Ministério
Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça, na quarta-feira (23/08), mais uma
ação penal decorrente das investigações realizadas no âmbito da Operação
Sépsis. Desta vez, foram denunciados André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos
Santos Pinto, que à época dos fatos, trabalhavam, respectivamente, em órgãos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e na Caixa Econômica Federal
(CEF).
As
investigações revelaram que, valendo-se dos cargos públicos, os dois receberam
vantagens indevidas da Construtora Odebrecht. Em contrapartida influenciaram em
decisões que beneficiaram empresas do grupo, que receberam investimentos de
recursos oriundos do FI-FGTS e de carteiras administradas.
Segundo
a denúncia, André Luiz recebeu cerca de R$ 27,5 milhões e outros US$8,3 milhões
e Vitor Hugo, US$ 400 mil. Em maio, os dois foram presos preventivamente por
tentar dificultar as investigações e ocultar recursos mantidos no exterior.
A
denúncia foi proposta pela Força Tarefa Greenfield, que também atua em outra
ação penal, decorrente da descoberta de crimes na aplicação de recursos do
FI-FGTS. Nesse caso, são réus no processo, os ex-presidentes da Câmara dos
Deputado, Eduardo Cunha, Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Bolonha
Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto. Já em relação a André Luiz e Vitor
Hugo, as investigações revelaram que os crimes foram praticados entre 2008 e
2013, período em que o grupo empresarial teve cinco projetos de investimentos
autorizados pelo banco estatal.
Na
ação, o MPF explica que o esquema foi articulado por André Luiz que, entre 1994
e 2011, atuou nas três órgãos ligados ao FGTS: Conselho Curador, Grupo de Apoio
e Comitê de Investimento. De acordo com as informações reunidas na fase
preliminar do caso, o então agente público, chegou a participar da iniciativa
de criação do FI-FGTS, "fato que lhe rendeu a influência necessária para
encaminhar projetos de empresas que o procuravam, por meio de facilitações,
assim como precisa expertise para sondar grupos econômicos para oferecer-lhes
escusos serviços sob a forma de consultoria". Já Vitor Hugo, que é empregado
do banco estatal agia em favor e sob influência de André Luiz.
Em
relação ao pagamento da propina, conforme frisam os autores da ação, foram
confirmados depósitos em contas bancárias abertas no exterior, além da entrega
de dinheiro em espécie no Rio de Janeiro e em São Paulo. Para garantir aparente
legalidade aos repasses, eram firmados contratos entre os interessados no
recurso público e empresas das quais André Luiz era sócio. Pelo menos duas
chegaram a prestar serviços de consultoria na área habitacional ao grupo
empresarial. Essa incompatibilidade de atribuições foi, inclusive, apontada
pela Controladoria Geral da União (CGU), em uma apuração interna. Como
consequência, em 2011, André Luiz renunciou ao mandato no Comitê de
Investimento no FI-FGTS.
A
descoberta do esquema criminoso, bem como dos fatos mencionados na ação penal
contra André Luiz e Vitor Hugo é resultado de depoimentos dados por executivos
da empreiteira, em acordo de colaboração premiada. Eles relataram aos
investigadores que foram procurados ou procuraram André Luiz para que ele
interferisse em favor da empresa. Em apenas um dos casos, que terminou com a
compra, pelo FI-FGTS de R$ 1,5 bilhão em debêntures da Odebrecht Energia, o
valor pago como propina chegou a R$ 3 milhões. Relatos dos colaboradores e
documentos fornecidos pela empresa confirmam o pagamento da propina a André
Luiz, que, nos registros do chamado
'setor de operações estruturadas da empresa', era identificado pelo apelido
"muçulmano".
Os crimes
Ao
descrever a participação de André Luiz de Souza e Vitor Hugo dos Santos Pinto
no esquema criminoso, o MPF sustenta que as irregularidades não se restringiram
ao período em que André atuou como agente público. Foram encontradas provas de
que, mesmo sua saída, ele manteve influências junto ao Conselho Curador do FGTS
e ao Comitê de Investimentos, graças a essa condição, continuou fazendo pedidos
de vantagens indevidas à empreiteira. No caso de Vitor Hugo, foi identificado
um repasse, realizado em 2011, no valor de US$ 400 mil. O montante seria uma
contrapartida pelo pagamento por sua atuação indevida com o propósito de
assegurar operações financeiras envolvendo as obras do Porto Maravilha, no Rio
de Janeiro. Na época, Vitor Hugo exercia o cargo de gerente nacional de fundos
para o setor imobiliário.
Com
base nas provas apresentadas, o MPF pediu à Justiça que André Luiz responda por
corrupção passiva (quatro vezes), lavagem de dinheiro (26 vezes) e tráfico de
influência (duas vezes). No caso de Vitor Hugo, o pedido é para que ele responda
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ação, o MPF pede ainda que a
Justiça determine o pagamento de indenização como forma de garantir a reparação
econômica e moral das vítimas da ação dos envolvidos no esquema criminoso. O
valor de referência para este pagamento deve ser, segundo solicitou o MPF, o
total recebido a título de propina pelos dois denunciados. A ação será
analisada na 10ª Vara Federal, em Brasília.
Quinta-feira
24 de agosto, 2017 ás 00hs05
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