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24 de julho de 2017

JUIZ SÉRGIO MORO PROÍBE VENEZUELANO ENROLADO NA TRIPLO X DE DEIXAR O BRASIL




O juiz federal Sérgio Moro proibiu o venezuelano Rodrigo Andrez Cuesta Hernandes, prestador de serviços da Mossack & Fonseca - escritório usado por diversos condenados da Lava Jato para ocultar a titularidade de contas relacionadas a recebimento de propinas, - de deixar o Brasil. Hernandes é um dos alvos da Operação Triplo X, 22ª fase da Lava Jato, que apura dissimulação da origem de supostas propinas da OAS. A defesa alegava que ele conseguiu um emprego em uma empresa de telecomunicações espanhola, mas o magistrado manteve medida cautelar que confiscou seu passaporte.

Hernandes é um dos alvos da Operação Triplo X, deflagrada em janeiro de 2016, para apurar se a OAS teria utilizado o condomínio Solaris, no Guarujá, para repassar propinas no esquema criminoso que se instalou na Petrobras. Além do tríplex atribuído ao ex-presidente Lula, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, o condomínio no litoral sul de São Paulo abriga outros três imóveis investigados na Lava Jato. Dois envolvem parentes do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

A torre vizinha do tríplex considerado por Moro como propina da OAS a Lula abriga também em sua cobertura um apartamento de três andares que está em nome de uma offshore registrada no escritório Mossack & Fonseca - conhecido por intermediar a abertura de empresas em paraísos fiscais e apontar laranjas como seus titulares com o objetivo de ocultar capitais ilegalmente internados fora do País.

A Mossack foi responsável por registrar empresas de fachada do ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, do ex-gerente Pedro Barusco, do operador de propinas Mário Góes, entre outros delatores e condenados no âmbito da Lava Jato.

O venezuelano Rodrigo Andrez Cuesta Hernandes era um dos prestadores de serviços da Mossack no Brasil, e teve seu passaporte confiscado pela Justiça Federal. Ele não está preso e alegou ao juiz da Lava Jato ter conseguido um emprego em uma empresa espanhola de telefonia. Sua defesa havia se comprometido a avisar todas as vezes em que o venezuelano saísse do país a trabalho.

"A restrição ao exercício de atividade laborativa, em consequência da vedação de saídas do país, é consequência natural dessa medida cautelar. Essa restrição, porém, é relativa. E isso evidencia-se diante da informação de que o investigado foi contratado.Ademais, é módica também a restrição à liberdade de locomoção do investigado, sendo de gravidade bem mais baixa quando comparadas à prisão. Assim, ao menos por ora, indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de proibição de saída do país imposta a Rodrigo Andres Cuesta Hernandez. Por conseguinte, indefiro o pedido de devolução do passaporte", concluiu Moro.

Solaris

O tríplex na torre vizinha à do famoso 164-A, que foi considerado por Moro como propina da OAS a Lula, está em nome da offshore Murray Holdings, sediada nos Estados Unidos. A empresa é controlada pela publicitária ligada à Bancoop Nelci Warken, segundo a PF.

A Giselda Rousie de Lima, mulher do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também declarou à Receita Federal ser proprietária de um apartamento no empreendimento (43-A), mas o Ministério Público Federal identificou que na matrícula do imóvel figura como proprietária Sueli Falsoni Cavalcante, uma funcionária da OAS.

Ainda no condomínio Solaris, o apartamento 44-A chegou a ser adquirido pela cunhada de João Vaccari Neto, Giselda Corrêa, por R$ 200 mil, em 2012. No ano seguinte à aquisição, ela desistiu do imóvel e recebeu R$ 430 mil devolvidos pela OAS. A investigação vê "possível fraude" na negociação porque, em dezembro daquele ano, a empreiteira vendeu o mesmo apartamento por R$ 337 mil.

Segunda-feira, 24 de julho, 2017 ás 10hs00

23 de julho de 2017

CONSULTORIAS NÃO VÊEM IMPACTO RELEVANTE DA ALTA DE IMPOSTOS NA INFLAÇÃO




O aumento de tributos sobre os combustíveis, que entrou em vigor Sexta-feira (21/07), terá impacto momentâneo sobre a inflação, não devendo fazer o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechar o ano acima do centro da meta, de 4,5%. A avaliação é de consultorias e de especialistas.

As projeções variam, mas a inflação oficial deverá encerrar 2017 quase um ponto percentual abaixo do centro da meta. O aumento de alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o etanol e o diesel tem efeito cascata sobre outros preços, como frete, transporte público e alimentação. Mesmo assim, os economistas avaliam que o impacto será marginal na inflação do ano.
Em relatório, a Tendências Consultoria informou que o reajuste de tributos terá impacto de 0,63 ponto percentual no IPCA em julho e agosto. Para 2017, a estimativa para o IPCA passou de 3,6% para 3,8%.

Outras projeções, no entanto, preveem que o efeito da medida é temporário e que a pressão sobre o nível geral de preços se diluirá nos próximos meses. O banco de investimentos Haitong alterou a estimativa de inflação para este ano de 3,6% para 3,7% após o reajuste dos combustíveis.

O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) informou que a inflação oficial deverá fechar o ano entre 3,3% e 3,5%. De acordo com a entidade, as novas alíquotas sobre a gasolina, o diesel e o etanol terão impacto de 0,4 ponto percentual sobre o IPCA, mesmo com a influência indireta sobre outros setores da economia.

Na segunda-feira (24), o Banco Central, divulgará a nova previsão das instituições financeiras para a inflação oficial este ano. Até esta semana, o Boletim Focus, pesquisa semanal feita pela autoridade monetária com especialistas de mercado, apontava estimativa de 3,29% para o IPCA este ano, próximo do piso da meta: 3%. O aumento dos combustíveis veio em um momento em que a inflação está em queda.

Nos 12 meses terminados em junho, o IPCA acumulava 3%, no nível mais baixo da história, registrando variação negativa para o mês de 0,23%. Ontem (20), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que o IPCA-15, que funciona como prévia da inflação oficial, registrou 2,78% no acumulado de 12 meses terminados em julho e deflação no mês de 0,18%, a menor taxa em quase 20 anos.

Domingo, 23 de julho, 2017 ás 11hs00

22 de julho de 2017

TRF DA 4ª REGIÃO AMPLIA PENA DE EXECUTIVOS DA MENDES JÚNIOR




Três executivos da construtora Mendes Júnior tiveram a pena aumentada por dois desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, em relação a condenações do juiz Sérgio Moro em processo da Lava Jato.

A maior das penas aumentadas foi para o ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Júnior Sérgio Cunha Mendes, condenado por dois desembargadores a 47 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Moro havia condenado Sérgio a 19 anos e 4 meses de reclusão pelos mesmos crimes.

O desembargador federal do TRF-4 João Pedro Gebran Neto leu seu relatório e votou, aumentando a pena. O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo, também leu o voto, seguindo o relator. O julgamento, que ocorreu na quarta-feira, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

Se o voto dos dois juízes for mantido, a sentença estará confirmada. Caso o resultado não seja unânime, a defesa dos executivos pode entrar com novo recurso para reverter a pena. A sessão, com o voto de Laus, está marcada para o dia 2 de agosto.

É a 8.ª Turma do TRF-4 que vai analisar a apelação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

Na ação que envolve os executivos da construtora, eles são acusados de crimes de corrupção envolvendo contratos da Petrobrás com Mendes Júnior. Rogério Cunha de Oliveira, ex-diretor de Óleo e Gás da empresa, teve a pena aumentada de 17 anos e 4 meses para 32 anos e 8 meses. Alberto Vilaça, também ex-diretor da empresa, viu a pena subir de 10 anos para 33 anos e 6 meses.

O advogado da empreiteira, Marcelo Leonardo, criticou a decisão. "Todos tiveram elevação absurda da pena. Mas vamos aguardar o julgamento se completar. Os juízes podem modificar seus votos", afirmou. A pena de 47 anos e 3 meses de prisão foi imposta ao ex-vice-presidente da Mendes Júnior Sergio Mendes por dois desembargadores do TRF-4 em julgamento na 2ª instância, que foi suspenso.

Sábado, 22 de julho, 2017 ás 12hs00