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11 de julho de 2018

Promotora investiga suposta improbidade de ex-governador Marconi Perillo por criação de conta única para o Estado

A promotora de Justiça Villis Marra abriu inquérito para apurar supostas irregularidades praticadas pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, que podem configurar, em tese, a prática de atos de improbidade administrativa, especificamente com relação à criação de uma conta única ou centralizadora para o Estado, que não conteria os dados contábeis despesas e receitas confiáveis, sendo utilizados artifícios. Por esta razão, a promotora vai notificar o representado para que ele preste esclarecimentos sobre os fatos sob investigação.

A promotora contextualiza que recebeu do Ministério Público de Contas (MPC) parecer pela ilegalidade da prestação de contas do governo estadual, relativas ao exercício de 2015. O órgão fiscalizador também informou que o Tesouro Estadual tem se valido, rotineira e sistematicamente, de todos os recursos na conta centralizadora, ainda que pertencentes a órgãos, pessoas jurídicas e fundos específicos, para serem usados indiscriminadamente a quaisquer espécies de despesas, independentemente das restrições e vinculações legais e constitucionais, o que representaria apropriação de verbas públicas.

Ainda segundo o MPC, o Estado também tem confeccionado irregularmente a lei orçamentária, por não identificar as receitas e despesas de acordo com as categorias indicadas no manual de contabilidade aplicada ao setor público, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, como determinado em lei, dificultando a fiscalização da operacionalização da conta centralizadora.

A promotora observa que o Tesouro Estadual ficou com saldo negativo de R$ 1.592.774.810, no exercício de 2015, com a conta centralizadora e, por consequência, para com os demais órgãos e entidades, cujo dever de restituição permanece. Assim, o Estado, ao operacionalizar a conta centralizadora, teria violado o princípio da proibição de estorno de verbas, uma vez que tem manejado as receitas arrecadadas sem qualquer autorização legislativa prévia.

A promotora destacou ainda os débitos do governo com pessoas jurídicas e fundos estaduais, o uso em fins diversos dos fixados nas respectivas leis instituidoras dos recursos da conta centralizadora, as operações de crédito feitas pelo Estado, a falta de contabilização desses recursos ou irregularidades na sua forma, os dados sobre a arrecadação, descumprimento de metas fiscais, o aumento de inscrição de despesas com restos a pagar em valor superior ao permitido, além de ilegalidades de repasses e alteração de índices de gastos com pessoal e outros descumprimentos da legislação quanto à aplicação de receitas para áreas específicas (clique aqui para a íntegra do documento).

 (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


Quarta-feira, 11 de julho, 2018 ás 16:40

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