A
Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de
cargas, deve ser votada na tarde de quarta-feira (4/7), na comissão mista do
Congresso. Um pedido de vista do deputado Evandro Gussi (PV-SP) adiou a votação
que ocorreria terça-feira (3/7). Ele argumentou que pela complexidade, o tema exige
melhor análise. Caminhoneiros acompanharam a reunião da comissão mista.
O
relator do parecer, deputado Osmar Terra (MDB-RS), disse que o texto foi
elaborado a partir de um acordo do governo com os caminhoneiros. Nele, há um
valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos
operacionais totais da atividade.
Proposta
Pela
proposta, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar
duas vezes ao ano – até 20 de janeiro e até 20 de julho – os preços mínimos do
frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando
distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e
dos pedágios.
A
ANTT deverá publicar também a planilha de cálculos utilizada para a obtenção
dos preços mínimos.
O
relator recomenda preços mínimos diferenciados para o transporte de contêineres
e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões.
Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de
proteína animal.
Terra
propõe também que a ANTT publique nova planilha de preços sempre que o preço do
óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para
menos.
Sugestões
Segundo
o parecer, empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso
mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor
contratado, descontado o montante já pago, e sem prejuízo de multa.
O
texto determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo
da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato
de frete. (ABr)
Quarta-feira,
04 de julho, 2018 ás 09:00
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