Empregados
domésticos estão à margem de alguns pontos da reforma trabalhista. Apesar da
sanção do texto, prevalecem dúvidas, inclusive no próprio governo, sobre se e
como serão adotadas novas regras para a categoria. Uma das grandes questões é
como aplicar a grande novidade da reforma: permitir que alguns pontos
negociados em acordos coletivos se sobreponham à legislação. Segundo a lei,
essa negociação só pode acontecer entre sindicatos de patrões e empregados. No
trabalho doméstico, porém, não há organização dos empregadores.
Técnicos
do governo estão debruçados sobre esboços para a regulamentação de pontos da
reforma trabalhista que começa a vigorar em 11 de novembro. Nesse trabalho, há
dúvidas sobre como serão adotadas muitas das novidades previstas na lei. Nas
reuniões entre a Casa Civil e o Ministério do Trabalho, foram encontradas até
algumas contradições no texto sancionado pelo presidente Michel Temer e há
temas em que o projeto peca pela falta de clareza sobre como acontecerão as
mudanças.
Por
enquanto, prevalece o entendimento de que novidades como a possibilidade de
troca do dia de feriado ou o novo contrato intermitente (modelo em que um
trabalhador pode ser contratado por hora ou para cumprir uma atividade
específica) poderão ficar de fora do universo do trabalho doméstico.
Isso
pode acontecer porque essas mudanças precisam passar pelo crivo ou ter
parâmetros estabelecidos em acordo coletivo. Segundo a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), tais acordos só podem ser assinados pelos sindicatos dos
empregadores e dos trabalhadores. Empregados domésticos têm representação
sindical, mas os patrões não contam com entidade representativa.
O
banco de dados do Ministério do Trabalho mostra que há 36 sindicatos ativos de
trabalhadores domésticos no País. Do lado dos patrões, no entanto, apenas três
entidades representam os empregadores: um sindicato na capital paulista, outro
em Campinas e um terceiro no Paraná. Todas as demais unidades da Federação não
contam com representação ativa dos empregadores, o que inviabilizaria o
fechamento de acordos coletivos.
Além
da falta de representação patronal, as entidades existentes têm baixa
representatividade. Criado em 1989, o Sindicato dos Empregadores Domésticos do
Estado de São Paulo, por exemplo, conta com apenas cerca de 200 associados -
universo ínfimo em uma categoria que geralmente tem um empregador para cada
empregado.
Categoria
A
própria existência desses sindicatos patronais é questionada no mundo jurídico.
O coordenador nacional de promoção da liberdade sindical do Ministério Público
do Trabalho, João Carlos Teixeira, lembra que o conceito de "categoria
econômica" citado pela CLT para criação de entidades patronais trata de
uma característica comum entre agentes com os mesmos objetivos econômicos.
"Qual é o interesse econômico entre empregadores, já que essa atividade
não aufere lucro?", questiona o procurador.
Para
Teixeira, a dificuldade de regulamentar pontos da reforma trabalhista era
esperada, já que o texto aprovado "apresenta muita incongruência jurídica
e fere não só a Constituição como algumas convenções internacionais".
Apesar
da dúvida sobre alguns pontos, a reforma não altera algumas possibilidades de
acordo individual já previstas na legislação do trabalho doméstico, como a
jornada de 12 horas trabalhadas com 36 de descanso ou a redução do intervalo de
almoço para 30 minutos - novidades também previstas na reforma trabalhista.
Procurado,
o Ministério do Trabalho não respondeu sobre a futura regulamentação da
reforma, nem sobre incongruências do texto. O Sindicato dos Empregadores
Domésticos de São Paulo também não respondeu ao pedido de entrevista. (AE)
Segunda-feira,
14 de agosto, 2017 ás 10hs00
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