Em
ofício enviado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a
Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviários Interestadual de
Passageiros (Anatrip) pediu que o órgão fiscalizador anule multas e cobranças
administrativas, além de débitos judiciais aplicados desde junho de 2019 em
empresas ligadas à entidade.
A
Associação alega que a Agência “deixou de cumprir” uma série de exigências que
são previstas legalmente em relação a emissões de autos de infração,
notificações de autuação e de multa e no julgamento dos processos
administrativos dessas penalidades no transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros.
Segundo
a associação, as empresas têm sido autuadas pelo mesmo fato gerador. O diretor
executivo da Anatrip, Clayton Vidal, explicou que “muitas dessas autuações são
realizadas no mesmo dia e hora, onde o agente aplica várias multas casadas,
apresentando observações diversas, mas com o mesmo fato gerador”.
Um
exemplo disso é a autuação, obtida pelo Jornal de Brasília, registrada no dia
22 de junho de 2018 às 15h20, de uma empresa que opera na linha Valparaíso de
Goiás (GO) a João Pessoa (PB). No terminal rodoviário de Maceió, duas autuações
foram contabilizadas no mesmo dia, local e horário.
No
documento, apresentado à ANTT, a entidade representativa ressalta que “muitas
das multas” não cumpriam as regras determinadas pelo próprio órgão e, por esta
razão, apresentaram recursos que apontaram as ilegalidades e a nulidade das
autuações. O problema é que, passados 30 meses do auto de infração, a ANTT
reenviou novas notificações com a correção monetária.
Para
o diretor da Anatrip, a falta de controle e integridade nos processos
administrativos de penalidades de infração no setor é “inadmissível” dentro de
uma agência fiscalizatória. “A correção é simplesmente ilegal e inadmissível,
devido ao vício insanável das primeiras notificações enviadas às empresas.
Ainda mais após 30 meses da data do auto de infração. Ainda tivemos casos de
remissão de multas já prescritas, com mais de 5 anos da data de infração”,
afirmou Vidal.
*Times
Brasília
Quinta-feira, 27 de agosto, 2020 ás 14:00
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