Com
o impasse na Câmara dos Deputados sobre os recursos para criação de um fundo
destinado a financiar campanhas eleitorais no valor de R$ 3,6 bilhões, o Senado
deve votar essa semana uma proposta alternativa do senador Ronaldo Caiado
(DEM-GO) com o mesmo objetivo.
Segundo
Caiado, o texto, que está para ser apreciado em regime de urgência, é diferente
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/2003, que prevê a criação do
fundo e aguarda votação no plenário da Câmara. “O meu projeto não traz impacto
extra ao orçamento. A ideia é o seguinte: acaba com o horário eleitoral na TV e
rádio e usa esse recurso que ia para propaganda política para as campanhas
eleitorais. Também vamos ampliar a participação popular. O cidadão vai poder
escolher para quem irá o recurso nas campanhas eleitorais. E as campanhas serão
mais enxutas, conforme a capacidade do candidato de se comunicar, de usar as
redes sociais. Repito: não vamos tocar no dinheiro do orçamento”, explicou.
O
fundo proposto por Caiado é menor do que o que o sugerido inicialmente pelos
deputados, mesmo assim, pode chegar a R$ 2 bilhões. O dinheiro viria da
compensação fiscal que a União concede para as emissoras comerciais veicularem
a propaganda política. Na proposta, o senador destaca que, de acordo com a
Receita Federal, a compensação fiscal em 2014, ano de eleições gerais, atingiu
o valor de R$ 1 bilhão. Em 2015, ano sem eleições, foi de R$ 308,9 milhões. Em
2016, com eleições municipais, R$ 562,2 milhões.
Os
recursos também viriam do dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos
partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Contribuições do eleitor
Pela
proposta, o dinheiro será depositado no início de junho pelo Tesouro Nacional
em uma conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reservaria 20% do valor
para o segundo turno. O restante do dinheiro seria dividido pelo número de
eleitores alistados para votar. Cada eleitor poderia direcionar o valor da sua
cota ao partido ou candidato que preferir, por meio de uma plataforma que seria
desenvolvida pelo TSE.
Se
o eleitor não declarar para qual candidato ou partido deve ir sua cota, 1% do
valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no
TSE. Outros 14% serão distribuídos igualitariamente entre os partidos com
representação na Câmara. E os 85% restantes, divididos entre os partidos, de
acordo com a proporção de deputados na Câmara.
O
texto prevê que, em setembro, o TSE deverá distribuir o dinheiro aos diretórios
nacional, estaduais, distritais e municipais dos partidos. No caso das eleições
presidenciais, por exemplo, os diretórios nacionais que lançarem candidato
próprio poderão usar até 30% do dinheiro para o custeio das campanhas. Se não
tiverem candidato próprio, poderão usar até 20%. O restante do dinheiro vai
para os diretórios regionais.
Propaganda
eleitoral
A
proposta de Ronaldo Caiado tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 202/2015, que altera a propaganda eleitoral. A ideia é que os programas
passem a ser veiculados apenas por emissoras públicas, durante 35 dias. Se o
partido tiver interesse, poderá pagar para veicular propaganda eleitoral e
partidária em emissoras comerciais de rádio e televisão.
Para
que as mudanças tenham efeito já nas eleições do ano que vem, as propostas
relativas à reforma política precisam ser aprovadas pelo Senado e pela Câmara
até setembro deste ano. (ABr)
Terça-feira
29 de agosto, 2017 ás 00hs05
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