A
promotora de Justiça Villis Marra abriu inquérito para apurar supostas
irregularidades praticadas pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, que
podem configurar, em tese, a prática de atos de improbidade administrativa,
especificamente com relação à criação de uma conta única ou centralizadora para
o Estado, que não conteria os dados contábeis despesas e receitas confiáveis,
sendo utilizados artifícios. Por esta razão, a promotora vai notificar o
representado para que ele preste esclarecimentos sobre os fatos sob
investigação.
A
promotora contextualiza que recebeu do Ministério Público de Contas (MPC)
parecer pela ilegalidade da prestação de contas do governo estadual, relativas
ao exercício de 2015. O órgão fiscalizador também informou que o Tesouro
Estadual tem se valido, rotineira e sistematicamente, de todos os recursos na
conta centralizadora, ainda que pertencentes a órgãos, pessoas jurídicas e
fundos específicos, para serem usados indiscriminadamente a quaisquer espécies
de despesas, independentemente das restrições e vinculações legais e
constitucionais, o que representaria apropriação de verbas públicas.
Ainda
segundo o MPC, o Estado também tem confeccionado irregularmente a lei orçamentária,
por não identificar as receitas e despesas de acordo com as categorias
indicadas no manual de contabilidade aplicada ao setor público, editado pela
Secretaria do Tesouro Nacional, como determinado em lei, dificultando a
fiscalização da operacionalização da conta centralizadora.
A
promotora observa que o Tesouro Estadual ficou com saldo negativo de R$
1.592.774.810, no exercício de 2015, com a conta centralizadora e, por
consequência, para com os demais órgãos e entidades, cujo dever de restituição
permanece. Assim, o Estado, ao operacionalizar a conta centralizadora, teria
violado o princípio da proibição de estorno de verbas, uma vez que tem manejado
as receitas arrecadadas sem qualquer autorização legislativa prévia.
A
promotora destacou ainda os débitos do governo com pessoas jurídicas e fundos
estaduais, o uso em fins diversos dos fixados nas respectivas leis
instituidoras dos recursos da conta centralizadora, as operações de crédito
feitas pelo Estado, a falta de contabilização desses recursos ou
irregularidades na sua forma, os dados sobre a arrecadação, descumprimento de
metas fiscais, o aumento de inscrição de despesas com restos a pagar em valor
superior ao permitido, além de ilegalidades de repasses e alteração de índices
de gastos com pessoal e outros descumprimentos da legislação quanto à aplicação
de receitas para áreas específicas (clique aqui para a íntegra do documento).
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação
Social do MP-GO)
Quarta-feira,
11 de julho, 2018 ás 16:40
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