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Amigos SP

12 de novembro de 2020

TSE: URNA DEVERÁ MOSTRAR NOME DE CANDIDATO COM REGISTRO PENDENTE

 


A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, no próximo domingo (15), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu quinta-feira (12/11), por 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local.

 

A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.

 

Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, na segunda-feira (9/11), a retirada do nome do candidato a prefeito de Arapiraca Luciano Barbosa da urna eletrônica, depois de ter suspendido a candidatura dele.

 

O TRE-AL considerou a candidatura de Barbosa irregular por ele não pertencer a um partido. O político foi expulso do MDB em outubro, sob a alegação de ter violado o Código de Ética da legenda. O candidato, entretanto, ainda tem diferentes recursos pendentes de julgamento, nos quais questiona a regularidade de seu processo de expulsão.

 

Na quinta-feira (10), o TSE reverteu a decisão do TRE-AL, reforçando a jurisprudência de que um candidato somente pode ser impedido de receber votos na urna eletrônica caso tenha a candidatura indeferida em última instância, sem recurso pendente.

 

Para conceder o pedido da defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão processual, segundo a qual o TSE não poderia ter julgado a solicitação, feita por meio de mandado de segurança, antes do julgamento de um recurso feito à própria Justiça Eleitoral local.

 

Para contornar o impedimento formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do mandado de segurança como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”, disse ele.

 

Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não mantivesse o nome do candidato na urna.

 

Ficaram vencidos o relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro. (ABr)

Quinta-feira, 12 de novembro, 2020 ás 14:11 


 

8 de novembro de 2020

MORO E HUCK NEGOCIAM ALIANÇA ELEITORAL PARA A DISPUTA DA PRESIDÊNCIA EM 2022

 


Dois dos principais nomes do centro no espectro ideológico na política, o apresentador Luciano Huck e o ex-ministro Sergio Moro iniciaram conversas para formar uma aliança na eleição presidencial de 2022.

 

Eles tiveram um longo encontro no apartamento de Moro, em Curitiba, no dia 30 de outubro, em que acertaram a intenção de se unir em uma espécie de “terceira via” para disputar o Palácio do Planalto daqui a dois anos.

 

Como foi uma conversa inicial, não se decidiu quem seria o cabeça de chapa de uma eventual candidatura conjunta. Essa é uma discussão, avaliaram ambos, para ser feita ao longo do ano de 2021.

 

O convite para o encontro partiu de Moro. Huck chegou à residência do ex-juiz da Lava Jato por volta das 12h. Almoçaram na varanda do apartamento e estenderam a conversa até pouco antes das 15h.

 

Ambos se encontraram na edição de 2019 do Fórum Econômico Mundial, em Davos, quando Moro, então ministro da Justiça, acompanhava a participação do presidente Jair Bolsonaro. Ele e Huck, que também estava no evento, trocaram telefones e têm mantido contato esporádico remotamente desde então.

 

Nunca haviam tido uma longa conversa pessoalmente sobre política, no entanto. Segundo a Folha apurou, o apresentador da TV Globo e o ex-juiz concordaram que há espaço para a construção de uma candidatura em 2022 com a marca da “racionalidade”.

 

Em outras palavras, que não esteja atrelada nem à direita ligada a Bolsonaro nem à esquerda que orbita em torno de Ciro Gomes (PDT) e do PT do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Um dos objetivos mais imediatos é buscar ampliar essa frente trazendo outros líderes com perfil centrista.

 

Há, porém, candidaturas já postas neste campo, a principal delas a do governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Também corre na mesma raia ideológica o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (DEM), por exemplo.

 

De qualquer forma, Moro e Huck não definiram uma lista fechada de pessoas que querem atrair para o projeto, apenas o objetivo geral de agregar apoios. Ambos ficaram de voltar a conversar em breve sobre a ideia desta “terceira via”.

* Folha de São Paulo

Domingo, 08 de novembro, 2020 ás 12:30 


 

6 de novembro de 2020

CANDIDATOS INDEFERIDOS TERÃO VOTOS DIVULGADOS NOS RESULTADOS EM 2020

 


Até as últimas eleições, os resultados divulgados incluíam somente os votos dados a candidatos com situação regularizada na Justiça Eleitoral

 

As eleições deste ano terão uma novidade em relação às anteriores: a mudança ocorre na forma de se divulgar os votos a candidatos sob judice, ou seja, que aguardam resposta definitiva da Justiça Eleitoral sobre a validade da candidatura.

 

A divulgação vai incluir, no pleito de 2020, os votos em candidatos indeferidos com recurso, aqueles sobre os quais a situação ainda pode ser alterada. No entanto, para estes candidatos, haverá uma marcação esclarecendo que os votos não são considerados válidos.

 

O intuito desta decisão, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é gerar transparência na divulgação dos votos a todos os candidatos e “prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas”. Ainda de acordo com o órgão, a mudança facilitará pesquisas futuras nos bancos de dados da Justiça Eleitoral.

 

Os votos dos candidatos indeferidos sub judice, relembra o TSE, não são contabilizados no resultado geral. Esta situação só se altera no caso do candidato vencer seu recurso.

 

Nas eleições anteriores, os resultados divulgados incluíam somente os votos dados a candidatos deferidos. Os votos dos candidatos com algum recurso pendente não apareciam no resultado.

 

O TSE aponta que existem diferenças nas situações de candidaturas a prefeito e vereador sob judice. O candidato a prefeito pode passar para o segundo turno, mas, se eleito, não poderá ser empossado ou diplomado até que o processo se encerre. Se determinado candidato vencer nas urnas e sua candidatura for posteriormente negada, novas eleições podem ocorrer.

 

No caso de candidatos a vereador com candidatura indeferida, estes não serão computados para ocupar os cargos em suas respectivas Câmaras. Apenas após a situação ser deferida os votos são contados como válidos e, assim, se realiza um novo cálculo para definição das cadeiras na Câmara.

*Times Brasília

Sexta-feira, 06 de novembro, 2020 ás 12:00