Peças
publicitárias deverão ser imediatamente retiradas após as convenções para a
escolha dos candidatos
Os
pretensos candidatos a um cargo eletivo nas Eleições 2018 poderão, a partir de
quinta-feira (5/7), realizar propaganda intrapartidária com vistas à indicação
de seu nome, pela agremiação, para concorrer no pleito. Esse tipo de
propaganda, realizado em âmbito estritamente partidário, está previsto na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 36, § 1º.
De
acordo com o Glossário Eleitoral, a propaganda intrapartidária é feita pelo
“pré-candidato para buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os
que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se
vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral”.
A
propaganda intrapartidária pode ser veiculada mediante a afixação de faixas e
cartazes em local próximo ao da convenção partidária, sendo proibido o uso de
rádio, televisão e outdoor. As peças publicitárias deverão ser imediatamente
retiradas após as respectivas convenções, previstas para ocorrerem de 20 de
julho a 5 de agosto.
Confira as principais
datas das Eleições 2018 no Calendário Eleitoral.
LC/RR
Domingo,
08 de julho, 2018 ás 11:30
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