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8 de janeiro de 2022

MÁSCARAS NÃO AFETAM RESPIRAÇÃO OU TRAZEM RISCO À PRÁTICA DE EXERCÍCIOS

 

Uma pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo aponta que o uso de máscaras não afeta a respiração ou traz riscos para pessoas saudáveis na prática de exercícios físicos. Para o estudo foram avaliados 17 homens com idade média de 30 anos e 18 mulheres com faixa etária média de 28 anos, todos saudáveis.

 

“A gente fez com o objetivo de investigar se o uso das máscaras durante o exercício atrapalhava o desempenho, o funcionamento do corpo em pessoas que fazem atividade física regular, mas não são atletas”, explica o professor Bruno Gualano, responsável pelo estudo. Para isso, os participantes da pesquisa correram em uma esteira com e sem máscara de proteção, com monitoramento da respiração, oxigenação do sangue e função cardíaca.

 

Para o trabalho, os participantes usaram uma máscara de pano com três camadas, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Os exercícios foram realizados em diversas intensidades.

 

Nos níveis de esforço moderado e intenso foi verificada apenas uma pequena alteração no esforço de inspiração. “Nós observamos, especificamente, com o uso da máscara um aumento na capacidade inspiratória. O indivíduo tinha que inspirar mais com a máscara do que sem ela”, explica Gualano. Fora isso, porém, o corpo se adapta ao item de proteção e não houve mudanças na resposta do corpo das pessoas. “Não alterou débito cardíaco ou saturação de oxigênio, que era uma preocupação que se tinha”, acrescenta o professor.

 

No esforço considerado crítico, que é a máxima carga de exercício que a pessoa consegue desenvolver, o estudo apontou que houve perda de desempenho. De acordo com Gualano, ao contrário do que acontece nas outras intensidades, o corpo não consegue compensar a dificuldade adicional que a máscara impõe à respiração. Assim, as pessoas acabam chegando ao limite mais rápido do que chegariam sem o uso da proteção facial.

 

Porém, nem mesmo nesse nível de esforço foram constatadas alterações significativas na oxigenação do sangue ou na função cardíaca. “Não tem nenhuma alteração fisiológica sugestiva que possa incorrer em risco à saúde do praticante”, enfatiza o professor da Faculdade de Medicina.

 

O nível chamado de crítico de esforço é quando, explica Gualano, a pessoa que está se exercitando é incapaz de falar durante a tarefa. Nos níveis moderado e intenso, o praticante conseguiria falar, ainda que ofegante.

 

Para manter a boa saúde e até por razões estéticas, os níveis moderado e intenso são, segundo o professor suficientes. “Essa intensidade é suficiente para promover todos os benefícios que a gente conhece do exercício físico”, ressalta.

 

Apesar dos resultados dos testes mostrarem que o uso de máscara afeta pouco fisicamente os praticantes de exercício, no questionário aplicado aos participantes foram registradas diversas queixas em relação ao item de proteção.

 

“No geral eles se sentiam muito mal com o uso da máscara. As pessoas reclamavam que com a máscara sentiam mais calor, desconforto, maior fadiga, resistência”, enumera o pesquisador.

*ABr

Sábado, 08 de janeiro 2022 às 10:51


 

5 de janeiro de 2022

ELEIÇÕES 2022: TÍTULO DEVE SER TIRADO OU TRANSFERIDO ATÉ 4 DE MAIO

 

Milhões de brasileiros irão às urnas em 2022 para registrar seus votos para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. No entanto, embora as eleições estejam marcadas para outubro — com o primeiro turno no dia 2 e eventual segundo turno no dia 30 — há uma série de outras datas às quais é importante estar atento, especialmente caso haja alguma pendência com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Para as pessoas que precisam tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor, por exemplo, o prazo limite é já no primeiro semestre, no dia 4 de maio.

 

Confira todas as outras principais datas, prazos e regras referentes ao processo eleitoral de 2022 estipuladas pelo TSE:

 

Enquanto as obrigações para partidos e políticos começam já em janeiro, a primeira data à qual o eleitor deve estar atento é o dia 4 de maio: fim do prazo para tirar, transferir o local de votação ou regularizar o título. Jovens que completam 16 ou 17 anos até 2 de outubro, caso desejem, e aqueles acima de 18 anos que ainda não tenham o título, neste caso de forma obrigatória, podem solicitar a emissão do documento por meio da plataforma online do TSE.

 

Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição que melhor atenda às suas necessidades, é disponibilizado o prazo do dia 18 de julho a 18 de agosto para que o pedido seja feito no cartório eleitoral.

 

No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.

 

Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificativa por meio dos serviços online disponibilizados pelo TSE ou no próprio cartório eleitoral.

 

Algumas obrigações começaram já a partir do dia 1º de janeiro. São elas o registro das pesquisas eleitorais no TSE até cinco dias antes da divulgação ao público; a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública. São consideradas exceções os casos de estado de calamidade ou de emergência pública, além de programas sociais que já estejam em andamento.

 

Também no início do ano, os políticos que pretendem se candidatar e desejam trocar de legenda devem fazer a alteração na janela partidária, que acontece entre o dia 3 de março e 1º de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de sigla e concorrer nas eleições sem perder o mandato.

 

Já no dia 2 de abril, se encerra o prazo para que as federações partidárias, uma novidade no pleito de 2022, tenham seus estatutos registrados no TSE. Exatamente 6 meses antes do primeiro turno, essa é também a data limite para que os candidatos tenham declarado domicílio eleitoral no local em que irão concorrer.

 

Além disso, caso o presidente e governadores decidam disputar cargos diferentes daqueles que ocupam, este é também o prazo para que renunciem aos seus mandatos. O mesmo acontece para ministros de Estado, secretários, prefeitos e outros ocupantes de cargos no serviço público que se enquadrem na lei de desincompatibilização. Deputados, senadores e vereadores não têm a mesma obrigação.

 

O dia 5 de abril, 180 dias antes das eleições, marca o fim do prazo para que o partido, ou a federação partidária, publique as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias. Deste dia até a data da posse, também é proibido que agentes públicos realizem reajuste de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

 

No dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão dar início à campanha de arrecadação de recursos na forma de financiamento coletivo. A lei impõe apenas que não sejam feitos pedidos de voto e que as regras referentes à propaganda eleitoral na internet sejam respeitadas.

 

Em junho, no dia 1º, é encerrado o prazo para que os partidos comuniquem ao TSE caso desejem renunciar à verba do fundo eleitoral. Em 2022, o recurso acumula R$ 5,7 bilhões para financiar campanhas, o triplo do valor disponibilizado para o último pleito, em 2020. Já a partir do dia 30, está vedada a participação de pré-candidatos em programas de rádio e televisão.

 

Para definir as candidaturas e deliberar sobre coligações, o período estabelecido para a realização de convenções partidárias é entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois, as siglas têm até o dia 15 de agosto para oficializar o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral. As solicitações são então analisadas pelo TSE, que tem até o dia 12 de setembro para julgar todos os pedidos referentes aos cargos de presidente e vice-presidente.

 

As legendas e os candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para a prestação de contas parcial da campanha ao TSE. A documentação será divulgada pelo Tribunal de forma online no dia 15 do mesmo mês. Depois, no dia 1º de novembro, é encerrado o prazo para envio das prestações de contas completas referentes ao primeiro turno das eleições. Para aqueles que eventualmente participarem de um segundo turno, a data limite dos valores referentes à segunda volta é no dia 19 de novembro.

 

A partir do dia 16 de agosto, é permitida a propaganda eleitoral por meio de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet. Já de 26 de agosto a 29 de setembro, acontecem os tempos de propaganda gratuita nas emissoras de rádio e televisão, em relação ao primeiro turno. O fim do prazo marca também o último dia para a realização de debates entre os candidatos nos meios de comunicação. No dia seguinte, 30, acaba o prazo para propaganda na imprensa escrita e, no anterior à votação, dia 1º de outubro, para a campanha presencial, como ações de distribuição de material e passeatas.

 

O primeiro turno das eleições de 2022 acontece no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês, com início às 8h e término às 17h, quando são impressos os boletins de urna e começam a ser divulgados os resultados da apuração.

 

Caso nenhum candidato à Presidência ou ao governo de um estado ou do Distrito Federal consiga mais de 50% dos votos válidos na primeira votação, a campanha eleitoral para o segundo turno começa no dia seguinte, dia 3 de outubro.

 

Do dia 7 a 28 de outubro as emissoras de rádio e televisão veiculam o tempo de propaganda gratuita e, assim como durante a primeira volta, o último dia do prazo é também a data limite para a realização de debates, além de ser também o último dia para divulgação de anúncios pagos em jornais impressos e digitais.

 

A votação do eventual segundo turno será no domingo dia 30 de outubro e, novamente, as urnas são abertas às 8h e fechadas às 17h, quando a apuração tem início. A posse dos eleitos para os mandatos de presidente, vice-presidente e governadores acontece no dia 1º de janeiro de 2023, enquanto deputados e senadores assumem seus cargos no dia 1º de fevereiro.

 

*Agência O Globo

Quarta-feira, 05 de janeiro 2022 às 17:56 


 

4 de janeiro de 2022

SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA POSTOS A COMPRAREM ETANOL DE PRODUTORES

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

 

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

 

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federal já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

 

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

 

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

 

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

 

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

* Com informações da Agência Senado

Terça-feira, 04 de janeiro 2022 às 13:37