Decorrido
um mês da abertura de prazo para entrega das declarações, quase um quarto dos
contribuintes acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (2), a
Receita Federal recebeu 7.042.282 declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física. O total equivale a 24,5% dos 28,8 milhões de documentos esperados para
este ano.
O
programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de
2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal . O prazo para
a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30
de abril.
Está
obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores
superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve
receita bruta acima R$ 142.798,50.
A
declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou
do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do
aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra
opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) , no site da Receita, com uso de certificado
digital.
Também
estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que
receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do
imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem
compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de
2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no
Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram
pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais
para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do
contrato de venda.
Multa por atraso
A
multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de
atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
As
deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação
têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas
domésticas é de R$ 1.171,84.
Novidades
O
painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais
relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste
ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8
anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na
declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares,
como o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também
será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da
apuração do imposto.
Outra
mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que
estão em atraso. (ABr)
Terça-feira,
3 de abril, 2018 ás 00:05
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