O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou segunda-feira
(23/4) para julgamento virtual na Segunda Turma da Corte o novo recurso no qual
a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende derrubar a decisão
do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12
anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).
Com
a decisão, o caso será julgado pelo site do STF e será aberto um prazo para que
os ministros entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo,
o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião
presencial para julgar o caso. Em geral, o julgamento virtual é usado para
decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica.
Na
reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena
porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou, em 2016, as prisões
após segunda instância deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no
TRF4.
No
dia 5 de abril, ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um
recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a
medida não poderá rever os 12 anos de pena. "Não cabem mais recursos com
efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de
declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia
protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo,
embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são
passíveis de alteração na segunda instância", disse. (ABr)
Terça-feira,
24 de abril, 2018 ás 11:00
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