O
juiz Daniel Carnio Costa, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de
São Paulo, comunicou o juiz federal Sérgio Moro sobre o sequestro do famoso
triplex do Guarujá, litoral paulista. Ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro, em 12 de julho, Moro decretou o confisco do imóvel 164-A,
no Condomínio Solaris, no Guarujá.
A
informação sobre o cumprimento da medida foi enviada a Moro no dia 1.º de
agosto. Carnio Costa destaca que o imóvel está registrado, formalmente, em nome
da OAS – o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro revelou, em depoimento na
Lava Jato, que o apartamento estava reservado à família do petista.
“O
imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em
recuperação judicial”, anotou o juiz. “Muito embora o imóvel esteja formalmente
em nome da empresa em recuperação judicial, já ficou definido pelo juízo
criminal (Sérgio Moro) que o mesmo não pertence à recuperanda.”
Ao
executar o confisco, o magistrado Daniel Carnio Costa observou que “as unidades
164 e 143 são as únicas de todo o empreendimento Solaris (112 unidades) que não
foram negociadas com terceiros, permanecendo em estoque com a OAS
Empreendimentos”.
“Tivesse
a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável
supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua
recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas,
pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel
para a implementação de seu plano de recuperação judicial”, afirmou o juiz.
Costa
registrou ainda que o sequestro do tríplex “não tem interferência no processo
de recuperação do Grupo OAS nestes autos, inexistindo óbice à constrição deste
bem (apartamento) ”. (AE)
Quarta-feira,
09 de agosto, 2017 ás 8hs00
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