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25 de agosto de 2017

AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS É SUSPENSO NOVAMENTE, AGORA PELA JUSTIÇA NO RS







O juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou quinta-feira (24/08) a suspensão, em caráter liminar, do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Trata-se de ao menos a quinta decisão no país suspendendo a alta no preço dos combustíveis. As quatro determinações judiciais anteriores – três de âmbito nacional, proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e uma de âmbito estadual, na Paraíba – foram derrubadas em segunda instância após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU).

Assim como as anteriores, a decisão do Rio Grande do Sul foi tomada após a abertura de uma ação popular promovida pelo advogado Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em todas as ações, os argumentos foram sempre os mesmos: o aumento de tributos não deveria ter sido feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.

Outro argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só poderia vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a outra norma constitucional chamada anterioridade nonagesimal.

A AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação da decisão. Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação excepcional de grave déficit nas contas públicas. O governo espera arrecadar mais R$ 10,4 bilhões este ano com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis.

O decreto de 20 de julho subiu a alíquota do PIS/Cofins de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, ficou em R$ 0,1964. (ABr)

Sexta-feira 25 de agosto, 2017 ás 0hs05

24 de agosto de 2017

Procurador-geral de Justiça se reúne com deputados goianos no Congresso Nacional




Brasília - O procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, se reuniu quarta-feira (22/8) na Câmara dos Deputados com parlamentares da bancada goiana para tratar de assuntos institucionais. O PGJ também abordou matérias de interesse do Ministério Público que estão tramitando no Congresso Nacional, tais como: Reforma da Previdência, Projeto de Lei do Extrateto, PL de Abuso de Autoridade, entre outros.

A primeira reunião foi logo cedo com o deputado Pedro Chaves, que demonstrou preocupação com os ataques que Ministério Público e Judiciário vêm sofrendo. Segundo Bendito Torres, é fundamental preservar as instituições do País.

Em seguida, o PGJ se reuniu com o deputado Jovair Arantes, no gabinete da liderança do partido. A agenda com os parlamentares faz parte da estratégia adotada pela comissão formada no âmbito do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) para defesa da instituição contra as matérias que tramitam no Congresso e que trazem prejuízos e retrocessos ao Ministério Público e magistratura do Brasil.

Quinta-feira 24 de agosto, 2017 ás 11hs30

MPF DENUNCIA MAIS ENVOLVIDOS EM IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DO FGTS




Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, na quarta-feira (23/08), mais uma ação penal decorrente das investigações realizadas no âmbito da Operação Sépsis. Desta vez, foram denunciados André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto, que à época dos fatos, trabalhavam, respectivamente, em órgãos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na Caixa Econômica Federal (CEF).

As investigações revelaram que, valendo-se dos cargos públicos, os dois receberam vantagens indevidas da Construtora Odebrecht. Em contrapartida influenciaram em decisões que beneficiaram empresas do grupo, que receberam investimentos de recursos oriundos do FI-FGTS e de carteiras administradas.

Segundo a denúncia, André Luiz recebeu cerca de R$ 27,5 milhões e outros US$8,3 milhões e Vitor Hugo, US$ 400 mil. Em maio, os dois foram presos preventivamente por tentar dificultar as investigações e ocultar recursos mantidos no exterior.

A denúncia foi proposta pela Força Tarefa Greenfield, que também atua em outra ação penal, decorrente da descoberta de crimes na aplicação de recursos do FI-FGTS. Nesse caso, são réus no processo, os ex-presidentes da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto. Já em relação a André Luiz e Vitor Hugo, as investigações revelaram que os crimes foram praticados entre 2008 e 2013, período em que o grupo empresarial teve cinco projetos de investimentos autorizados pelo banco estatal.

Na ação, o MPF explica que o esquema foi articulado por André Luiz que, entre 1994 e 2011, atuou nas três órgãos ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio e Comitê de Investimento. De acordo com as informações reunidas na fase preliminar do caso, o então agente público, chegou a participar da iniciativa de criação do FI-FGTS, "fato que lhe rendeu a influência necessária para encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilitações, assim como precisa expertise para sondar grupos econômicos para oferecer-lhes escusos serviços sob a forma de consultoria". Já Vitor Hugo, que é empregado do banco estatal agia em favor e sob influência de André Luiz.

Em relação ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da ação, foram confirmados depósitos em contas bancárias abertas no exterior, além da entrega de dinheiro em espécie no Rio de Janeiro e em São Paulo. Para garantir aparente legalidade aos repasses, eram firmados contratos entre os interessados no recurso público e empresas das quais André Luiz era sócio. Pelo menos duas chegaram a prestar serviços de consultoria na área habitacional ao grupo empresarial. Essa incompatibilidade de atribuições foi, inclusive, apontada pela Controladoria Geral da União (CGU), em uma apuração interna. Como consequência, em 2011, André Luiz renunciou ao mandato no Comitê de Investimento no FI-FGTS.

A descoberta do esquema criminoso, bem como dos fatos mencionados na ação penal contra André Luiz e Vitor Hugo é resultado de depoimentos dados por executivos da empreiteira, em acordo de colaboração premiada. Eles relataram aos investigadores que foram procurados ou procuraram André Luiz para que ele interferisse em favor da empresa. Em apenas um dos casos, que terminou com a compra, pelo FI-FGTS de R$ 1,5 bilhão em debêntures da Odebrecht Energia, o valor pago como propina chegou a R$ 3 milhões. Relatos dos colaboradores e documentos fornecidos pela empresa confirmam o pagamento da propina a André Luiz, que, nos registros do  chamado 'setor de operações estruturadas da empresa', era identificado pelo apelido "muçulmano".

Os crimes

Ao descrever a participação de André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto no esquema criminoso, o MPF sustenta que as irregularidades não se restringiram ao período em que André atuou como agente público. Foram encontradas provas de que, mesmo sua saída, ele manteve influências junto ao Conselho Curador do FGTS e ao Comitê de Investimentos, graças a essa condição, continuou fazendo pedidos de vantagens indevidas à empreiteira. No caso de Vitor Hugo, foi identificado um repasse, realizado em 2011, no valor de US$ 400 mil. O montante seria uma contrapartida pelo pagamento por sua atuação indevida com o propósito de assegurar operações financeiras envolvendo as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. Na época, Vitor Hugo exercia o cargo de gerente nacional de fundos para o setor imobiliário.

Com base nas provas apresentadas, o MPF pediu à Justiça que André Luiz responda por corrupção passiva (quatro vezes), lavagem de dinheiro (26 vezes) e tráfico de influência (duas vezes). No caso de Vitor Hugo, o pedido é para que ele responda por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ação, o MPF pede ainda que a Justiça determine o pagamento de indenização como forma de garantir a reparação econômica e moral das vítimas da ação dos envolvidos no esquema criminoso. O valor de referência para este pagamento deve ser, segundo solicitou o MPF, o total recebido a título de propina pelos dois denunciados. A ação será analisada na 10ª Vara Federal, em Brasília.

Quinta-feira 24 de agosto, 2017 ás 00hs05