Em
uma ação enviada na última sexta-feira (04) à Justiça, o Ministério Público
Federal (MPF/DF) pediu a condenação do ex-presidente dos Correios, Wagner
Pinheiro Oliveira e outros três funcionários da empresa pública por improbidade
administrativa. Em 2013 e 2014, os quatro viajaram a Paris para assistir ao
famoso torneio de tênis de Roland Garros, com as despesas pagas por uma empresa
privada: o grupo Bandeirantes Comunicação. Para o MPF, o fato configura
infrações previstas na Lei 8.492/92, por significar enriquecimento ilícito e
violação aos princípios da Administração Pública. Entre os pedidos apresentados
na ação está a aplicação de penas como o pagamento de multa que pode chegar a
três vezes o valor recebido de forma indireta por meio do pagamento das
viagens, além da perda da função pública, suspensão de direitos políticos e
proibição de fazer contratos com o poder público.
Assinado
pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, processo será julgado na 13ª
Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília. Além do ex-presidente, responderão
à ação, Graziela Maria Godinho Cavaggioni, Adeílson Ribeiro Telles e Luiz Mário
Lepka que à época dos fatos ocupavam, respectivamente, os cargos de chefe do
Departamento de Comunicação Estratégica, chefe de gabinete da presidência e
vice-presidente de Finanças e Controle Interno. Na ação, o procurador explica
que os empregados públicos também levaram acompanhantes na viagem bancada pela
empresa privada. No caso do presidente, além da mulher, os pais também foram
agraciados com o presente.
O
fato começou a ser investigado pelo MPF em 2015 e, ao ser questionada sobre as
viagens, a direção dos Correios informou que, embora a empresa fosse
patrocinadora da Confederação Brasileira de Tênis, não havia enviado nenhum
funcionário ao torneio, não existindo, portanto, nenhum relatório de viagem ou
fato que atestasse a participação dos quatro como representantes dos Correios
no evento. Em depoimento, os envolvidos admitiram que as viagens não tiveram
vínculo institucional e que foram custeadas pela empresa de Comunicações. Já a
Bandeirantes, não só confirmou ter pago todas as despesas por solicitação da
Confederação Brasileira de Tênis, como também enviou parte dos comprovantes. A
estimativa é que tenham sido gastos em torno de R$ 20 mil para cada
beneficiado. Considerando os dois anos, a empresa gastou R$ 280 mil que, em
valores corrigidos, chegariam atualmente a R$ 399 mil. O Grupo Bandeirantes não
foi demandado porque, na avaliação do MPF, não cabia à empresa verificar se as
pessoas indicadas para receber as passagens estavam ou não em atuação
funcional.
A improbidade
Ao
justificar a necessidade de os quatro empregados responderem por improbidade, o
procurador cita o inciso primeiro da Lei 8.429/92 que traz de forma expressa a
proibição de recebimento por parte dos agentes públicos de qualquer vantagem
econômica direta ou indireta a título de gratificação ou presente. Além disso,
para o MPF, a conduta dos empregados dos Correios neste caso fere princípios da
Administração Pública, sobretudo o dever de honestidade, legalidade lealdade às
instituições.
Terça-feira,
08 de agosto, 2017 ás 09hs00
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