O
presidente Jair Bolsonaro promulgou dois artigos anteriormente vetados por ele
na Lei nº 13.989/2020, que autoriza a prática da telemedicina para todas as
áreas da saúde enquanto durar a pandemia de covid-19. Os vetos foram derrubados
na semana passada pelo Congresso Nacional e, a partir de agora, a lei garante a
validade de receitas médicas por meio digital.
De
acordo com o texto, durante a pandemia está dispensada a apresentação de
receita física, desde que o documento digital possua assinatura eletrônica ou
digitalizada do profissional que realizou a prescrição.
Ao
sancionar a lei em abril, com o veto a esse dispositivo, a Presidência
argumentou que a medida poderia gerar um descontrole na venda de medicamentos
controlados, além de ofender o interesse público ao equiparar a validade e
autenticidade de um mero documento digitalizado ao documento eletrônico com
assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira).
Outro
artigo promulgado nesta quinta-feira autoriza o Conselho Federal de Medicina a
regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia do novo coronavírus. Para a
Presidência, entretanto, a atividade deveria ser regulada em lei, ou seja,
passar novamente pela aprovação dos parlamentares.
Como
o entendimento dos próprios parlamentares foi diferente, os artigos vetados
foram promulgados e publicados hoje (20) no Diário Oficial da União.
Para que um veto do presidente da República seja derrubado, é necessário o
apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e 41, no Senado.
A
telemedicina é o exercício da medicina à distância, mediado por tecnologias de
comunicação, como vídeo-ligações de aplicativos como WhatsApp e Skype. Em
março, o CFM já havia reconhecido a prática da telemedicina no país, em caráter
excepcional, enquanto durar a pandemia de covid-19.
A
lei estabelece que a prestação desse serviço seguirá os mesmos padrões normativos
e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação aos pagamentos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os hospitais e
clínicas não são obrigados a oferecer a opção da telemedicina, mas a operadora
de plano de saúde deve ter alguma instituição em sua rede para oferecer essa
modalidade de atendimento aos usuários.
A
telemedicina também pode ser usada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). (ABr)
Quinta-feira,
21 de agosto, 2020 ás 12:30