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7 de abril de 2018

Em nome da Rosa e da Cármen


Duas mulheres agigantaram o Brasil ao não apequenarem o Supremo Tribunal Federal na sessão que rejeitou o habeas corpus do ex-presidente Lula da Silva. Duas mulheres protagonizaram um espetáculo de conhecimento da ciência jurídica, um espetáculo de universal cultura, um espetáculo de elegância, um espetáculo de boa educação e lisura diante de provocações e ironias. Duas mulheres, com seus votos, devolveram aos brasileiros a possibilidade de crer na Justiça, na honestidade e na sabedoria do velho ditado de que o crime não compensa, mesmo praticado pela elite do estamento político.

Já é hora, sim, já é hora de apresentá-las:

Cármen Lúcia Antunes Rocha, presidente do STF desde 2016.

Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ministra da mesma alta Corte a contar de 2011.

Nas mãos dessas senhoras esteve lançada a sorte da República. Elas fizeram a diferença.

Era nada confortável o destino de Cármen nessa sessão do STF. Ela decidira, na competência de sua função de presidente, que não levaria a plenário, em sua forma “abstrata e genérica”, a questão da prisão no segundo grau de jurisdição – seriam julgados, isso sim, apenas casos específicos, a exemplo do habeas corpus de Lula. Assim, saíram da pauta duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio. A presidente Cármen intuía que ele e também o ministro Ricardo Lewandowski, favoráveis ou recurso de Lula, a provocariam ao longo do julgamento. Educada ao extremo, com certeza só não esperava que tais provocações transitassem a léguas de distância do cavalheirismo.

Quando Gilmar Mendes ainda votava a favor do habeas corpus, Marco Aurélio voltou-se para Cármen: “ao liberá-las (as ações, ao plenário) eu não diminui o tribunal”. Referia-se ele ao fato de Cármen ter dito, há tempo, que votar agora as ADCs seria “apequenar” o STF. A sessão correu, ele acrescentou: “em termos de desgaste, a estratégia não poderia ser pior”. Marco Aurélio pressionava Cármen, Lewandowski pressionava Cármen, pressões que se faziam inadequadas na vã tentativa de votarem as ADCs. Essa foi a manobra de Marco Aurélio e Lewandowski. Convenhamos que, nesse epísódio, não foi Cármen quem se apequenou. Seu semblante não perdeu a serenidade, e é ele, o semblante, que reflete a alma.

Há, porém, outro ponto em que a presidente enobreceu o País: empatado em cinco a cinco o julgamento, ela desatou o nó a favor da moralidade pública, votou contra o habeas corpus. Presumia-se que assim seria o seu voto de Minerva, e por isso, talvez, colegas já chegaram pouco amistosos. Conforme se disse acima, pouco confortável era o destino de Cármen na sessão, mas, permitam-me o lugar comum, ela tirou de letra e agigantou a autoestima dos brasileiros. Diferentemente desenhava-se o destino de outra gigante, a ministra Rosa Werber.

Era confortável o destino de Rosa e, digamos, até privilegiado: ela se encontrava na condição de fiel da balança que poderia mandar Lula para a cadeia ou deixá-lo livre. O dilema de Rosa Weber não era, portanto, o de escolher essa ou aquela aternativa e ver-se, dependendo da opção, entrando ou não para a história do Brasil. A situação mostrava-se bem mais suave: era uma questão de porta! Se ela votasse a favor do habeas corpus de Lula, entraria para a história pela porta dos fundos; se votasse contra, também ingressaria na história, só que aí pela porta da frente. A certeza de ter o seu nome para sempre nos registros políticos, jurídicos e sociológicos desse nosso Brasil estava assegurada. Era mesmo uma questão de porta, e somente de porta. Rosa Weber optou pela da frente.

Decifra-me ou devoro-te

Discreta, adepta da tradição de só falar nos processos (parabéns por isso, ministra), a ninguém ela antecipara o seu voto. Manteve-se em silêncio de esfinge, a desafiar: decifra-me ou devoro-te! Rosa devorou Lula juridicamente. Marco Aurélio e Lewandowski a interromperam na leitura do voto, visivelmente contrariados, achando-o confuso. Também Rosa mostrou a paz de sua alma pela serenidade do rosto. Ela sabia que seu voto contra o habeas corpus, “em respeito à colegialidade”, fazia-se uma aula de clareza – e de republicanismo contra os eternos donos do poder.

Falando em República, até hoje vivemos o dilema da “tabuleta do Custódio”, genialmente exposto por Machado de Assis em “Esaú e Jacó”, a mostrar que o estamento burocrático que aqui mandava no Império não difere muito do estamento governamental burocrático que comanda a República. O personagem Custódio mudou a tabuleta, mas só a tabuleta, de sua confeitaria – eufemismo machadiano para dizer que do Império à República alterou-se somente a fachada. Cármen Lúcia e Rosa Weber, no histórico 4 de abril, foram bem mais adiante que Custódio: com firmeza, ciência e urbanidade no trato com seus colegas, essas duas mulheres mudaram o Brasil. (IstoE)


Sábado, 7 de abril, 2018 ás 00:05

6 de abril de 2018

O que acontece se Lula não se entregar à PF? Ele pode deixar o País? Entenda

Ex-presidente já afirmou que não pretende ir a Curitiba para se entregar à Polícia Federal; saiba o que a Justiça terá de fazer se isso, de fato, acontecer

Após a ordem de prisão determinada pelo juiz Sergio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na noite dessa quinta-feira (5), espera-se que o petista se entregue na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba , no Paraná, até as 17h desta sexta (6). Não vou cogitada a possibilidade de Lula não se entregar à PF.

Porém, a defesa do ex-presidente ainda não desistiu e protocolou, na noite de ontem, um novo pedido de habeas corpus, dessa vez junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) , em uma tentativa de impedir a prisão de Lula. Além disso, a assessoria do ex-presidente já afirmou que é pretensão de Lula não se entregar à PF em Curitiba.

O que acontecerá se isso, de fato, acontecer? Qual o procedimento que seria tomado pela Justiça? Entenda os cenários possíveis e saiba as respostas para essas e outras questões a respeito da prisão do ex-presidente petista.

O que a Polícia Federal pode fazer antes das 17h?
O ex-presidente pode falar que não vai se entregar, pode sair em um ato com militantes, pode até dar uma corrida num parque municipal ou viajar para o Nordeste antes das 17h.

Isso porque a Polícia Federal não tem absolutamente nenhum poder sobre o que o petista fará antes das 17h, que é o horário final para o prazo determinado por Moro, para Lula se entregar.

Logo, ele não pode ser preso involuntariamente antes desse horário.
Então Lula pode deixar o País?

Não. Apesar de estar livre até as 17h, o ex-presidente não pode ultrapassar as fronteiras brasileiras, devido à ordem de prisão expedida contra ele. De qualquer maneira, o petista não deu nenhum sinal de que deixaria o Brasil.

E se ele não se entregar até as 17h?
Nessa caso, a Polícia Federal passa a ter autoridade de buscá-lo pessoalmente, onde quer que ele esteja. Se Lula não se entregar no prazo estipulado, passará a ser buscado oficialmente pelos agentes que tentarão cumprir a ordem de prisão. Nessa situação, se houver resistência por parte do condenado, pode haver confronto – inclusive, se ele ainda estiver dentro do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, cercado por apoiadores.

Fonte: Último Segundo - iG


Sexta-feira, 6 de abril, 2018 ás 11:00

5 de abril de 2018

Moro determina prisão de Lula


O juiz federal Sérgio Moro determinou quinta-feira (5/4) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). Em despacho desta quinta, 5, Moro estipulou a Lula que se apresente até às 17h do dia 06/04/2018. “Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.

Moro proibiu o uso de algemas em Lula. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.

O magistrado ainda indicou que ‘os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná’.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do caso triplex do Guarujá. Na madrugada desta quinta-feira, 5, o petista sofreu revés no Supremo Tribunal Federal, que negou habeas corpus preventivo movido pelo petista para poder recorrer em liberdade até a última instância contra a sentença na Lava Jato.

Clique aqui para
ver as outras ações
em que Lula é réu
.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5046512-94.2016.4.04.7000

Quinta-feira, 5 de abril, 2018 ás 18:00

Após a decisão do STF, lula admite que está fora das eleições

Ainda durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), após o voto da ministra Rosa Weber contra a concessão do habeas corpus a Lula, o petista disse ao grupo de pessoas que estavam com ele, acompanhando a sessão no Supremo, que “não iam dar o golpe para me deixarem ser candidato”.
A frase foi interpretada como uma admissão de que estaria definitivamente fora da disputa eleitoral deste ano, apesar do PT insistir na candidatura do ex-presidente.“Isso foi para tentar tirar o Lula da eleição, mas podemos registrar a candidatura dele, mesmo preso. Acredito que Lula vai ficar pouco tempo na prisão”, afirmou o deputado estadual José Américo Dias (PT). Os petistas tentam evitar o desânimo da militância e do eleitorado do petista.

Até o voto de Rosa Weber, o clima era descontraído no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, onde cerca de 500 pessoas lotavam o salão principal. Antes da manifestação da ministra, muitos dançavam, cantavam e faziam batucadas a cada intervalo no Supremo. Depois, muitos foram embora, apesar dos esforços da organização em manter os ânimos.

De acordo com relatos, o clima também mudou na sala onde o petista acompanhava, ao lado da ex-presidente Dilma Rousseff e outros aliados, o julgamento. A tranquilidade que o petista procurou manter durante todo o dia foi substituído pela tensão.

A direção nacional do PT deve se reunir na quinta-feira (5) para discutir as estratégias que serão tomadas daqui para frente. A cúpula do partido em São Paulo também deve se encontrar para organizar uma manifestação na cidade. A legenda defende que houve supostas arbitrariedades no processo que condenou o ex-presidente e quer mostrar que o petista sofreu um julgamento político.


Quinta-feira, 5 de abril, 2018 ás 12:50

4 de abril de 2018

Senador diz sociedade não vai tolerar decisão do supremo que beneficie lula

O líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), declarou terça-feira (3/4), que o Supremo Tribunal Federal não deve se curvar ao ex-presidente Lula e evitar que ele cumpra sua pena. Na visão do senador, a sociedade brasileira não vai tolerar uma decisão da suprema corte que beneficie um condenado em segunda instância que dilapidou o patrimônio do povo. Para o senador, os ministros do STF devem negar o pedido de habeas corpus preventivo do petista que será julgado quarta-feira (4/4), já que existe uma regra estabelecida pelo próprio supremo que permite a prisão de condenados em segunda instância.
O Brasil todo volta os olhos para o julgamento de amanhã no Supremo Tribunal Federal. Todos os brasileiros foram submetidos a uma regra que o Supremo definiu como sendo aquela que deveria ser praticada depois do julgamento de um colegiado em segunda instância. Supremo, não se curve ao Lula. Não é possível. A sociedade brasileira não suporta mais ver a última instância do poder Judiciário alterar uma votação para que aquele que tantos crimes praticou, dilapidou o patrimônio, assaltou até a esperança do povo brasileiro seja amanhã beneficiado por uma decisão que dará a ele a condição de permanecer sem cumprir as penalidades por todos os crimes praticados. Acreditamos no Supremo”, disse Caiado.  

Saiba mais

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece a possibilidade de prisão após condenação por um colegiado, - segunda instância -, e vários juristas já declararam que a mudança da regra pode abrir espaço para a liberação de outros condenados por corrupção e outros crimes, como estupro, roubo, assassinato, etc.


Quarta-feira, 4 de abril, 2018 ás 00:05

3 de abril de 2018

Mais de 7 milhões de pessoas declaram o ir no primeiro mês de entrega

Decorrido um mês da abertura de prazo para entrega das declarações, quase um quarto dos contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (2), a Receita Federal recebeu 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 24,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal . O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. (ABr)


Terça-feira, 3 de abril, 2018 ás 00:05

2 de abril de 2018

Mais de 3 mil magistrados assinaram nota a favor de prisão em 2ª instância


Membros do Ministério Público e da Justiça vão entregar um abaixo-assinado em favor da prisão em segunda instância aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda (2/4). Desde esta sexta (30) até agora, cerca de 3,8 mil procuradores e juízes já assinaram a nota técnica.

“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, diz o documento.

Entre as assinaturas estão nomes conhecidos como o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot; e o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, procurador Deltan Dallagnol. Assinaram ainda as procuradoras da Lava Jato em São Paulo, Thaméa Danelon e Anamara Osorio; os procuradores José Augusto Vagos e Sérgio Luiz Pinel Dias, da Lava Jato no Rio; e o procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas de União, Julio Cesar Marcelo de Oliveira.

O documento será entregue dois dias antes do Supremo retomar o julgamento que analisa o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula. Para começar a cumprir a sua pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o petista só aguarda a decisão dos ministros do STF.


Segunda-feira, 2 de abril, 2018 ás 00:05