A
Procuradoria da República na 4ª Região pediu o aumento da pena do ex-presidente
Lula no âmbito de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região à sentença
proferida pelo juiz federal Sérgio Moro no caso Tríplex.
O
magistrado responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância sentenciou
o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão, por um crime de corrupção e um
crime de lavagem de dinheiro. Moro entendeu que Lula recebeu R$ 2,2 milhões ao
supostamente aceitar para si o tríplex no condomínio Solaris, no Guarujá, como
forma de propinas da OAS.
Lula
foi absolvido da acusação de ter recebido, como vantagens indevidas, o
armazenamento de bens custeado pela construtora junto à empresa Granero.
Em
recurso ao Tribunal, o Ministério Público Federal (MPF) diz entender que Lula,
na verdade, teria cometido três crimes de corrupção, um para cada contrato
supostamente superfaturado da OAS junto à Petrobrás, alvo da denúncia. Segundo
a Procuradoria, o petista teria ajudado a direcionar os termos à empreiteira.
A
Procuradoria afirma que ‘relativamente às obras na Refinaria Presidente Getúlio
Vargas – REPAR, obra realizada em conjunto pela OAS, Odebrecht e UTC
Engenharia, no Consórcio CONPAR, para construção da UHDTI, UGH, UDEA do Coque
de Unidades que compõem a Carteira de Gasolina, a autorização para contratação
direta foi assinada por Pedro José Barusco Filho e aprovado pela Diretoria
Executiva da Petrobras, Paulo Roberto Costa e Renato Duque’.
“Pela
OAS, assinou o contrato Agenor Franklin Magalhães Medeiros, na qualidade de
Diretor. Houve treze aditivos ao contrato, no período entre 06/06/2008 a
23/01/2012 (um contrato – um ato de corrupção) ”, sustenta.
O
Ministério Público ainda vê dois atos de corrupção pelas obras da Refinaria do
Nordeste Abreu e Lima – RNEST. “A obra foi realizada em conjunto pela OAS,
Odebrecht no Consórcio RNEST/CONEST, para implantação das Unidades de Hidro
tratamento de Diesel, de Hidro tratamento de Nafta e de Geração de Hidrogênio
(UHDTs e UGH) e outra para implantação das Unidades de Destilação Atmosférica
(UDAs). Assinou os contratos, representando a Construtora OAS, Agenor Franklin
Magalhães Medeiros (dois contratos – dois atos de corrupção) ”, argumenta.
O
Ministério Público Federal ainda diz concordar com a decisão de Moro que
absolveu Lula no caso envolvendo o armazenamento dos bens e deu parecer pela
manutenção do crime de lavagem de dinheiro pela suposta ocultação da
titularidade do tríplex. (AE)
Domingo,
08 de outubro, 2017 ás 00hs05
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