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10 de agosto de 2020

JÁ EM CAMPANHA PARA 2022, BOLSONARO PROCURA OUTRO VICE PARA SUBSTITUIR MOURÃO



Já em plena campanha para as eleições de 2022, Jair Bolsonaro traçou com o ministro das Comunicações Fábio Faria, roteiro de viagens a vários estados até o final do ano e também um reforço às ações do governo no campo social, abrangendo o auxílio emergencial, o bolsa família e o programa Renda Brasil, que unificará as investidas junto à população carente, classes D e E, amplamente majoritárias na composição do eleitorado.

Vai também buscar novo nome para companheiro ou companheira de chapa. Nesse caso, terá de ser alguém que lhe acrescente votos nas urnas de outubro de 2022.

Penso que será um erro grave substituir Hamilton Mourão. Ele já foi alvo de críticas dos três filhos de Bolsonaro e do guru Olavo de Carvalho, porém seu afastamento do palco político poderá acarretar uma perda de apoio bastante expressivo da área militar.

É preciso não esquecer também que Mourão assumiu com intensidade o combate ao desmatamento da Amazônia, o que o coloca no plano oposto ao do ministro Ricardo Salles, do Meio Ambiente, mas que na realidade desempenha o papel de adversário da ecologia e das preocupações legítimas com o aquecimento global. Ricardo Salles também é alvo de críticas de especialistas na conservação das florestas verdes, entre eles o jornalista André Trigueiro.

Relativamente a uma eventual substituição do vice presidente, tem de se levar em conta também que acarretaria o afastamento de grande parte dos militares lotados no Palácio do Planalto além daqueles que por indicação de Hamilton Mourão encontram-se atuando em outros órgãos governamentais na cidade de Brasília, próximos portanto a central do poder.

Fábio Faria está articulando também com Tarcísio de Freitas e Rogério Marinho, ministros da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, que destinariam recursos aos programas socioeconômicos, focos da luta pela conquista dos votos.

O Ministro Guedes não aparece nas preocupações do processo eleitoral do presidente Bolsonaro. Uma das metas do presidente da República é a distribuição de 5 milhões de cestas básicas as populações em situação de vulnerabilidade.

Pelo que percebi, e também pelos fatos que se configuram, Jair Bolsonaro não deverá repetir a campanha de 2018 que lhe assegurou a vitória atacando Lula, Dilma Rousseff e o PT, acusando-os de corrupção e também por terem no governo concedido isenções fiscais a empresas num montante de 320 bilhões de reais.

O ex-presidente Lula sonha com uma aproximação junto a Jair Bolsonaro, mas essa aproximação é impossível. Nada acrescenta a nenhum dos dois.

*Tribuna da Internet

Segunda-feira, 10 de agosto, 2020 ás 18:00


ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS FAVORECE POLÍTICOS ‘FICHA-SUJA’



O adiamento das eleições municipais em função da pandemia de covid-19 poderá beneficiar candidatos com a ficha-suja. Na prática, a prorrogação abre caminho para que políticos condenados por práticas ilegais até outubro de 2012 estejam nas urnas em novembro, cenário que não ocorreria sem o adiamento do pleito. A controvérsia vai ser analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e poderá aumentar o número de postulantes a prefeito e a vereador aptos a pedir o voto dos eleitores.

Parecer elaborado pela assessoria técnica do TSE aponta que o adiamento das eleições para novembro não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano. Com base na legislação, um condenado por crime eleitoral ou por crime comum em segunda instância fica impedido de ser candidato por oito anos.

Condenados por abuso de poder econômico e político são enquadrados pela lei por práticas como compra de voto e uso indevido da máquina pública e não podem se candidatar a cargos públicos por oito anos. De acordo com a área técnica do TSE, aqueles condenados, por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.

Entre os beneficiados pelo entendimento estão, principalmente, os condenados por abuso de poder econômico ou político nas eleições municipais de oito anos atrás, ocorrida no dia 7 de outubro de 2012. De acordo com a lei, caso o primeiro turno do pleito de 2020 acontecesse no dia 4 de outubro, conforme originalmente previsto, os condenados ainda estariam sob o período de inelegibilidade.

Com a prorrogação para o dia 15 de novembro, o entendimento é de que um ficha-suja de 2012 não estará mais inelegível, uma vez que o intervalo entre as duas eleições ultrapassa os oito anos estabelecidos pela lei. A regra vale também para outras condenações, como por exemplo para quem foi condenado na esfera criminal. Nesse caso, porém, o prazo da Ficha Limpa depende da data de decisão de um tribunal de segunda instância, e não da data de eleições passadas.

Segundo o parecer, os prazos de inelegibilidade devem observar o critério de contagem data a data e não poderiam ser alterados pelo TSE, mas só pelo Congresso.

“Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior (que trazem regras sobre a aplicação da lei), de modo que a contagem dos prazos de inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”, diz o documento dos técnicos. O parecer é consultivo, ou seja, os sete ministros que compõem o TSE não são obrigados a seguir o entendimento da área técnica do tribunal.

  O TSE deve julgar nos próximos meses uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Conforme o Broadcast Político antecipou, o Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).

De acordo com o parecer, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso focou no adiamento das eleições em função da crise sanitária e do risco de disseminação do novo coronavírus. Uma alteração no prazo de aplicação da Lei da Ficha Limpa, nesse caso, não poderia ocorrer por decisão do TSE. “Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”, diz o parecer.

De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, “o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços”. No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.

Em uma sessão de debates no dia 22 de junho, com a participação de senadores e do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Melillo Dinis, solicitou a mudança, mas não houve resposta.

“Aquele que foi declarado inelegível por decisão da Justiça em 2012 pode, se adiarmos por mais algum tempo, voltar a participar das eleições. E não me parece que isso possa ser a ideia que nós vamos defender não só como sociedade, mas como tribunal, como Congresso Nacional, porque, além da imagem das eleições como espaço da democracia, nós temos que garantir que se destaque também o conteúdo dessas eleições”, alertou Dinis.

No parecer, a assessoria técnica do TSE considera ter havido uma escolha no Congresso Nacional “pela manutenção das disposições legais e jurisprudenciais aplicáveis ao caso”. O diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão, pontuou que o adiamento causa um questionamento sobre os prazos da Ficha Limpa, mas que isso não poderia ter sido determinado pelos parlamentares.

“Seria um jabuti às avessas”, afirmou Frazão. “Ninguém está postergando porque quer que determinados candidatos concorram. Está adiando porque estamos em pandemia. ” 

* Estadão

Segunda-feira, 10 de agosto, 2020 ás 11:00


4 de agosto de 2020

PF FAZ OPERAÇÃO CONTRA FRAUDES NOS CORREIOS



A Polícia Federal (PF) cumpre terça-feira (4/8) 12 mandados de busca e apreensão na segunda fase da operação Postal Off, que visa desarticular uma organização criminosa que subfaturava valores para a postagem de cartas comerciais. O esquema conta com a participação de sete funcionários dos Correios e de um empresário titular de agências franqueadas da estatal.

No esquema, cargas eram distribuídas no fluxo postal sem faturamento ou com faturamento muito inferior ao devido, provocando prejuízos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que ajudou nas investigações da PF.

De acordo com a PF, o esquema criminoso causou um prejuízo ao patrimônio público estimado em R$ 94 milhões.

Os mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas cidades de São Paulo, Praia Grande e São Vicente, no estado de São Paulo, além do Rio de Janeiro, em residências de investigados e endereços dos Correios.

Também foram expedidos mandados de afastamento de funcionários dos Correios de suas funções e medidas cautelares que determinam às investigadas restrições ao direito de ir e vir, bem como o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito policial e de eventual processo criminal.

Em nota, os Correios afirmam que, com relação aos mandados cumpridos pela Polícia Federal, "estão colaborando ativamente com as autoridades policiais nas investigações da 'Operação Postal Off 2'. Os Correios reafirmam o seu compromisso com a ética, a integridade e a transparência". (ABr)

Terça-feira, 04 de agosto, 2020 ás 12:00