Os brasileiros irão às urnas
no dia 2 de outubro para escolher presidente da República, governadores dos
estados, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo
turno está marcado para o dia 30 de outubro.
Neste ano, o fuso horário para
a votação será um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h. Com isso, os
eleitores do Acre, por exemplo, terão que ir às urnas das 6h às 15h.
Quem vai tirar o título ou
precisa regularizar o documento tem até o dia 4 de maio.
Tem dúvidas sobre o pleito?
Veja perguntas e respostas:
QUAIS CARGOS SERÃO DISPUTADOS
NAS ELEIÇÕES 2022?
O eleitor vai escolher em
outubro o presidente da República, os governadores dos estados, senadores e
deputados federais, estaduais e distritais.
QUANDO SERÃO AS ELEIÇÕES 2022?
O primeiro turno das eleições
será realizado no dia 2 de outubro. O segundo turno está marcado para o dia 30
de outubro.
A rodada extra de votação
ocorre caso um dos candidatos para os cargos de presidente e governador não
alcance a maioria absoluta de votos.
Neste ano, o horário de início
de votação será uniformizado em todo o país pelo horário de Brasília. O pleito
ocorrerá entre 8h e 17h.
Com a mudança, Amazonas,
Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Pará terão a
votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais
cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR OU
REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR?
Os eleitores têm até 4 de maio
para regularizar o cadastro ou tirar o seu primeiro título de eleitor e
conseguir participar da votação deste ano.
Na data, 150 dias antes do
pleito, vence também o prazo para transferência do local de votação e revisão
de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral, de acordo com o TSE.
Quem tem mais de 18 anos e
ainda não possui título eleitoral também tem até esse dia para solicitar a
emissão do documento.
Todos com mais de 16 anos
estão aptos a votar. Quem não tirar o título até maio só poderá pedir a emissão
depois da eleição; quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a
eleição, não é obrigado a votar. O voto é facultativo para analfabetos e
maiores de 70 anos.
Para regularizar o título, o
eleitor precisa estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e
atendido às convocações, quando ocorrerem, para trabalhar como mesário.
Se tiver multas eleitorais é
necessário quitar as pendências. O procedimento pode ser feito pelo site do
TSE.
COMO TRANSFERIR O TÍTULO DE
ELEITOR E QUAL É O PRAZO?
Quem mudou de cidade, estado
ou país e precisa transferir o título pode fazer a solicitação pelo site do
TSE.
O prazo para solicitar a
transferência vai até 4 de maio, 150 dias antes do pleito. Quem não regularizar
a situação no prazo terá que esperar o fim das eleições para realizar o
procedimento.
Segundo o TSE, todo o
atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria
emissão do título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório
eleitoral de cada estado.
Ainda de acordo com o órgão, é
preciso residir há pelo menos três meses no novo município e que já tenha
transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última
transferência de título.
Para realizar o atendimento a
distância é necessário digitalizar ou tirar fotografia da documentação
necessária.
PERDI O PRAZO PARA TIRAR O
TÍTULO; E AGORA?
O eleitor que não tirar a
primeira via ou regularizar o título até 4 de maio não poderá votar em outubro.
O NOME SOCIAL PODE SER USADO
NO TÍTULO DE ELEITOR?
Pessoas transgênero podem
incluir o nome social no título de eleitor.
Para pedir essa alteração antes
das eleições de outubro é preciso preencher o requerimento na página do
Tribunal Superior Eleitoral até o dia 4 de maio.
COMO ENCONTRO MEU LOCAL DE
VOTAÇÃO?
A consulta ao local de votação
pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no
site do TSE.
As informações também podem
ser obtidas no e-Titulo.
PESSOAS COM MOBILIDADE
REDUZIDA PODEM VOTAR EM OUTRA SEÇÃO?
Pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm de
18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral sobre o interesse
na mudança.
A BIOMETRIA VAI SER USADA NAS
ELEIÇÕES DE 2022?
O cadastro biométrico dos
eleitores que ainda não fizeram o procedimento continua suspenso, em
consequência da pandemia de Covid-19. Nas eleições de 2020, o procedimento
também foi vetado por causa do coronavírus.
O TSE afirma que ainda não
estão definidas as novas diretrizes sobre a biometria. Segundo o órgão, assim
que existir uma definição ocorrerá uma "ampla publicidade".
Apesar da suspensão, segundo o
TSE, o órgão tem procurado aumentar o número de registros biométricos no país
por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também
realizam coletas biométricas, como os Departamentos de Trânsito e a Polícia
Federal.
A partir desses acordos, a
Justiça Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses
órgãos parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios
eleitorais.
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO LEVAR
PARA VOTAR?
No dia da votação, serão
aceitos documentos oficiais com foto, inclusive os digitais: e-Título; carteira
de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista,
carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Certidões de nascimento ou
casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
A Justiça Eleitoral recomenda
levar também o título de eleitor. Nele constam informações sobre a zona e a
seção eleitoral. O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado.
O E-TÍTULO, TÍTULO DE ELEITOR
DIGITAL, SERÁ USADO NAS ELEIÇÕES?
O e-Título é um aplicativo no
qual o eleitor pode obter a via digital do título de eleitor. Ele permite
acesso a informações como título de eleitor digital, situação eleitoral e local
de votação.
As pessoas que têm a biometria
coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título
como forma de identificação.
PERDI O TÍTULO DE ELEITOR;
POSSO VOTAR?
Se o eleitor souber seu local
de votação, pode apresentar apenas um documento oficial com foto.
NÃO ESTAREI NO DOMICÍLIO
ELEITORAL; POSSO VOTAR?
Pessoas que estiverem fora de
seu estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição
para presidente da República.
Quem estiver no mesmo estado,
mas fora da cidade de origem, pode votar nas eleições para presidente,
governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Locais e outras definições
sobre o voto em trânsito serão publicados por edital até 3 de agosto de 2022.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO
VOTAR?
Quem não votou nem justificou
ausência por três eleições seguidas fica em débito com a Justiça Eleitoral e
pode ser impedido de votar.
Segundo o TSE, estão passíveis
de multa eleitores que não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição,
sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos
eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo previsto.
Os débitos podem ser quitados
via Pix ou por cartão de crédito, no site da Justiça Eleitoral.
COMO E QUANDO POSSO JUSTIFICAR
AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?
A justificativa por ausência
na votação poderá ser feita no mesmo dia e horário por meio do aplicativo
e-Título; nos locais de votação ou em locais exclusivos para justificativas.
Quem não justificar no mesmo
dia poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2022, em relação ao primeiro turno, e
até 9 de janeiro de 2023, em relação ao segundo turno, em qualquer zona
eleitoral ou no site do TSE.
O eleitor que não regularizar
a situação não poderá obter passaporte, ou carteira de identidade, receber
remuneração de emprego público, participar de concorrência pública ou de
concurso público.
QUAIS OS CUIDADOS CONTRA A
COVID NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO?
As medidas relacionadas a
cuidados sanitários para as eleições ainda não foram definidas pela Justiça
Eleitoral.
MORO NO EXTERIOR; POSSO VOTAR
NAS ELEIÇÕES DE 2022?
Quem estiver no Brasil, mas
for inscrito para votar no exterior, pode votar apenas na eleição para
presidente da República.
Brasileiros residentes no
exterior podem votar desde que tenham requerido sua inscrição até 4 de maio.
Quem mora no exterior, mas
ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil,
precisará justificar a sua ausência nas eleições.
(FOLHAPRESS)
Sábado, 26 de março 2022 às
13:18