O
afastamento de profissionais de suas atividade laborais por sofrer algum tipo
de acidente trabalho é uma preocupação recorrente e que requer investimentos
tanto das empresas quanto do governo em prevenção. A avaliação é da presidente
da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Marcia Bandini.
De
acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho,
entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou cerca de 26,2 bilhões de reais
com benefícios acidentários (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
pensão por morte e auxílio-acidente), sem considerar o estoque de anos
anteriores no mesmo intervalo. Significa dizer que a cada 7 minutos 1 real é
desembolsado para este fim. Além disso, foram 40.186.713 dias perdidos no mesmo
período.
“Estudo
do Banco Mundial e da Organização Internacional do Trabalho mostra que 4% do
Produto Interno Bruto mundial é perdido com acidentes de trabalho. A prevenção
é muito importante do ponto de vista humano, e além disso, pela economia que
pode representar”, afirma Marcia. Para ela, é necessário atuar mais firmemente
em prevenção, investir em proteção e realizar mais treinamentos para os
trabalhadores.
Para
incentivar esses investimentos, o governo tem cobrado das empresas os
desembolsos feitos pela Previdência Social com trabalhadores que foram vítimas
de acidentes provocados por imprudência das companhias. As chamadas ações
regressivas são processos judiciais em que a Advocacia Geral da União pede o
ressarcimento dos valores gastos com benefícios a trabalhadores que foram
vítimas de acidentes por imprudência da empresa.
“Tanto
o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quanto a Previdência Social têm
intensificado a fiscalização e a punição das empresas, seja aplicando multas ou
revertendo o ônus decorrente da concessão de benefícios ao empregador que deu
causa ao dano através de ações regressivas. Com isso, o efeito pretendido é a
indução espontânea e voluntária ao cumprimento das normas de saúde e segurança
pelos empregadores”, diz a especialista em direito do trabalho do escritório
Innocenti Advogados, Líbia Alvarenga de Oliveira.
O
advogado Rodrigo Salerno, especialista em direito empresarial do escritório SAZ
Advogados, explica que as ações regressivas do INSS só culminam na
responsabilidade se a empresa for negligente nos seus cuidados com as normas
regulamentadoras e proteção ao seu colaborador. “Atualmente, a questão do meio
ambiente do trabalho é voltado para evitar acidentes corporais e também as
questões que envolvem os assédios, que abalam a questão psíquica e que é uma
hipótese de responsabilidade para a empresa”, diz Salerno.
Afastamentos
Lesões
musculares, segundo a médica, estão entre os principais motivos para
afastamento por mais de 15 dias do trabalho. Vale destacar que antes deste
período o pagamento é feito diretamente pelas empresas. “Mas percebemos que nos
últimos anos tem aumentado bastante o número de pessoas que têm que se retirar
do trabalho devido a transtornos mentais, que vão desde estresse pós-traumático
até depressão.”
Segundo
informações do Observatório, ocorreram 150.578 afastamento por acidentes e
outros 74.825 por doenças, totalizando 224.828 afastamentos. Em 2017, foram
131.453 por acidentes e 67.394 por doenças. Ou seja, 198.847 afastamentos.
Considerando os dois anos, houve uma redução de 11% no número total de
acidentes.
“O
número absoluto de acidentes está diminuindo, mas é necessário cautela ao
analisar essa redução, porque temos um alto índice de desempregados.
Proporcionalmente, o número de acidentes não cai”, diz a médica.
“Em
2015, a taxa de desemprego era de 8,5%, subiu para 11,5% em 2016 (em 2017
ultrapassou 13%). São mais pessoas sem ocupação e, por isso, o número absoluto
de acidentes teve redução. Mas a taxa relativa se mantém a mesma”, destaca a
procuradora do Trabalho Natasha Barroso Rebello, coordenadora regional da Coordenadoria
do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do Ministério Público do Trabalho.
Para
ela, é necessário que haja uma mudança de consciência do empresário em relação
à importância da prevenção, que ainda tende a tentar transferir para o
trabalhador a responsabilidade pelo acidente e não para a gestão da empresa,
que tem a função de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas e uso de
equipamentos de segurança individual.
“Para
algumas empresas, ainda é mais barato pagar uma ação regressiva ou um dano moral
na Justiça do Trabalho do que investir em prevenção de acidente.”
(Com VEJA
online)
Domingo,
1º de julho, 2018 ás 10:00
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