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11 de outubro de 2020

ELEIÇÕES 2020: COMO FUNCIONA O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURAS


Meio a um emaranhado de prazos e decisões concebidas em tempos distintos, muitos eleitores se confundem quando o assunto é referente aos prazos para impugnação das candidaturas. Para entender melhor como funciona esse processo que ganha protagonismo meses antes das eleições, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Júlio Meirelles, explica que, “a grosso modo”, cada candidato tem uma espécie de “próprio prazo”.

 

“Coloco desta forma apenas para facilitar o entendimento. O importante é entender que o prazo para pedido da impugnação de uma candidatura só passa a contar a partir da data de publicação de edital que dá ciência a terceiros. Ou seja, se eu protocolo o meu registro de candidatura em um dia, e um outro candidato faz o mesmo procedimento em uma outra data, o meu prazo não será o mesmo que o dele, haja vista que a publicação do edital ocorrerá em dias distintos”, diz.

 

Este prazo, na verdade, é aberto e se estende até o último dia do pleito. Isso porquê, segundo o jurista, em caso de substituição dos nomes na disputa um novo prazo passa a contar para aquela nova candidatura. “Ou seja, se lá na frente um candidato desistir da disputa, morrer, ou ser impedido de participar por qualquer outro motivo, o partido normalmente tem prerrogativa para substituí-lo. Isso feito, um novo prazo passará a valer para o seu substituto, por isso não há uma data pré-estabelecida que determine um prazo máximo para pedido da impugnação de candidaturas. Ele [o prazo] simplesmente não existe”.

 

O que existe e é estipulado, segundo ele, é um prazo para que a Justiça decida a respeito do pedido de impugnação. “O TRE [Tribunal Regional Eleitoral] tem até o dia 26 de outubro para julgar os registros de candidatura. Os candidatos cujo registros são indeferidos podem recorrer ao TSE, sob sua conta e risco. Neste caso, concorrem com a candidatura sub judice [em análise] e esse julgamento, no TSE, normalmente é mais demorado. Há casos em que extrapola, inclusive, o dia das eleições. Porém, tratando-se do TRE, eles julgam até o dia 26″, garante o jurista.

 

(Com o Jornal Opção)

 

Domingo, 11 de outubro, 2020 ás 19:00


 

 

9 de outubro de 2020

ALIMENTOS PUXAM ALTA DE PREÇOS EM SETEMBRO

 


O grupo de despesas com alimentação e bebidas teve uma alta de preços de 2,28% em setembro, e foi o principal responsável pela inflação oficial no mês, de 0,64%. A alta dos alimentos foi maior do que a observada em agosto, de 0,78%.

 

Os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foram divulgados sexta-feira (9/10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

A alta dos alimentos ocorreu principalmente por causa da refeição dentro do domicílio, que subiu 2,89%. Entre os produtos com maiores aumentos de preço estão o óleo de soja (27,54%) e o arroz (17,98%). O tomate teve alta de 11,72%; o leite longa vida, 6,01%, e as carnes, 4,53%.

 

“O câmbio num patamar mais elevado estimula as exportações. Quando se exporta mais, reduz os produtos para o mercado doméstico e, com isso, temos uma alta nos preços. Outro fator é a demanda interna elevada, que por conta dos programas de auxílio do governo, como o auxílio emergencial, tem ajudado a manter os preços num patamar elevado. No caso do grão de soja, temos ainda forte demanda da indústria de biodiesel”, explicou o pesquisador do IBGE Pedro Kislanov.

 

Outro grupo de despesas com impacto importante na inflação em setembro foi o de transportes (0,70%), cuja alta de preços foi puxada pela gasolina (1,95%), óleo diesel (2,47%), etanol (2,21%) e passagens aéreas (6,39%).

 

Também tiveram altas de preços os grupos artigos de residência (1%), habitação (0,37%), vestuário (0,37%), comunicação (0,15%) e despesas pessoais (0,09%).

 

Por outro lado, saúde e cuidados pessoais, teve deflação (queda de preços) de 0,64%, principalmente devido ao item plano de saúde, cujos preços recuaram 2,31% devido a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspender até o fim do ano os reajustes dos planos. Educação também teve deflação de 0,09%. (ABr)

Sexta-feira, 09 de outubro, 2020 ás 11:30

8 de outubro de 2020

117 MUNICÍPIOS TERÃO CANDIDATO ÚNICO A PREFEITO

 

Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer.

 

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas.

 

Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou.

 

A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.

 

Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro. (ABr)

Quinta-feira, 08 de outubro, 2020 ás 10:00