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30 de novembro de 2016

STF: ABORTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DE GRAVIDEZ NÃO É CRIME




A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu terça-feira (29/11) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso.

Prisões

O caso julgado pelo colegiado tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina, entre elas médicos e outros funcionários. Os cinco ministros da Primeira Turma votaram pela manutenção da liberdade dos envolvidos. Rosa Weber, Edson Fachin acompanharam o voto de Barroso. No entanto, Marco Aurélio e Luiz Fux não votaram sobre a questão do aborto e deliberaram apenas sobre a legalidade da prisão.
Quarta-feira, 30 de novembro, 2016

COMISSÃO DO SENADO APROVA REDUÇÃO DE SALÁRIO PARA PARLAMENTARES
 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou  terça-feira( 29/11), a redução do subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional de R$ 33.763,00 para R$ 26.723,13. O texto é um substitutivo da senadora Regina Sousa (PT-PI) ao projeto apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

O projeto original, apresentado em 2015, determinava corte do subsídio dos parlamentares em 10% e a manutenção do valor congelado enquanto vigorasse qualquer impedimento à concessão de reajustes aos servidores públicos. Regina, no entanto, decidiu fixar o valor do subsídio em R$ 26.723,13 por tempo indeterminado.

Com a decisão da CAE, o projeto segue para o plenário da Casa. Regina considera que, se aprovado, o texto terá repercussão em todas as Casas Legislativas do País, porque o subsídio dos membros do Congresso é referência para a fixação da remuneração dos deputados estaduais e distritais e dos vereadores. (AE)

Quarta-feira, 30 de novembro, 2016

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