O
juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília julgou procedentes os pedidos do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e condenou as
ex-deputadas Jaqueline Roriz e Weslliane Roriz pelo crime de lavagem de
dinheiro e corrupção passiva. A pena é de três anos de reclusão, em regime
inicialmente aberto. Cabe recurso.
O
processo contra o ex-governador Joaquim Roriz foi extinto em razão ao seu
falecimento. Em relação ao neto do ex-governador, Rodrigo Roriz, o processo foi
desmembrado e aguarda distribuição.
Acusação
era que Roriz, na época governador do Distrito Federal, teria facilitado um
empréstimo, no Banco de Brasília (BRB) no valor de R$ 6,7 milhões à construtora
WRJ Engenharia em troca de 12 apartamentos no Residencial Monet, em Águas
Claras.
O
caso resultou em dois processos, um cível e outro penal. Em 2016, o “Clã Roriz”
foi absolvido por parte da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT) do crime de improbidade administrativa.
O
MPDFT ofereceu denúncia na qual atribuiu aos familiares de Joaquim Roriz; sua
viúva Weslliane Maria Roriz Neuls; suas filhas Jaqueline Maria Roriz e Liliane
Maria Roriz e seu neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu, a prática do crime de
lavagem de dinheiro.
Os
donos da construtora, Roberto Cortopassi e Renato Cortopassi, o ex-presidente
do BRB, também foram condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva,
além de imputar a Tarcísio Franklim de Moura, o ex-diretor do BRB, Geraldo
Pereira e o ex-gerente de crédito Antônio de Oliveira, o crime de corrupção
passiva.
Na
decisão, o magistrado ressaltou que a materialidade do crime, bem como a
autoria restaram devidamente comprovadas no processo e fixou as penas da
seguinte forma:
a)
Weslliane Maria Roriz e Jaqueline Maria Roriz, condenadas pelo crime de lavagem
de dinheiro, pena fixada em 3 anos de reclusão e 10 dias multa, em regime
aberto, substituída por 2 penas restritivas de direito, a serem definidas na
execução, em razão da presença dos requisitos legais. Também determinou que
fiquem proibidas de exercer cargo público por 6 anos;
b)
Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, condenados pelo crimes de
lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pena fixada em 5 anos, 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto e 23
dias multa, com proibição de exercício de cargo público por 10 anos;
c)
Tarcísio Franklin de Moura, Antonio Cardozo de Oliveira e Geraldo Rui Pereira,
condenados pelo crime de corrupção passiva, pena fixada em 2 anos e 8 meses de
reclusão e 13 dias multa, em regime aberto. Em razão da presença dos requisitos
legais, a pena foi substituída por 2 restritivas de direito com perda do cargo
público em exercício no BRB ou a aposentadoria.
(Com
informações TJDFT)
Quarta-feira,
19 de junho, 2019 ás 19:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário