Uma
das novidades das eleições deste ano, o financiamento coletivo de campanhas
eleitorais está valendo desde o dia 15 de maio e vai até 15 de agosto, um dia
antes do início das campanhas.
Também
conhecido como “vaquinha” e “crowdfunding”, esse tipo de financiamento foi
autorizado pela minirreforma eleitoral (Lei 13.488/17) aprovada pelo Congresso
Nacional no ano passado e depois regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral
(Resolução 23.553/18).
O
texto autoriza empresas a oferecer serviços de financiamento coletivo por meio
da internet e de aplicativos eletrônicos. Todas devem se cadastrar previamente
no TSE e comprovar autorização de funcionamento por parte de Banco Central,
Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários.
Mais
de 40 empresas já estão cadastradas na Justiça Eleitoral. Coordenador de uma
delas, Reginaldo Bacci explica como o financiamento coletivo de campanhas
funciona na prática.
“O
pré-candidato faz o cadastro na nossa plataforma, cria uma página dele e
consegue compartilhar com todas as suas mídias sociais, divulgando o seu pedido
de doação. É uma página dinâmica, em que o candidato coloca a fotografia, um
vídeo e suas principais propostas de trabalho. Ele não pode pedir voto, só a
doação. Para que a gente possa fazer a prestação de conta ao Tribunal Superior
Eleitoral e entregar essa prestação de contas ao candidato, é preciso que ele
abra uma conta de campanha e imediatamente a nossa plataforma transfere todos
os recursos arrrecados”.
Por
exigência do TSE, todos os doadores e valores disponibilizados são listados na
plataforma. Bacci explica que também há filtros, sobretudo por meio da
verificação de CPF, para evitar doações legalmente proibidas, como a de pessoas
jurídicas, de origem estrangeira e de pessoas físicas que exerçam atividade
comercial por meio de permissão pública.
Coordenador
de uma campanha eleitoral no Distrito Federal, Marcelo Chilvarquer afirma que,
para muitos pré-candidatos, o financiamento coletivo representa a viabilidade
efetiva da campanha.
“A
gente iniciou a vaquinha eleitoral no dia 17 de maio. Em menos de 20 dias,
somos o maior crowndfunding eleitoral do Brasil, com arrecadação de quase R$
120 mil. Isso representa basicamente duas coisas. Uma mais objetiva, que é a
possibilidade de botar o bloco na rua, com material gráfico. As resoluções do
TSE tornam a campanha extremamente burocrática: é preciso ter um contador, um
advogado. E, de outro lado, tem a mobilização: uma opção muito clara, hoje, é
doar, curtir, compartilhar o conteúdo, ampliar uma rede e construir uma
militância real a partir da internet”.
Chilvarquer
acrescenta que a fiscalização é rigorosa no financiamento coletivo.
“O
Tribunal Superior Eleitoral é extremamente rígido em relação às regras de
execução de recursos: as resoluções são superespecíficas e a fiscalização é
enorme por parte dos órgãos de controle. O que para nós é bom, porque a gente
quer uma campanha limpa”.
O
limite para doação diária na modalidade de financiamento coletivo é de até R$
1.064. A empresa arrecadadora é obrigada a emitir recibo. Se o pré-candidato
não efetivar a candidatura, os valores arrecadados são devolvidos ao doador.
Como empresas estão proibidas de financiar, as doações de pessoas físicas e os
recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são os
principais instrumentos para bancar as campanhas eleitorais, a partir deste
ano. (Agência Câmara)
Sábado,
21 de julho, 2018 ás 12:00
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