"NÃO HÁ DEMOCRACIA ONDE O VOTO É OBRIGATÓRIO"

Se ainda não é, seja nosso novo seguidor

Amigos SP

20 de outubro de 2018

TSE suspende propaganda do Haddad que liga Bolsonaro à tortura da ditadura


O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de uma propaganda do candidato à presidência Fernando Haddad (PT) que ligava o também concorrente ao cargo Jair Bolsonaro à tortura da ditadura militar.

Na peça publicitária apareciam algumas falas do próprio Bolsonaro como "Vamos fuzilar a petralhada aqui do Acre" e "eu sou a favorável à tortura",  além de sua homenagem ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, intercaladas com depoimentos de mulheres que foram torturadas após o golpe militar de 1964. Ao fundo, cenas do filme brasileiro Batismo de Sangue.

A representação ajuizada pela coligação do candidato do PSL pediu a proibição da veiculação da propaganda sob argumento de violação do artigo 242 do Código Eleitoral, "uma vez que incute medo na população ao sugerir que se o candidato Jair Bolsonaro for eleito vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos".

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que a postura do TSE em casos semelhantes tem sido no sentido de que a previsão do artigo 242 sustentada pela defesa de Bolsonaro não pode "embaraçar a crítica de natureza política - ainda que forte e ácida -, ínsita e necessária ao debate eleitoral e substrato do processo democrático representativo”, conforme decisão de 2014 de relatoria do ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto.

Mas Salomão considerou que o caso "ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral", uma vez que "a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos".

Além disso, o ministro ressaltou que a propaganda em questão apresenta trechos do filme Batismo de Sangue, com cenas de tortura. "Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h", afirmou ao completar que se torna inviável a transmissão da peça porque o bloco noturno do horário da propaganda eleitoral começa às 20h30. (Conju)

Clique aqui para ler a decisão.
Representação 0601776-50.2018.6.00.0000

Sábado, 20 de outubro, 2018 ás 17:40


Nenhum comentário:

Postar um comentário