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10 de julho de 2018

Presença de Paulo Pimenta na Câmara despencou após a prisão de Lula

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) reduziu de 92% para 74,5% seu percentual de presença ao trabalho, em sessões no plenário da Câmara dos Deputados, desde 2015. O parlamentar é um dos três deputados petistas autores do habeas corpus que quase libertou o ex-presidente Lula, no plantão de domingo (8) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Não bastasse a queda de 17,5 pontos percentuais na presença anual ao trabalho, a assiduidade do parlamentar petista caiu para 64%, nas sessões plenárias, depois que o ex-presidente Lula foi preso por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex, no âmbito da Operação Lava Jato.

Imune à ameaça de demissão que certamente atingiria qualquer trabalhador brasileiro com o seu perfil, Paulo Pimenta teve 39 presenças e 14 faltas às sessões (ordinárias e extraordinárias) em plenário, entre a prisão de Lula, em 7 de abril, até a conclusão das articulações do habeas corpus que resultaram na decisão do desembargador do TRF-4, o petista Rogério Favreto, no último domingo (8). E, dessas 14 faltas nas sessões em plenário, oito foram decorrentes de “missões autorizadas”.

Já nas comissões de que faz parte, Paulo Pimenta não compareceu a nenhuma das cinco audiências e reuniões que ocorreram em 2018. Mas “justificou” duas das faltas.

‘Justificativas’

A Câmara considera como dia de presença do deputado, se este estiver presente em uma das sessões em plenário naquele dia. Sob este aspecto, em todo o ano de 2018, oficialmente foram considerados 38 dias de presença de Pimenta em plenário, e 13 dias de faltas.

Desde 2015, foram 13 dias de faltas com a justificativas de “licença para tratamento de saúde”, 22 “missões autorizadas”, cinco por “decisão da Mesa” e quatro ausências sem justificativas.

Veja o desempenho decadente de Paulo Pimenta, em sessões plenárias:

Em 2015: 92% de presença

Em 2016: 92,6% de presença

Em 2017: 88,2% de presença

Em 2018: 74,5% de presença


(Fonte: Câmara dos Deputados)



Terça-feira, 10 de julho, 2018 ás 00:05

9 de julho de 2018

Favreto doou R$ 1.060 a campanhas de deputado que pediu liberdade de Lula

O desembargador federal Rogério Favreto, autor da decisão que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no domingo, 8, mas que acabou barrada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), contribuiu financeiramente com campanhas petistas nas eleições de 2002 e 2006, época em que ainda não vestia toga e era filiado ao PT — ele foi petista de carteirinha entre 1991 e 2010. Nos dois pleitos, Favreto desembolsou, no total, 2.360 reais a candidatos do PT do Rio Grande do Sul, seu estado de origem.

O candidato que mais se beneficiou da generosidade de Rogério Favreto é, curiosamente, um dos autores do pedido de liberdade de Lula, aceito pelo desembargador: o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). Nas duas eleições, Pimenta recebeu, ao todo, 1.060 reais de Favreto.

Em 2002, quando foi eleito pela primeira vez à Câmara, o petista foi agraciado com 1.000 reais vindos do bolso de Rogério Favreto, que naquele ano também desembolsou 350 reais à campanha de Juarez Pinheiro, outro candidato do PT gaúcho a deputado federal.

No período em que foi filiado ao PT, Rogério Favreto ocupou cargos nos governos dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff. Ele se afastou do partido em 2010 e, em 2011, foi nomeado por Dilma desembargador do TRF4. (VEJA online)


Segunda-feira, 09 de julho, 2018 ás 15:17

OAB produz nota fraca e genérica sobre atrapalhada tentativa petista de soltar Lula


Em nota fraca, excessivamente cautelosa, “pisando em ovos”, como tem sido a característica do atual presidente nacional da entidade, Cláudio Lamachia, a OAB evitou criticar a decisão do desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tampouco sua condição de militante petista por 20 anos e ocupante de cargos de confiança em governos petistas, fatores de suspeição, preferindo referir-se genericamente ao “quadro convulsionado criado a partir de decisões conflitantes”.

A OAB nem sequer se refere ao mérito da decisão de Favreto, acusado de haver exorbitado de suas atribuições tentando soltar o ex-presidente Lula (PT) neste domingo (8) contrariando decisão do próprio tribunal e de cortes superiores, como Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

A entidade, cuja História não registra atitudes acovardadas, limitou-se a “dourar a pílula”, defendendo o “resgate” do “papel moderador” da Justiça e disse que “os embates político-partidários, naturais em uma democracia, não podem encontrar eco no Judiciário, e as motivações ideológicas e as paixões não podem contaminar a ação dos julgadores”.

Lamachia, que é advogado em Porto Alegre, sede do TRF-4, e que aparece em várias fotos ao lado de Favreto, nem sequer assumiu a nota como do presidente da OAB nacional, preferindo que fosse assinada pela diretoria do conselho federal da OAB e pelo colégio de presidentes de seccionais do órgão. O texto afirma que a série de decisões do TRF-4 foi vista com perplexidade, por trazer “profunda insegurança a todos”.

Para a entidade, é preciso respeitar o ordenamento jurídico e o devido processo legal. “Ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica, a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade jurídica. A sociedade não pode ser surpreendida a todo instante”, afirmou.

O texto, por fim, pede a todos os julgadores serenidade e responsabilidade institucional. “Política e Justiça não podem se misturar em hipótese alguma. Não há Justiça de direita ou de esquerda. O justo só tem um lado: o do direito.” (DP)


Segunda-feira, 09 de julho, 2018 ás 00:16

8 de julho de 2018

“Judiciário tem hierarquia e ritos que devem ser respeitados”, diz Cármen Lúcia


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, divulgou comunicado no fim da tarde deste domingo, 8 de julho, em função da polêmica e da confusão jurídica geradas pela ordem de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador plantonista do TRF-4, Rogério Favreto.

Sem citar o petista, Cármen Lúcia diz que a democracia brasileira é “segura” e que os órgãos judiciários competentes de cada região devem “atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia”.

Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus dos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira. Após a decisão, o juiz federal Sergio Moro, que está de férias, redigiu ofício afirmando que o desembargador é “absolutamente incompetente” para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

Instado a se manifestar, o relator do caso no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, suspendeu a soltura de Lula, mas, em novo despacho, o desembargador Favreto insistiu em sua decisão.

Leia a íntegra da nota:

“A Justiça é impessoal, sendo garantida a todos os brasileiros a segurança jurídica, direito de todos. O Poder Judiciário tem ritos e recursos próprios, que devem ser respeitados. A democracia brasileira é segura e os órgãos judiciários competentes de cada região devem atuar para garantir que a resposta judicial seja oferecida com rapidez e sem quebra da hierarquia, mas com rigor absoluto das normas vigentes”.
(IstoÉ)


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 20:23

Sérgio Moro nega soltura de Lula proposta por desembargador ligado ao PT

O juiz federal Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal ignore a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e mantenha o ex-presidente Lula preso. Segundo Moro, Favreto não tem competência para analisar o caso e estaria passando por cima do colegiado que condenou Lula e ordenou a prisão.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, diz Moro no despacho.

O Ministério Público Federal emitiu parecer concordando com o juiz Sérgio Moro sobre a incompetência do desembargador plantonista para decidir sobre a excepcional suspensão do cumprimento da pena de Lula. “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal”.

Filiado ao PT por 20 anos, Favreto foi assessor do ex-ministro da Justiça Tarso Genro, ex-governador gaúcho e ex-presidente do PT, e exerceu cargos em três governos petistas do Rio Grande do Sul, antes de ser nomeado por Dilma Roussef ao TRF-4, em 2011, escolhido entre advogados. Foi também assessor da Casa Civil no governo Lula e o único desembargador do TRF-4 a votar em 2017 pela abertura de um processo disciplinar contra Sergio Moro, por “índole política”.

Em novo despacho, o desembargador Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar Lula imediatamente. “Reitero a ordem exarada e determino o imediato cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia”, afirma.


Domingo, 08 de julho, 2018 ás 15:00

Eleições 2018: propaganda intrapartidária é permitida a desde quinta-feira (5/7)


Peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as convenções para a escolha dos candidatos

Os pretensos candidatos a um cargo eletivo nas Eleições 2018 poderão, a partir de quinta-feira (5/7), realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. Esse tipo de propaganda, realizado em âmbito estritamente partidário, está previsto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 36, § 1º.

De acordo com o Glossário Eleitoral, a propaganda intrapartidária é feita pelo “pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral”.

A propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de rádio, televisão e outdoor. As peças publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem de 20 de julho a 5 de agosto.
Confira as principais datas das Eleições 2018 no Calendário Eleitoral.

LC/RR

Domingo, 08 de julho, 2018 ás 11:30

7 de julho de 2018

Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir de sábado (7/7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. "Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos", argumentou. "A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia", completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. "É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia", explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concursos públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida. (ABr)


Sábado, 07 de julho, 2018 ás 07:00