O
governo federal publicou nesta sexta (29), Medida Provisória 804/2017, que
prorroga até o dia 31 de outubro deste ano o prazo final de adesão ao Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis. A MP
consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Sem a
mudança, esse prazo terminaria hoje.
A
MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês
de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e
a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.
O
Novo Refis ainda está em tramitação no Congresso, por meio da MP 783/2017.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP, que traz
descontos mais generosos e flexibilização das regras aos devedores. A vigência
da MP do Refis termina no próximo dia 11.
Funrural
O
governo também ampliou, em dois meses, o prazo de adesão ao Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do
Funrural. De acordo com a MP 803/2017, também publicada nesta sexta-feira, a
opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro.
Esse prazo também terminaria nesta sexta.
O
Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória 793/2017, em tramitação
no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais
pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos
até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas. O programa abrange dívidas
no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assim
como a MP do Novo Refis, os contribuintes que aderirem ao parcelamento do
Funrural em outubro ou novembro terão de recolher prestações cumulativas
referentes ao período anterior à adesão. (AE)
Sábado
30 de setembro, 2017 ás 00hs05
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