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25 de outubro de 2021

BRASIL TEM 21,73 MILHÕES DE CASOS E 605,8 MIL MORTES POR COVID-19

 

Os casos de covid-19 desde o princípio da pandemia, no ano passado, somaram 21.735.560. Em 24 horas, secretarias de Saúde de estados e municípios registraram 5.797 pessoas com covid-19. Segunda-feira (24/10), a soma de casos acumulados estava em 21.729.763

 

Há 207.213 casos de pessoas que tiveram o quadro de covid-19 confirmado e permanecem em acompanhamento.

 

As mortes em decorrência da covid-19 foram para 605.804. Entre ontem e hoje (25/10), órgãos de saúde confirmaram 160 mortes. Ontem, o painel de informações da pandemia marcava 605.644 óbitos.

 

Há 3.041 óbitos em investigação. Essa situação ocorre pelo fato de haver casos em que o paciente morreu, mas a investigação se a causa foi covid-19 vai demandar exames e procedimentos posteriores.

 

As estatísticas foram divulgadas na noite desta segunda-feira no balanço diário do Ministério da Saúde. O documento consolida informações sobre casos e mortes levantadas pelas secretarias municipais e estaduais de Saúde.

 

Até esta segunda-feira, 20.922.633 pessoas se recuperaram da covid-19. O número corresponde a 96,3% das pessoas que contraíram a doença desde o início da pandemia. 

 

Os números em geral são menores aos sábados, domingos e segundas-feiras em razão da redução de equipes para a alimentação dos dados. Após os fins-de-semana ou feriados, em geral, há mais registros diários pelo acúmulo de dados atualizados.


 

Segundo o balanço do Ministério da Saúde, no topo do ranking de estados com mais mortes por covid-19 registradas até o momento estão São Paulo (151.545), Rio de Janeiro (68.004), Minas Gerais (55.401), Paraná (40.291) e Rio Grande do Sul (35.334).

 

Os estados com menos óbitos são Acre (1.844), Amapá (1.991), Roraima (2.029), Tocantins (3.864) e Sergipe (6.027).

 

No total, até o início da noite desta segunda-feira, o sistema do Ministério da Saúde marcava a aplicação de 269,1 milhões de doses no Brasil, sendo 153,6 milhões da primeira dose e 115,4 milhões da segunda dose e dose única.

 

Quando considerados apenas os dados consolidados no sistema do Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, foram aplicadas 259,8 milhões, sendo 150,3 milhões da primeira dose e 109,1 milhões da segunda dose.

 

Foram aplicadas de 329.542 doses de reforço e 15.802 doses adicionais de imunossuprimidos. No total, foram distribuídas 320 milhões de doses a estados e municípios, tendo sido entregues 313,8 milhões e 6,1 milhões estão em processo de distribuição. (ABr)

Segunda-feira, 25 de outubro 2021 às 20:46


 

6 de outubro de 2021

SENADO OBEDECE FUX E SABOTA LEI QUE REDUZ SALÁRIOS EXORBITANTES NO SERVIÇO PÚBLICO

 


Os deputados federais conseguiram, depois de vencer perigos e guerras maiores do que prometia a força humana, aprovar um projeto de lei indispensável para defender um pouco mais a população brasileira de um dos seus piores inimigos: o sindicato, disfarçado por trás de outros nomes, que concentra as castas mais elevadas do funcionalismo público deste país, a começar pelo Judiciário.

 

Após quatro anos inteiros de trabalho, a Câmara transformou em lei, para não haver mais desculpas e trapaças legais, uma barreira aos salários exorbitantes pagos aos grandes barões do sistema – um milagre, realmente, levando-se em conta a natureza dos deputados brasileiros e a sua conduta habitual.

 

Luz, enfim, na treva de sempre? Nada feito. Desde agosto a nova lei está sendo ativamente bloqueada no Senado – e sem a aprovação dos senadores, a decisão dos deputados não começa a valer.

 

A sabotagem está sendo praticada na “Comissão de Justiça”, atualmente sob o comando de um dos chefes do submundo que controla o Senado, após pressão do Supremo Tribunal Federal – a força que mais briga pelos interesses materiais do Judiciário.

 

É a história de sempre: se por acaso os políticos aprovam alguma lei que vai beneficiar a maioria das pessoas, os proprietários da máquina estatal dão um jeito de usar esses mesmos políticos para anular, na prática, a lei que aprovaram.

 

Segundo informa reportagem de O Estado de S. Paulo, do jornalista Lauriberto Pompeu, o presidente da tal comissão não nomeia, muito simplesmente, um relator para tratar do projeto no Senado – e sem relator a lei não pode andar.

 

É uma violação grosseira da decisão que foi tomada pela Câmara. Mas e daí? O presidente do STF, Luiz Fux, não quer que a lei seja aplicada – e, se ele não quer, bem, o Senado Federal está lá para isso mesmo, cumprir ordens.

 

A nova lei é modesta. Estabelece, apenas, algumas regras mínimas de decência, justiça e igualdade para os salários, vantagens e privilégios que a população paga aos peixes gordos do funcionalismo público – e os peixes mais gordos do funcionalismo são, precisamente, os magistrados e demais mandarins do Judiciário.

 

O teto legal estabelecido para os seus salários – pouco acima de R$ 39.000 por mês – é uma piada. Como até uma criança de dez anos de idade sabe, o pessoal ali pode tirar, fácil, mais de R$ 100.000 por mês – basta aplicar os “penduricalhos” que eles mesmos criam em seu favor.

 

Trata-se de roubo legalizado: além do salário máximo da lei, juízes, desembargadores, ministros, procuradores etc. engordam sua remuneração com o pagamento de “auxílios”.

 

Há, no momento, mais de 500 desses “auxílios” à disposição do alto funcionalismo público: auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio isso, auxílio aquilo. Existe, até mesmo, um auxílio-banda larga.

 

Não é “o Estado” que paga nada disso, claro; o Estado não tem um tostão furado. Quem tira do bolso cada centavo gasto nessa lambança é o pagador de impostos, só ele.

 

Tudo isso, normalmente, seria apenas o prosseguimento da extorsão em câmara lenta que o cidadão sofre há anos como resultado da agressiva privatização do Estado brasileiro por parte de interesses privados – os do alto funcionalismo, para começar. Mas os donos do aparelho público, neste episódio, resolveram dobrar a aposta.

 

Basta pensar, durante 30 segundos, no que disse o ministro Fux a respeito do caso. Num manifesto realmente prodigioso, ele foi capaz de afirmar que os salários do Judiciário só podem ser estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura – ou seja, magistrados e semelhantes não estão sujeitos a leis como a que foi aprovada na Câmara dos Deputados. Estamos, aí, em plena alucinação.

*Gazeta do Povo

Quarta-feira, 06 de outubro, 2021 ás 12:51


 

28 de setembro de 2021

DECRETO REGULAMENTA AQUISIÇÃO DE ITENS DE LUXO PELA ADMINISTRAÇÃO

 

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estabelece critérios para que bens de consumo a serem adquiridos pela administração pública sejam classificados nas categorias qualidade comum e qualidade de luxo. A medida regulamenta a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que não será classificado como bem de luxo aquele cuja qualidade superior se justifique em razão da “estrita necessidade” de atender as “competências finalísticas específicas do órgão ou entidade”. A secretaria deu como exemplo para a medida, a compra de um computador com configuração acima da média, que poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para a atividade-fim de quem está comprando.

 

Também não será enquadrado na regra o bem adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum. “Os bens de consumo que restarem classificados como de luxo segundo os critérios do decreto terão a aquisição vedada”, informa a nota.

 

A Lei de Licitações prevê a elaboração do Plano de Contratações Anual. Nesse sentido, caberá às unidades de contração de cada órgão ou entidade identificar os bens de consumo de luxo demandados pelos gestores antes da elaboração do plano. Nessa hipótese, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores de origem para supressão ou substituição dos bens de luxo.

 

Para a definição de bem de luxo, será utilizado o critério econômico de “alta elasticidade-renda da demanda”. De acordo com a secretaria, isso pode ser explicado como o aumento da aquisição do produto em proporção maior que um possível acréscimo de renda. Esse critério deverá ser identificável por meio de características como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte.

 

O decreto define que as entidades públicas deverão considerar as variáveis econômica e temporal no enquadramento do bem como de luxo. A econômica incide sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso. A temporal considera as mudanças de mercado do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como evolução tecnológica, tendências sociais, alterações de disponibilidade no mercado e modificações no processo de suprimento logístico.

 

A norma se aplica à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como no âmbito dos demais Poderes, entes federados e das empresas estatais, com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.

 

“O presidente da República não tem poder para dispor a respeito. Também cumpre ressalvar que a norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços”, destacou a Secretaria-Geral. (ABr)

Terça-feira, 28 de setembro, 2021 ás 14:06