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19 de junho de 2019

Filhas do ex-governador Joaquim Roriz são condenadas por lavagem de dinheiro



O juiz da 2ª Vara Criminal de Brasília julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDFT) e condenou as ex-deputadas Jaqueline Roriz e Weslliane Roriz pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena é de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto. Cabe recurso.

O processo contra o ex-governador Joaquim Roriz foi extinto em razão ao seu falecimento. Em relação ao neto do ex-governador, Rodrigo Roriz, o processo foi desmembrado e aguarda distribuição.

Acusação era que Roriz, na época governador do Distrito Federal, teria facilitado um empréstimo, no Banco de Brasília (BRB) no valor de R$ 6,7 milhões à construtora WRJ Engenharia em troca de 12 apartamentos no Residencial Monet, em Águas Claras.
O caso resultou em dois processos, um cível e outro penal. Em 2016, o “Clã Roriz” foi absolvido por parte da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do crime de improbidade administrativa.

O MPDFT ofereceu denúncia na qual atribuiu aos familiares de Joaquim Roriz; sua viúva Weslliane Maria Roriz Neuls; suas filhas Jaqueline Maria Roriz e Liliane Maria Roriz e seu neto Rodrigo Domingos Roriz Abreu, a prática do crime de lavagem de dinheiro.

Os donos da construtora, Roberto Cortopassi e Renato Cortopassi, o ex-presidente do BRB, também foram condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de imputar a Tarcísio Franklim de Moura, o ex-diretor do BRB, Geraldo Pereira e o ex-gerente de crédito Antônio de Oliveira, o crime de corrupção passiva.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a materialidade do crime, bem como a autoria restaram devidamente comprovadas no processo e fixou as penas da seguinte forma:

a) Weslliane Maria Roriz e Jaqueline Maria Roriz, condenadas pelo crime de lavagem de dinheiro, pena fixada em 3 anos de reclusão e 10 dias multa, em regime aberto, substituída por 2 penas restritivas de direito, a serem definidas na execução, em razão da presença dos requisitos legais. Também determinou que fiquem proibidas de exercer cargo público por 6 anos;

b) Roberto Cortopassi Júnior e Renato Salles Cortopassi, condenados pelo crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, pena fixada em 5 anos, 8  meses de reclusão, em regime semi-aberto e 23 dias multa, com proibição de exercício de cargo público por 10 anos;

c) Tarcísio Franklin de Moura, Antonio Cardozo de Oliveira e Geraldo Rui Pereira, condenados pelo crime de corrupção passiva, pena fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias multa, em regime aberto. Em razão da presença dos requisitos legais, a pena foi substituída por 2 restritivas de direito com perda do cargo público em exercício no BRB ou a aposentadoria. 

(Com informações TJDFT)

Quarta-feira, 19 de junho, 2019 ás 19:00




 


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