões de lagosta, carré de cordeiro, arroz de pato; e na sobremesa, musses e sorvetes.

O texto também especificava que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010 com “pelo menos” quatro premiações internacionais. No caso dos espumantes, deveriam ser do tipo brut, também com ao menos quatro premiações internacionais.

“O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013”, especificou o pregão.

Ao TCU, o Supremo argumentou que o cardápio não será servido “para todo e qualquer evento do STF”, mas, sim, naqueles em que estiverem presentes ao menos 100 pessoas e duas “altas autoridades”.

Conforme o texto do pregão, são consideradas “altas autoridades” presidentes dos tribunais superiores; chefes de Estado ou de governo; vice-presidentes de outros países; vice-primeiro-ministros; ministros de Estado; presidentes do Senado e da Câmara; e governadores.

“O STF realiza diversos eventos com representantes dos demais poderes da República e da magistratura nacional, e também com representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em razão da sua função de guardião do Pacto Federativo Brasileiro. Entre 2016 e o momento atual, foram realizados diversos eventos de natureza institucional internacional, recepcionando os presidentes da Argentina, do Paraguai e do Chile, e o Rei e a Rainha da Suécia, além da realização do XXIII Encontro de Presidentes e Juízes de Tribunais Constitucionais da América Latina”, argumentou o STF, conforme o processo.

De acordo com a argumentação do tribunal, “essa condição específica do STF na estrutura político-institucional do Estado Brasileiro coloca a Corte em posição cuja singularidade demanda esforços administrativos para viabilizar os relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República”.

O STF argumentou ainda ter baseado o pregão em uma outra licitação feita pelo Ministério das Relações Exteriores e que o contrato firmado pela pasta já tinha sido examinado e validado pelo TCU.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Benjamin Zymler, afirmou que não foi identificada no processo a contratação de estudos técnicos que dessem suporte às escolhas do STF. Diante disso, o TCU entendeu que a Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, foi “contrariada”.

Para Zymler, contudo, não houve prejuízo ao processo licitatório porque dez empresas interessadas no pregão participaram do processo, e o valor do contrato ficou abaixo do estimado inicialmente pelo STF.

“No caso concreto, não se verificou que tenha havido prejuízos ao regular processo licitatório, pois o pregão contou com a participação de dez empresas e o valor adjudicado foi equivalente a 40,82% do previsto no edital. Assim, entendo não haver razões para que se obste o regular processamento da contratação em análise, o que não impede que os achados sirvam para o aperfeiçoamento do procedimento de contratação da prestação de serviços na realização de eventos institucionais”, escreveu Zymler.

Em outro trecho, o relator destacou que o nível de “sofisticação” exigido dos pratos e bebidas “está sujeito a algum grau de discricionariedade”.

“No caso em tela, as definições efetuadas, ao seguirem critérios do Ministério das Relações Exteriores e considerando o número restrito de altas autoridades a que se destinam, estão dentro de uma zona de indefinição que não permite a este tribunal fazer um juízo de certeza positiva ou negativa sobre a escolha”, completou.

Em maio deste ano, a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em Brasília, determinou a suspensão da licitação. No entendimento da juíza, o processo não se mostrou “necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal”.

A Advocacia Geral da União, então, recorreu. Ao analisar o caso, o desembargador federal Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), liberou a licitação ao cassar a liminar (decisão provisória) concedida pela juíza.

O desembargador afirmou que a decisão da juíza, ao suspender a licitação, sugere a ideia de que no STF “são concebidos atos com desvio de finalidade”.

“A licitude e a prudência com que se desenvolveu o processo licitatório desautorizam tal ideia, que reflete uma visão distorcida dos fatos, nutrida por interpretações superficiais e açodadas, daí se justificando o acionamento da excepcional jurisdição plantonista para que, imediatamente, se afaste a pecha indevidamente atribuída ao STF”, escreveu Marques. (G1)



Sábado, 07 de Dezembro, 2019 ás 00:05

3 de dezembro de 2019

TSE aprova assinatura eletrônica para apoiar a criação de novos partidos



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de terça-feira (3/12) reconhecer assinaturas eletrônicas no processo de criação de partidos políticos, abrindo caminho para a formalização do Aliança para o Brasil, partido que está sendo criado pela família do presidente Jair Bolsonaro.

A Justiça Eleitoral terá ainda que regulamentar a medida, mas não há prazo para a criação de aplicativos e programas de computador para efetivar a decisão. Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, as soluções não estarão prontas para as eleições municipais de 2020.

O julgamento foi motivado por consulta apresentada há um ano pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), com a seguinte pergunta: “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”

Novos partidos

Para a criação de partidos políticos, um dos requisitos exigidos é a apresentação de fichas de apoiamento de eleitores, cuja autenticidade das assinaturas em papel é feita pela Justiça Eleitoral.

Por 4 votos a 3, o tribunal seguiu voto do ministro Luís Felipe Salomão. Segundo o ministro, o setor técnico do tribunal informou que há viabilidade técnica para desenvolver os aplicativos necessários para implementar a medida. Salomão também afirmou que o uso da assinatura digital trará mais segurança na conferência, que é feita manualmente pela Justiça Eleitoral. O voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso.

“No cenário jurídico inexiste óbice à certificação digital de assinaturas. A adoção dessa sistemática é viável”, disse Salomão.

Barroso também votou a favor das assinaturas eletrônicas, mas ponderou que a efetivação da medida depende de regulamentação pelo TSE e do desenvolvimento dos aplicativos e sites, que ainda não tem prazo para ocorrer.

“Vai que a gente não consegue desenvolver essa ferramenta? disse Barroso.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou vencido por entender que o apoio por meio eletrônico não pode ser aceito por não estar previsto em lei ou nas regras do TSE. Edson Fachin e a presidente, Rosa Weber, acompanharam o relator.

Rosa Weber disse que o tribunal não tem recursos para verificar a autenticidade das assinaturas que serão entregues pelos partidos.

(Com o Diario do Poder)


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Terça- feira, 03 de Dezembro, 2019 ás 22:12