Eleitores
que não votaram no segundo turno das eleições este ano têm até quinta-feira (27/12)
para regularizar a situação eleitoral. A obrigatoriedade do voto para cidadãos
brasileiros entre 18 e 69 anos está prevista na Constituição Federal de 1988. O
não comparecimento injustificado no dia da eleição, de acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade punível com multa.
A
quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar
posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e,
no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três
ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor nas urnas acarreta o
cancelamento de seu título eleitoral.
Como justificar
A
justificativa, segundo o TSE, pode ser feita mediante o preenchimento de
formulário, obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de
atendimento ao eleitor e no site do TSE e dos TREs. Outra opção para justificar
a ausência é pela internet, por meio do Sistema Justifica, também disponível
nas páginas do TSE e dos TREs.
No
primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é
inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove
a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição.
Se
utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online
para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar. O cidadão vai receber um protocolo para
acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo
juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da
decisão.
Eleitores no exterior
O
eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior, ausente do seu domicílio
eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também precisa justificar
o não comparecimento nas urnas na eleição presidencial.
Neste
caso, o requerimento deve estar acompanhado de cópia de documento oficial
brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar
a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona
Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões
diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor
estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica.
Já
o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias,
contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório
eleitoral ou pela internet.
Consequências
De
acordo com o TSE, quem que não votar em três eleições consecutivas – com cada
turno correspondendo a uma eleição – e não justificar a ausência nem quitar a
multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além
disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A
regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos,
maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e a pessoas com
deficiência física ou mental que torne impossível ou que dificulte o
cumprimento das obrigações eleitorais. (ABr)
Quinta-feira,
27 de dezembro, 2018 ás 11:00