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21 de abril de 2018

Número de casos de febre amarela cresce 57%; mortes aumentam 41%


Em menos de um ano, o Brasil registrou 1.157 casos de febre amarela e 342 mortes decorrentes da doença. Os números são do Ministério da Saúde e contabilizam os registros feitos entre os dias 1º julho de 2017 e 17 de abril deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 733 casos e 241 mortes confirmados. Os números apontam um crescimento de 41,9% no número de mortes e 57% no total de casos.

Os estados com maior número de notificações no período são: São Paulo (2.558), Minas Gerais (1.444), Rio de Janeiro (453) e Paraná (110). Quanto aos óbitos, praticamente todos estão concentrados em Minas Gerais (156), São Paulo (120) e Rio de Janeiro (64), à exceção de uma morte ocorrida no Distrito Federal e outra no Espírito Santo.

Segundo o Ministério da Saúde, a preocupação em relação à doença decorre não só do aumento do número de registros em relação ao ano passado, mas devido ao fato do vírus estar circulando em regiões metropolitanas com maior contingente populacional, o que pode gerar mais infecções, inclusive em áreas que nunca tiveram recomendação de vacina.

Sintomas e prevenção
A febre amarela é uma doença viral que causa dores no corpo, mal-estar, náuseas, vômitos e, principalmente, febre. Os sintomas duram em média três dias. Em alguns pacientes, o vírus da febre amarela ataca o fígado. São as complicações hepáticas que levam as pessoas infectadas a ficar com uma cor amarelada, daí o nome febre amarela. Segundo o Ministério da Saúde, estima-se que em torno de 30% das pessoas que contraem a doença podem morrer, se não forem diagnosticadas precocemente.

Caso tenha tais sintomas, a recomendação é a de que o paciente busque imediatamente atendimento adequado nas unidades de saúde. Já a prevenção ocorre principalmente por meio da vacinação. Desde o fim de março, o Ministério da Saúde ampliou para todo o território nacional a recomendação para a vacina contra febre amarela. (ABr)


Sábado, 21 de abril, 2018 ás 00:05

20 de abril de 2018

Sem foro privilegiado, Perillo responde por ação em primeira instância

Após renunciar ao cargo no último dia 6, para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro, o agora ex-governador de Goiás Marconi Perillo passa a responder na Justiça Criminal em Goiânia a uma ação penal em que é réu por corrupção passiva.
A decisão, confirmada na quinta-feira (19/4), é do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o envio dos autos à jurisdição de primeira instância.

O caso tramitava no âmbito do STJ porque é o foro especial para processos relacionados a governadores de estado. Marconi Perillo, do PSDB, cumpria o quarto mandato como governador de Goiás.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, juntamente com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o ex-proprietário da construtora Delta Fernando Cavendish e o ex-diretor regional da empreiteira Cláudio de Abreu.

Segundo a denúncia, Cachoeira, Abreu e Cavendish pagaram, em duas parcelas, uma dívida de R$ 90 mil do governador com o marqueteiro Luiz Carlos Bordoni, em troca de aumento de valores dos contratos da Delta com o governo do estado.

Em setembro do ano passado, após a ação ser aceita e os quatro se tornarem réus no processo, a ação foi desmembrada e a parte relacionada a Perillo passou a tramitar no STJ.

Após a notícia da renúncia ao cargo de governador, o ministro Humberto Martins determinou a intimação de Marconi Perillo para que se manifestasse sobre a informação no prazo de cinco dias, mas o ex-governador não respondeu. Com isso, o ministro decidiu remeter os autos à primeira instância.

O processo agora deverá ser distribuído à mesma vara criminal onde tramitam as acusações contra os demais acusados no esquema.

Outro lado

Em nota, o defensor de Perillo, o advogado Antonio Carlos de Almeida (Kakay), minimizou a decisão do STJ. "É um procedimento absolutamente normal, resultado do ato voluntário de desincompatibilização do governador Marconi Perillo, que prossegue confiando na Justiça", enfatizou. (ABr)


Sexta-feira, 20 de abril, 2018 ás 16:00

19 de abril de 2018

Governo do brasil interpela o Facebook sobre vazamento de dados

O governo federal notificou o Facebook para explicar o suposto vazamento de dados para a empresa britânica de marketing digital Cambridge Analytica. A informação foi divulgada quarta-feira (18/4) pelo Ministério da Justiça. Em março deste ano, veículos dos Estados Unidos e do Reino Unido revelaram que um desenvolvedor, Aleksandr Kogan, coletou informações de milhões de pessoas usando um aplicativo e repassou à empresa de análise, que utilizou os registros para influenciar eleições, como a disputa dos Estados Unidos de 2016.
Neste mês, o Facebook revelou que o vazamento teria atingido 87 milhões de pessoas, indo além dos Estados Unidos. Esse total incluiu 443 mil usuários brasileiros, que segundo a empresa foram notificados sobre o ocorrido.

A notificação do governo brasileiro, expedida pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, traz uma série de questionamentos que deverão ser respondidos em até 10 dias pelo Facebook. Entre eles, o número de brasileiros atingidos, como os dados foram utilizados e a quem essas informações foram repassadas.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia aberto investigação sobre a responsabilidade do Facebook no caso no dia 21 de março. No documento que instaura o inquérito, o órgão aponta um “tratamento ilegal de dados” no episódio.

Em depoimento ao Congresso dos EUA, o presidente do Facebook, Mark Zuckerberg, admitiu que outras empresas compraram as informações levantadas pelo desenvolvedor Aleksandr Kogan. A Senacon também indagou o escritório do Facebook no Brasil sobre o que está sendo feito para contornar o problema.

De acordo com o Ministério da Justiça, se os questionamentos não forem respondidos poderá haver a instauração de processo administrativo. Se condenada, a empresa pode ser multada em até R$ 9 milhões. “Esse compartilhamento indevido viola a Constituição Federal, que resguarda a privacidade do cidadão”, diz a secretária substituta, Ana Carolina Caram.

Questionado sobre a notificação, o Facebook enviou um comunicado em que afirma que "nada é mais importante do que proteger a privacidade das pessoas. Estamos à disposição para prestar esclarecimentos às autoridades sobre este caso”, disse a assessoria de empresa. Em depoimento ao Congresso dos EUA, Zuckerberg admitiu falhas no cuidado com os dados de usuários e anunciou medidas que, segundo ele, aumentariam o controle das pessoas sobre as informações na plataforma.

Congresso
No Congresso Nacional, deputados também solicitaram explicações ao Facebook sobre o episódio. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) foram apresentados diversos requerimentos sobre o vazamento e temas correlatos, como a relação entre dados pessoais e eleições. Os integrantes do colegiado aprovaram um seminário sobre privacidade, dados pessoais, as chamadas fake news e a regulação das plataformas.


Quinta-feira, 19 de abril, 2018 ás 00:05

18 de abril de 2018

Supremo dá 30 dias para união se manifestar sobre fronteira com Venezuela


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias para a União se manifestar a respeito de um pedido feito pela governadora de Roraima, Suely Campos, para que a Corte determine o fechamento temporário da fronteira com a Venezuela.
Pelo mesmo prazo, Rosa Weber também ordenou que as partes se manifestem sobre uma possível conciliação da questão pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), órgão coordenado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na última sexta-feira (13), Suely Campos argumentou que o estado não pode mais suportar o ônus social e econômico causado pelo fluxo migratório com origem na Venezuela, que vive uma “crise econômica, política e social”, escreveu a governadora.

A ministra enfatizou, em sua decisão desta terça-feira, “a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas”. Ela acrescentou que, nesses casos, a intervenção do Judiciário deve ser “parcimoniosa”.


Quarta-feira, 18 de abril, 2018 ás 00:05

17 de abril de 2018

TST derruba liminar do TRT que proibia contratações no hospital de base

O ministro João Batista Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou a suspensão da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que havia proibido o Instituto Hospital de Base, a principal unidade de saúde pública de Brasília, de contratar profissionais de saúde.
Em sua decisão, o ministro Brito Pereira libera o Instituto Hospital de Base para "contratação de empregados celetistas para exercerem as funções de enfermeiro, médico (diversas especialidades) e técnico de enfermagem para compor o quadro de empregados do referido instituto".

A proibição, considerada produto da mais genuína demonstração de atraso do ativismo judicial, estabeleceu o caos no Hospital de Base, que teve de suprimir leitos e recusar atendimento a pacientes de câncer.


Terça-feira, 17 de abril, 2018 ás 00:05

16 de abril de 2018

Ativismo judicial poderá provocar 'catástrofe sanitária' no DF


Alvo de setores mais atrasados do serviço público que tentam sabotar iniciativas que objetivem tornar a gestão mais ágil e eficiente, o secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Fonseca, publicou, na noite deste sábado (14), um longo desabafo nas redes sociais, pedindo que a Justiça deixe o governo fazer seu trabalho. A carta aberta é fruto da resistência do governo à batalha judicial, para manter a administração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB) em parceria com a iniciativa privada, cuja gestão foi aprovada por quase 100% dos usuários, desde 2011, e alcançou índices de cura de até 80% para crianças com câncer.

O impasse é tratado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) como perseguição motivada por razões ideológicas e decorre do cumprimento de decisão judicial expedida em dezembro de 2017, depois da qual a organização social (OS) Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe) deixou a gestão do Hospital da Criança de Brasília. A decisão proibiu o Icipe de participar de contratos com o poder público por três anos. E instituto e o Distrito Federal tiveram negados dois recursos que pediram a suspensão da sentença, o que estendeu a batalha para a segunda instância.

"Que sentido faz retirar do gestor da saúde do Distrito Federal os instrumentos de gestão necessários a manter o sistema funcionando, mesmo com todas as dificuldades advindas do excesso de demanda, da burocracia dos procedimentos e do subfinanciamento? Qual é o objetivo de uma decisão dessas? Que interesse público está sendo defendido?", perguntou o secretário, em seu perfil do Facebook, onde completa: "Se não querem ajudar, que pelo menos nos permitam cumprir nossa obrigação".

O relato traz o detalhamento das três formas de gestão dos 16 hospitais da rede pública do DF: administração direta, considerado "atrasado modelo"; o modelo pelo qual o HCB é gerido; e o modelo usado pelo Instituto Hospital de Base (IHB).

O secretário classifica como inversão de valores as decisões judiciais que têm impedido o funcionamento eficaz dos dois últimos modelos.

"Quem está se lascando para inovar, fazer diferente, dar qualquer passo em direção a uma gestão mais moderna é visto como desonesto, incompetente [...] Como se pode cobrar qualidade na gestão e tirar todos os instrumentos de que o gestor poderia lançar mão para fazer saúde com qualidade? Temos que parar com esse pensamento atrasado", desabafa Fonseca.

FORMALIDADES

A sentença do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, considera que foram ignoradas obrigações relativas à celebração do contrato e à qualificação do Icipe como organização social.

O Icipe publicou nota na última sexta-feira (13), na qual destaca que a condenação ataca “questões formais”, sem ter havido “nenhuma suspeita ou acusação de má gestão de recursos públicos ou de falta de qualidade na assistência” prestada pelo HCB. E a diretoria do instituto segue em negociações com a Secretaria de Saúde para encaminhar a gestão do hospital, com funcionários trabalhando até segunda ordem do Conselho de Administração do Icipe.

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) trata como perseguição a determinação judicial que afastou o Icipe da gestão do Hospital da Criança, e tenta convencer o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a manter a administração da unidade de saúde conduzida pela iniciativa privada.

"Estamos diante de uma perseguição de uma promotora que tem uma postura ideológica contra o modelo de gestão", condenou o governador do DF.


Segunda-feira, 16 de abril, 2018 ás 00:05

14 de abril de 2018

TSE começa a julgar processo que definirá precedente sobre uso de recursos públicos para a publicidade institucional

Deputado estadual paulista e prefeito condenados e declarados inelegíveis pelo TRE-SP teriam utilizado publicidade do município para divulgar o número e as cores do partido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a analisar na noite da terça-feira (10/4) o Recurso Ordinário nº 1002-51, que pode estabelecer um importante precedente na Corte sobre o uso de recursos públicos para a publicidade institucional. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho.

O recurso protocolado no TSE busca reformar a decisão do Tribunal Regional (TRE-SP) que, ao julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), declarou a inelegibilidade de Geraldo Antonio Vinholi e Carlos Roberto Tafuri, bem como a perda de mandato de Marco Vinholi.

Segundo os autores da ação, houve abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2014, quando Marco foi eleito para a suplência da legislatura estadual. Ele é filho do então prefeito de Catanduva (SP), que teria usado a publicidade oficial do município para, de maneira velada, divulgar o número e as cores do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo qual Marco concorreu à Assembleia Legislativa.

Em sua sustentação oral, o advogado do PT, Ademar Aparecido Costa Filho, argumentou que houve desequilíbrio no pleito eleitoral da região. Ele apontou que Marco Vinholi obteve cerca de 28% dos votos para deputado estadual naquela região. Para ele, a publicidade municipal veiculada à época, a um custo de R$ 25 mil dos recursos públicos, fez uma manobra para chegar ao que chamou de “número mágico” de 45 obras públicas, sendo contabilizadas inclusive obras já entregues ou ainda em fase de licitação.

O advogado dos recorrentes, Ricardo Vita Porto, alegou que a publicidade questionada nunca trouxe em seu bojo pedido de votos nem menção a qualquer eleição futura, tendo inclusive a sua veiculação cessada ao se iniciar o período eleitoral. Segundo ele, existiam, de fato, 45 obras públicas em andamento no município à época, e esse número era meramente coincidente com o da legenda do PSDB. Além disso, frisou que as cores azul e amarelo são as cores do pavilhão do município e já vinham sendo usadas nas peças publicitárias, inclusive por gestões anteriores. Por fim, informou que apenas 18% dos votos recebidos por Marco Vinholi vieram da área de veiculação da publicidade municipal de Catanduva.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, pediu a palavra para ressaltar a importância da decisão desse Recurso Ordinário como o estabelecimento de um precedente do TSE. Para ele, a questão nortearia todos os municípios para o uso dos recursos públicos para a publicidade institucional. Ele destacou que, no caso, houve violação do princípio estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos”.

Para o Ministério Público Eleitoral, houve a manipulação de dados para se formar o número de 45 obras públicas, o que caracterizou a promoção do PSDB por meio do emprego de recursos públicos, resultando, por conseguinte, no desequilíbrio do pleito eleitoral daquela região nas Eleições de 2014.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse não ter constatado abuso de poder político ou econômico, uma vez que as peças publicitárias contestadas não continham pedido de votos ou qualquer menção à eleição futura. Assim, segundo ele, não houve desequilíbrio no pleito ou impacto no resultado da eleição. Ele votou pelo provimento do Recurso Ordinário, julgando improcedente os pedidos formulados na Aije, e foi acompanhado em seu entendimento pelo ministro Jorge Mussi. (TSE)


Sábado, 14 de abril, 2018 ás 00:05