A
Caixa Econômica Federal espera liberar R$ 5 bilhões em crédito de antecipação
do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o
último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de
crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. A Caixa foi o
primeiro banco a anunciar o lançamento da linha.
Segundo
o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em pronunciamento transmitido por redes
sociais, 6,1 milhões de pessoas aderiram o saque-aniversário, número que
corresponde a 10% dos trabalhadores com FGTS.
Entre
esses que aderiram à modalidade de saque, 3,9 milhões são clientes da Caixa
(63%). Segundo Guimarães, a expectativa do banco é que mais de 1 milhão de
clientes solicitem o crédito.
A
taxa de juros será de 0,99% ao mês. “É muito inferior às taxas de CDC [crédito
direto ao consumidor] normais e à grande maioria de taxas de crédito
consignado”, afirmou Guimarães.
O
primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do
FGTS. Depois, se a opção tiver sido for pegar o empréstimo pela Caixa, será
preciso entrar no internet banking. Poderá ser feita a antecipação de até três
saques. Dessa forma, além do valor que receberiam em 2020, os clientes que
optarem pelo crédito poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos
próximos dois anos.
Para
contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição
financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao
saque-aniversário ou a qualquer momento. De acordo com o banco, a liberação da
linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada de
100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de
proteção de crédito.
A
liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente
operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do
saque-aniversário.
Segundo
o presidente da Caixa, a liberação do crédito começa na próxima segunda-feira
(27), mas já é possível manifestar a intenção de contratação de operação de
crédito e indicar a instituição financeira de interesse.
No
aplicativo ou no site do FGTS, o trabalhador poderá realizar os seguintes
serviços: autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para
alienação/cessão fiduciária; autorização para a instituição financeira
consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS; acompanhar a
evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a
instituição financeira.
A
autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação
de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
O
saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa
ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber
parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O
dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O
valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do
trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o
total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela
adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil
para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao
retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o
valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento
da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de
saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não
são afetadas pelo saque-aniversário.
O
ministério lembra que uma das regras da nova operação aprovada pelo Conselho
Curador do FGTS determina que o titular da conta vinculada que tiver optado
pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão
somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que
eventualmente tiver contratado. Além disso, caso o trabalhador esteja com a
modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para
a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo
trabalhador previamente à contratação da operação de crédito. (ABr)
Quinta-feira,
23 de julho, 2020 ás 14:00