A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu terça-feira (29/11)
descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do
ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais
os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no
entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta
terça-feira.
A
decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da
gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à
autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.
No
voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em
países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França,
Reino Unido e Holanda, entre outros.
“Em
verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais
e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da
mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional
sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja
abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da
necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da
morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.
Apesar
de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso
entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos
meses seguintes.
“A
interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos,
durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex
cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade –
ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero
materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a
Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito
de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro
trimestre”, disse Barroso.
Prisões
O
caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas
detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica
clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da
Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber,
Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz
Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a
legalidade da prisão.
Quarta-feira,
30 de novembro, 2016
COMISSÃO DO SENADO APROVA
REDUÇÃO DE SALÁRIO PARA PARLAMENTARES
A
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou terça-feira( 29/11),
a redução do subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional de R$ 33.763,00
para R$ 26.723,13. O texto é um substitutivo da senadora Regina Sousa (PT-PI)
ao projeto apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
O
projeto original, apresentado em 2015, determinava corte do subsídio dos
parlamentares em 10% e a manutenção do valor congelado enquanto vigorasse
qualquer impedimento à concessão de reajustes aos servidores públicos. Regina,
no entanto, decidiu fixar o valor do subsídio em R$ 26.723,13 por tempo
indeterminado.
Com
a decisão da CAE, o projeto segue para o plenário da Casa. Regina considera
que, se aprovado, o texto terá repercussão em todas as Casas Legislativas do
País, porque o subsídio dos membros do Congresso é referência para a fixação da
remuneração dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores. (AE)
Quarta-feira,
30 de novembro, 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário