Parece
até piada, mas, acusar alguém de abusar da autoridade para evitar o cumprimento
de uma decisão judicial e comparar uma pessoa ao advogado de réu envolvido em
escândalo de corrupção corresponde a crime de calúnia.
Com
esse entendimento, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia condenou
uma mulher a 8 meses de prisão por ofensas a vizinhos num grupo do aplicativo
WhatsApp para debater assuntos de condomínio. A pena foi substituída pela
prestação de serviços à comunidade.
O
caso teve início quando um morador se queixou de cerimônias religiosas feitas
por vizinhos. Segundo ele, os cultos eram muito barulhentos e violavam a
convenção do condomínio, em Salvador.
Em
resposta, uma das vizinhas aproveitou para contar publicamente outra história:
disse que obteve liminar para retirar um pinheiro do terreno na casa do rapaz,
porém, na hora em que agentes da prefeitura foram ao local cortar a árvore, o
pai dele se recusou a cumprir a ordem, afirmando ter “poder”.
“[O
pai] Veio falar na nossa cara: ‘eu tenho poder’. (...) Que é outra coisa que eu
nunca vou esquecer. Uma pessoa que enche a boca para dizer que tem poder. (...)
Oh, meu querido, não fica dando uma de advogado de Lula, não, tá? (...) Porque
nós entramos na Justiça contra isso, e sua mãe e seu pai deram um jeitinho para
que a coisa não acontecesse”, declarou a mulher em áudios enviados para o
grupo, que tem mais de 200 integrantes.
A
família então apresentou queixa-crime contra a autora das mensagens,
argumentando que ela praticou calúnia ao lhes imputar os crimes de
desobediência e tráfico de influência. Em sua defesa, a mulher sustentou que a
ordem de corte da árvore realmente foi descumprida e que comparou o filho ao
advogado de Lula porque ele não estava respondendo aos questionamentos que ela
fazia.
O
juiz de primeira instância absolveu a ré. Já a relatora do caso no TJ-BA, juíza
Eliene Simone Silva Oliveira, afirmou que a vizinha imputou, sim, fato
criminoso aos vizinhos quando disse que um deles tinha poder e, por isso, não
retirou o pinheiro. A juíza também considerou ofensiva a comparação do filho
aos advogados de Lula, “sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico
de influência e corrupção”.
Dessa
maneira, Eliene concluiu que a vizinha praticou calúnia por acusar a família de
tráfico de influência. Como as declarações foram feitas em grupo de WhatsApp
com mais de 200 pessoas, a pena deveria ser aumentada em um terço, entendeu a
julgadora.
No
entanto, como a ré é primária e tem bons antecedentes, a juíza decidiu
substituir sua pena de 8 meses de reclusão pela prestação de serviços à
comunidade. O entendimento da relatora foi seguido pelos demais integrantes da
5ª Turma Recursal.
Processo
0003985-07.2017.8.05.0150
Domingo,
1º de abril, 2018 ás 00:05
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