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10 de dezembro de 2017

NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS DESPENCAM NOS TRIBUNAIS APÓS REFORMA



Os advogados trabalhistas praticamente pararam no último mês. Como a aplicação da reforma que mudou as relações de trabalho ainda provoca dúvidas entre magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decisões e “sentir a direção do vento” para retomar os processos. O número de ações que chegam aos tribunais despencou desde que a legislação entrou em vigor, no dia 11 de novembro.

Dados de quatro tribunais regionais – São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo – apontam queda de 67% entre o dia 11 e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal, calculada de janeiro a novembro.

Na comparação com os 30 dias anteriores à entrada em vigor da reforma a queda é maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do início da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, em São Paulo, recebeu mais de 12 mil novas ações no dia anterior, contra apenas 27 no dia seguinte. No Espírito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma, contra 3.322 um mês antes.

O aumento súbito ocorreu no início de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com ações antecipadamente, para que seus casos fossem julgados ainda seguindo a legislação anterior, o que explica o pico no número de novas ações. Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos encerrados no período de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão ser julgados seguindo a legislação antiga.

Mas nem o prazo é consenso. Em São Paulo e Sergipe, dois juízes trabalhistas determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudança da lei deveriam ser adaptados às novas regras.

José Augusto Rodrigues, especialista em direito trabalhista da Rodrigues Jr. Advogados, critica essa postura dos juízes. “Houve mesmo um movimento dos escritórios no sentido de ‘desovar’ processos. A nova lei prometia acabar com a insegurança jurídica para empregadores e para os trabalhadores. Mas se perguntarmos hoje a advogados ou juízes, ninguém tem um entendimento definido.”

Além de terem desaguado os processos no início do mês passado, os advogados frearam a entrada de ações, para “sentir a direção do vento”. Como a aplicação da reforma ainda provoca dúvidas entre os magistrados, os trabalhadores que podem aguardar para entrar com um processo – antes da prescrição, após dois anos – são aconselhados a esperar até que sejam tomadas as primeiras decisões.

Dúvidas

Entre os tópicos mais polêmicos está a aplicação da nova litigância de má-fé, que pode multar o trabalhador em até 10% do valor da causa e o pagamento de honorários para o advogado da parte vencedora, a chamada sucumbência.

A administradora de empresas Estela de Souza preferiu aguardar. Ex-executiva em uma rede de aluguel de carros, ela planejava ingressar com uma ação contra o antigo empregador, alegando falta de pagamento de horas extras. “Li no jornal que houve um caso na Bahia em que o trabalhador teve de arcar com as custas do processo e o juiz entendeu que ele deveria pagar os honorários do advogado da empresa. É difícil não se sentir insegura. A gente conversa com os advogados e sente que ninguém está 100% certo de como aplicar a reforma.”

Também já há interpretações que questionam decisões tomadas pelas empresas, ainda que não contrariem a nova legislação. Um juiz trabalhista de São Paulo reverteu uma demissão de mais de cem trabalhadores de um hospital (leia mais abaixo). Com a reforma, não é mais preciso consultar o sindicato de uma categoria antes de uma demissão em massa. Para o juiz, a dispensa feria a Constituição.

Na semana passada, uma juíza do Rio concedeu uma liminar que obrigava a universidade Estácio de Sá a suspender a demissão em massa de professores. A instituição havia demitido 1,2 mil docentes em todo o País, alegando que iria contratar outros profissionais, com salários mais baixos.

O presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Livio Enescu, diz que em todos os casos de demissão em massa, os juízes deverão barrar a dispensa até que a empresa apresente os nomes dos funcionários demitidos e dos que serão contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais como intermitentes, por exemplo. “O funcionário só poderia ser readmitido como intermitente após um ano e meio.” (AE)

Domingo, 10 de dezembro, 2017 ás 10hs45

9 de dezembro de 2017

GILMAR MENDES CRIA FORÇA-TAREFA PARA CONTER FAKE NEWS




O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, formalizou a criação de uma força-tarefa na Corte que vai propor medidas para conter a disseminação de notícias falsas nas eleições de 2018.

Em portaria, Mendes instituiu o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, que terá inicialmente dez membros, entre integrantes do TSE, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Exército – mas sem gigantes da área de tecnologia, como Facebook e Google.

Entre as atribuições do conselho estão o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, “em especial o risco de fake news e o uso de robôs na disseminação das informações” e a proposição de “ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento das normas”.

A primeira reunião do grupo está marcada para a próxima segunda (11). O órgão deve discutir a criação de um manual para orientar os juízes eleitorais nas decisões que envolvam a retirada de conteúdo da internet. Empresas da área de tecnologia já alertaram o TSE de que determinações judiciais nesse sentido devem conter especificamente o endereço na rede (URL) do material que vai sair do ar, para garantir a remoção do conteúdo.

Dos dez representantes do conselho, sete são ligados à Corte eleitoral e ao governo federal, entre eles o secretário-geral da presidência do TSE, Luciano Fuck, o general Jayme Octávio de Alexandre Queiroz, do Centro de Defesa Cibernética do Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro, e o diretor adjunto da Abin, Frank Márcio de Oliveira.

O grupo reúne três nomes da sociedade civil: o diretor de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas, Marco Aurélio Ruediger, o membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil Maximiliano Salvadori Martinhão e o presidente da associação SaferNet Brasil, Thiago Tavares Nunes. Os conselheiros não serão remunerados e a composição do grupo poderá ser ampliada. “É importante que se tenha regras claras de governança para que o conselho não seja usado para restringir a liberdade de expressão”, disse a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco. (AE)

Sábado, 09 de dezembro, 2017 ás 30

8 de dezembro de 2017

PARA CINCO MINISTROS DO SUPREMO, DEPUTADO ESTADUAL NÃO TEM IMUNIDADE



Está vencendo no Plenário do Supremo Tribunal Federal o entendimento de que não se estende a deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem.
O julgamento, que teve início nesta semana, foi suspenso nesta quinta-feira (7/12) para aguardar os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, ausentes justificadamente. A questão está sendo discutida no julgamento de medidas cautelares nas ações diretas de inconstitucionalidade 5.823, 5.824 e 5.825.

As ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades do artigo 53 da Constituição para deputados federais e senadores.

Segundo a entidade, essa norma constitucional tem que ser considerada de reprodução proibida pelas Constituições estaduais, uma vez que viola o princípio da separação dos Poderes. Acrescentou que, no plano estadual, a questão é diferente, tendo em vista que os deputados estaduais podem recorrer das decisões para as instâncias superiores, inclusive ao STF. O mesmo não ocorre com os deputados federais e os senadores, os quais já são julgados pelo Supremo, a última instância da Justiça.

Na fase de sustentações orais, na quarta-feira (6/12), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que as ordens judiciais devem ser cumpridas e que o Legislativo não deve atuar como órgão revisor de atos judiciais. Para ela, as normas estaduais questionadas nas ADIs ferem os princípios republicano, da separação dos Poderes e do devido processo legal.

Votação em Plenário
Até o momento, cinco ministros votaram pela concessão da liminar — Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão) e Cármen Lúcia —, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros — Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello — se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs.

Na quarta-feira, votaram os ministros Marco Aurélio, relator da ADI 5.823, e Edson Fachin, relator das ADIs 5.824 e 5.825. O ministro Marco Aurélio votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar — que buscavam a suspensão dos dispositivos impugnados —, entendendo que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais. O ministro destacou que, em termos de representação popular, os trabalhos desenvolvidos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas não apresentam diferenças.

Ambos, segundo o relator, são igualmente importantes, no respectivo campo de atuação, consideradas as diferentes competências legislativas. Ele entendeu que absolutamente “nada justifica inferir da Constituição elementos implícitos de distinção no tratamento conferido a deputados federais e estaduais”. Assim, considerou imprópria a argumentação que sugere a inferioridade do Legislativo estadual.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, o constituinte não distinguiu o Poder Legislativo da União e o dos estados em termos qualitativos, “ou seja, a partir do relevo de cada qual para a consolidação do regime democrático”. Dessa forma, ele destacou que o reconhecimento da importância do Legislativo estadual permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da República.

Sexta-feira, 08 de dezembro, 2017 ás 12hs00